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O corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, suspendeu, nesta terça-feira, 18, a divulgação de um filme que sugere que o candidato Jair Bolsonaro (PL) foi vítima de um atentado planejado em 2018. A medida acolhe parcialmente pedido apresentado pelo PT, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

A Brasil Paralelo, uma produtora de vídeos da direita, lançaria o vídeo na próxima segunda-feira, 24, a seis dias do segundo turno das eleições. A empresa também tem vídeos que o TSE já proibiu a veiculação por entender que reproduzem informações falsas durante a campanha eleitoral.

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Benedito Gonçalves determinou que o vídeo intitulado "Quem mandou matar Jair Bolsonaro" só seja divulgado após as votações. O objetivo, segundo o ministro, é reduzir os "potenciais efeitos anti-isonômicos" dos recursos movimentados e impedir que o tema da facada, explorado por Bolsonaro durante a campanha, receba "exponencial alcance" a partir de um gasto privado da Brasil Paralelo.

A lei eleitoral proíbe o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas."Essa medida não impedirá a veiculação do documentário, sendo certo que as versões expostas poderão ser confrontadas no debate público, eis que não imposta censura prévia mas tão somente inibição do desequilíbrio que potencialmente adviria do lançamento na derradeira semana de campanha", frisou o magistrado.

A decisão também proibiu a Brasil Paralelo de pagar pelo chamado impulsionamento de vídeos com temática eleitoral, especialmente os que envolvam Bolsonaro e Lula. A medida valerá até o fim do segundo turno. A empresa é a que mais gasta com anúncios no Facebook para que seus conteúdos apareçam para mais usuários. Entre agosto de 2020 e outubro de 2022, já foram investidos mais de R$ 13 milhões para ampliar o alcance de seus vídeos no Facebook. Somente entre os dias 9 e 15 de outubro, a produtora gastou R$ 715 mil para promover o filme sobre a facada em Bolsonaro.

A Justiça Eleitoral também suspendeu a arrecadação obtida com anúncios em plataformas como o YouTube. "O que se mostra preocupante é que essas pessoas jurídicas, ao produzirem conteúdo ideologicamente formatado para endossar o discurso do candidato que apoiam, têm se valido por reiteradas vezes de notícias falsas prejudiciais ao candidato Lula, com significativa repercussão e efeitos persistentes mesmo após a remoção de URLs", destacou o magistrado.

A decisão atinge ainda os canais Foco do Brasil, Folha Política e Dr. News, todos voltados à publicação de conteúdo pró-Bolsonaro e conhecidos pela divulgação de informações falsas ou fora de contexto.

Em outro trecho da decisão, Benedito Gonçalves abre prazo de três dias para que Carlos Bolsonaro, filho do presidente da República, se manifeste sobre a "utilização político-eleitoral" de suas redes sociais em um contexto de "ecossistema de desinformação".

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, manteve ato da CPI da Covid que quebrou o sigilo telefônico e telemático da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A, mas delimitou seu alcance para os dados coletados a partir de 20 de março de 2020, quando foi declarado o estado de emergência devido à pandemia.

O despacho dado nesta segunda, 9, atende parcialmente a um mandado de segurança impetrado pela empresa. Ainda de acordo com a decisão, as informações obtidas pela CPI devem ser mantidas sob a guarda do presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD/AM), e compartilhados com os senadores que integram a comissão somente 'em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração'.

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Ao avaliar o pedido da Brasil Paralelo Entretenimento e Educação, Gilmar apontou que uma das linhas de investigação da CPI mira a 'correlação entre as ações do Governo Federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas durante o período', e, nesse âmbito é pertinente a quebra de sigilo de pessoas ou entidades potencialmente envolvidas na disseminação de desinformação sobre a covid-19.

O requerimento da CPI da Covid sobre a quebra de sigilo da Brasil Paralelo Entretenimento e Educação alega que o grupo 'influenciou fortemente na radicalização política adotada pelo Palácio do Planalto, interferindo e influenciando ações políticas por meio da divulgação de informações falsas em redes sociais'.

Já ao analisar o período que a quebra de sigilo alcançou, inicialmente decretada com relação a dados a partir de 2018, Gilmar ponderou: "extrapola o fato investigado e carece de causa provável a ordem de afastamento do sigilo relativamente a informações anteriores a essa data, uma vez que, por decorrência lógica, não guardam qualquer relação com o estado de pandemia".

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