Tópicos | Suspensão de pagamento

Cerca de 960 mil estudantes que fazem cursos de graduação em instituições de ensino privadas, financiando as mensalidades através do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), podem suspender o pagamento de até quatro parcelas no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. 

A medida que pausa os pagamentos foi adotada pelo governo para auxiliar os estudantes que estejam com dificuldades financeiras causadas pela pandemia de Covid-19 e foi implementada Lei n° 13.998/2020 no dia 15 de maio. Ao todo, poderão ser suspensas duas parcelas dos contratos em fase de utilização ou carência e quatro para aqueles em amortização.

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As parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Segundo informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o pagamento das parcelas trimestrais deverá ser retomado a partir do mês seguinte ao término da suspensão, mantendo o cronograma de vencimento das demais parcelas. A amortização seguirá as mesmas regras, mas o vencimento final do contrato do beneficiado será acrescido pelo mesmo período.

Banco do Brasil

Para solicitar a suspensão ao Banco do Brasil, o estudante precisa acessar o aplicativo do BB, fazer login em sua conta, abrir o menu clicar em “Solução de Dívidas” e selecionar a opção “Suspensão FIES”. O pedido também pode ser feito presencialmente, nas agências, mas o Banco do Brasil alerta tanto para a necessidade de sair de casa o mínimo possível para evitar o contágio pela Covid-19, quanto para o contingenciamento de pessoas dentro dos bancos, atendendo às recomendações de segurança da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Caixa Econômica

Quem desejar fazer a suspensão do pagamento pela Caixa Econômica Federal deverá entrar na página eletrônica SIFES-Web, fazer login e selecionar a opção ‘Contrato FIES’, seguida de ‘Contrato’ e em seguida selecionar ‘Pausar Contrato’. Após ler e aceitar o termo de compromisso, o estudante deve clicar em “Solicitar Pausa”. 

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que permite a suspensão de pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a pandemia da Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (15), junto com as alterações para beneficiários de auxílio emergencial. 

Pela lei, que está em vigor, poderão suspender o pagamento os graduandos ou formados que estiverem adimplentes, ou seja, em dia com as parcelas antes da vigência do estado de calamidade, decretado em 20 de março. 

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De acordo com o texto, a suspensão será em duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para os contratos em fase de amortização, ou seja, em processo de negociação para redução de dívida por meio de pagamento parcial ou gradual acertado entre as partes. Posteriormente, na forma facultativa, os prazos podem ser prorrogados pelo governo.

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