Refugiadas em Pernambuco solicitam a Carteira de Trabalho

As iraquianas, juntas com um menino de quatro anos, estão no estado desde dezembro de 2017 após serem interceptadas com passaportes falsos

por Jorge Cosme | seg, 29/01/2018 - 17:52
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Foto: Divulgação/Secretaria de Justiça e Direitos Humanos Refugiados fogem de guerra civil Refugiados fogem de guerra civil

As iraquianas refugiadas em Pernambuco Magina Darwish, 20 anos, e Ida Aman Heji, 24, solicitaram a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nesta segunda-feira (29). Juntas com a criança Lavan Dawud, 4, elas foram interceptadas com passaportes falsos no Aeroporto Internacional do Recife na madrugada de 30 de dezembro enquanto tentavam fugir da guerra civil em seu país.

Os passaportes oficiais dos três já foram entregues e o pedido de refúgio no Brasil também já foi oficializado junto ao Comitê Nacional para Refugiados (Conare), que já expediu o protocolo que servirá como documento garantindo a legalidade no país provisoriamente. Além da Carteira de Trabalho, Magida e Ida também já têm registro no Cadastro da Pessoa Física (CPF).

As mulheres pretendem aprender a língua portuguesa, conseguir emprego e, assim, darem continuidade a um novo projeto de vida em Pernambuco. O garoto Lavan, segundo a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, está frequentando a escola e já pronuncia algumas palavras em português como "obrigado", "bom dia" e "mosquito".

"Diferente de onde estávamos, a vida aqui tem sido tranquila e agradecemos a todos os envolvidos pelo que vêm nos proporcionando. Estamos nos estabelecendo aos poucos, mas não é uma situação fácil. Estamos longe das nossas famílias. Isso é muito doloroso", conta Magida. 

Os iraquianos permanecem abrigados na Comunidade Obra de Maria, em São Lourenço da Mata, até conseguirem se manter financeiramente no Estado. De acordo com o Conare, enquanto os trâmites processuais para legalização das iraquianas no país estão em andamento, elas não poderão ser extraditadas. O órgão possui cerca de 50 mil pedidos de refúgio e o prazo para julgamento é de pelo menos dois anos.

Com informações da assessoria

 

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