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Cerca de 960 mil estudantes que fazem cursos de graduação em instituições de ensino privadas, financiando as mensalidades através do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), podem suspender o pagamento de até quatro parcelas no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. 

A medida que pausa os pagamentos foi adotada pelo governo para auxiliar os estudantes que estejam com dificuldades financeiras causadas pela pandemia de Covid-19 e foi implementada Lei n° 13.998/2020 no dia 15 de maio. Ao todo, poderão ser suspensas duas parcelas dos contratos em fase de utilização ou carência e quatro para aqueles em amortização.

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As parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Segundo informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o pagamento das parcelas trimestrais deverá ser retomado a partir do mês seguinte ao término da suspensão, mantendo o cronograma de vencimento das demais parcelas. A amortização seguirá as mesmas regras, mas o vencimento final do contrato do beneficiado será acrescido pelo mesmo período.

Banco do Brasil

Para solicitar a suspensão ao Banco do Brasil, o estudante precisa acessar o aplicativo do BB, fazer login em sua conta, abrir o menu clicar em “Solução de Dívidas” e selecionar a opção “Suspensão FIES”. O pedido também pode ser feito presencialmente, nas agências, mas o Banco do Brasil alerta tanto para a necessidade de sair de casa o mínimo possível para evitar o contágio pela Covid-19, quanto para o contingenciamento de pessoas dentro dos bancos, atendendo às recomendações de segurança da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Caixa Econômica

Quem desejar fazer a suspensão do pagamento pela Caixa Econômica Federal deverá entrar na página eletrônica SIFES-Web, fazer login e selecionar a opção ‘Contrato FIES’, seguida de ‘Contrato’ e em seguida selecionar ‘Pausar Contrato’. Após ler e aceitar o termo de compromisso, o estudante deve clicar em “Solicitar Pausa”. 

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