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O ex-jogador e polemico Adriano Imperador voltou a ser notícia nesta quinta-feira (11). O jornal Extra publicou que no último domingo (7), Adriano teria se envolvido em uma confusão em uma boate na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Um promoter fez um B.O (boletim de ocorrência) acusando Imperador de agressão e de ameaças.

Yuri Monteiro de 27 anos foi o responsável pela acusação realizada na 16° DP da Barra da Tijuca. Adriano teria jogado um copo no promoter e proferido as seguintes palavras: "Eu vou te pegar. Não tem Maria da Penha para viado".

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Para o promoter o motivo da reação do Adriano foi o fato de Yuri ser amigo de Micaela Mesquita, ex-namorada de Adriano. Para polícia ele informou que deixou a boate por volta das 3:30 da manhã pela porta dos fundos com receio de que Adriano o agredisse.

"Ele tentou me agredir e pediu para os seguranças me tiraram da boate. Nunca fiz nada contra ele. Não tem motivo para ele ter essa raiva de mim. Tudo foi por causa de ciúme de uma ex-namorada, que não tem nada a ver. Estou me sentindo ameaçado e com medo de andar na rua e ele mandar fazer alguma coisa contra mim", revelou ao EXTRA.

Yuri ainda confessou que já frequentou a casa do ex-jogador, mas que nunca teve relação próxima com ele. Ele ainda contou que em um dia Micaela mandou uma foto dos dois juntos para Adriano; ele acredita que isso motivou os ciúmes do atleta.

Adriano se pronunciou através dos seus advogados: “O Adriano nega que tenha tentado agredir essa pessoa, muito menos ameaçá-lo. Tal fato será facilmente esclarecido na Justiça”, disse o advogado Diogo Souza.

 

Até o início de maio deste ano, 117 pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transexuais (LGBT) foram assassinadas no Brasil devido à discriminação à orientação sexual, segundo dados divulgados pelo Grupo Gay da Bahia (GGB). Em São Paulo, atos, agressões e ofensas contra as pessoas em razão de orientação sexual são motivos de punição, prevista na Lei Estadual 10.948/01.

Além disso, atos discriminatórios contra portadores do vírus HIV ou pessoas com AIDS também são puníveis com a aplicação da Lei Estadual 11.199/02.

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Nesses casos, as denúncias podem ser encaminhadas para a coordenadoria de Política para a Diversidade Sexual, diretamente pelo site da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de Estado (http://www.justica.sp.gov.br/portal/site/SJDC/menuitem.5734b3d25dfc9d7a8f37b320390f8ca0/?vgnextoid=f20fcc533f73e310VgnVCM10000093f0c80aRCRD).

As denúncias também podem ser feitas nas delegacias ou na internet por meio de Boletim de Ocorrência no site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil (http://www.ssp.sp.gov.br/fale/del_eletronica/answers.aspx?t=1). Ainda é possível recorrer à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decadri). 

Para mais informações, acesse o site da Coordenação de Políticas para Diversidade Sexual: http://www.justica.gov.br, ou ligue para a Decadri: (11) 3311-3555.

Após a morte da fisioterapeuta Mirella Sena, assassinada pelo seu vizinho, uma medida para a mudança do protocolo dos boletins de ocorrência sobre feminicídio foi solicitada. Um requerimento foi emitido pela deputada Simone Santana (PSB) ao governador Paulo Câmara (PSB) a fim de que um decreto que determina a criação do subtítulo “feminicídio” para Boletim de Ocorrência (B.O)  seja sancionado.

A deputada defende que a não existência desse item nesses documentos dificulta o levantamento de dados sobre o crime e consequentemente a elaboração de políticas públicas de prevenção e enfrentamento do problema. Por conta disso, os grupos Rede Meu Recife e Minha Igarassu, elaboraram a campanha virtual “Isso é Feminicídio” a fim de recolher assinaturas para entregar ao governador uma petição pública respaldando o pedido da deputada. 

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A coordenadora de mobilização do Meu Recife, Camila Fernandes explica que, atualmente, com a falta dessa opção no B.O, “fica difícil mapear esse tipo de crime no Estado, considerando que muitas vezes só é possível ler que foi um “homicídio qualificado”. 

A Rede Meu Recife ainda explica que, apenas via Pedido de Informação feito ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi permitido contabilizar os processos que julgaram ou estão em andamento pelo crime de Feminicídio. “São somente 28 processos, referentes ao período de 2015 - ano de publicação da Lei 13.104/15 (Lei do Feminicídio) - até maio de 2017”.

Diante disso, a campanha - uma iniciativa pedagógica – visa alcançar o público em geral, principalmente as mulheres, para se apropriem do significado do termo feminicídio, seu histórico e suas implicações criminais. Quanto a duração, os grupos têm previsão que ela ocorra por um mês, com fim no dia 20 de julho (dia em que a primeira sentença por Feminicídio foi publicada no Estado de Pernambuco). Além disso, no site estão previstas atividades virtuais e nas ruas também devem ser realizadas ações rodas de diálogo e palestras já foram levadas ao Ibura, Ilha de Deus, rádios e universidades.

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