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Um grupo de jovens percorre, a pé, 72 quilômetros, de Bujaru até a capital paraense, pagando promessas para Nossa Senhora de Nazaré, na festa do Círio 2016. Os amigos caminharam sem parar, nesta sexta-feira (7), encontrando-se, por volta das 10h30, em frente à Universidade da Amazônia (Unama), campus BR, em Ananindeua.

O grupo, formado por Maycon Belém Furtado, 18 anos, Júnior Silva, 19 anos, Marjane Amorim, 19, e Jakson Jonas, 18, participa, pela primeira vez, do traslado a pé, com exceção de Jakson, que não conseguiu cumprir sua promessa ano passado, tentando novamente este ano. “Convidei meus amigos e eles aceitaram minha proposta. Minha experiência está sendo maravilhosa, apesar das dificuldades. Desde 4 horas da tarde de ontem estamos caminhando, mas vamos conseguir, se Deus quiser”, afirma, esperançoso, Jakson.

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Os jovens sentem muita dor, principalmente nos joelhos e coxas, mas não vão desistir da caminhada. Eles possuem uma equipe de apoio, que tem ajudado no trajeto, fornecendo comida e água. Os amigos seguem sua caminhada, rumo a Belém.

Por Carol Boralli.

A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Bujaru (PA) Maria Antônia da Silva Costa, eleita pelo PMDB, a indenizar os cofres públicos pela realização de novas eleições, após a cassação de seu mandato por compra de votos durante a campanha. Ela terá que pagar R$ 97 mil mais juros e correção monetária, contados a partir da data das eleições suplementares, ocorridas em 5 de junho de 2011.

A decisão do juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) na última quarta-feira (13). De acordo com o magistrado na sentença, a conduta de Maria Antônia da Silva Costa foi determinante para o prejuízo sofrido pela União. “Embora a eleição originária anulada tenha se realizado no ano de 2008, somente em 2011 foi feita eleição suplementar, caracterizando-se o dano ao Erário pelos custos de realização do novo pleito.”

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O procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar, autor da ação, também havia pedido à Justiça que a ex-prefeita pagasse R$ 100 mil em indenização à sociedade. Na ação, ele argumentou que toda a população de Bajuru foi forçada a comparecer a um novo pleito.

“Se o Judiciário concede indenização por danos morais em razão de atraso de voos e de longa espera em filas de banco, não há como não a conceder quando o povo de um município inteiro, além de suportar o assédio, o tumulto e a poluição típicos de uma campanha eleitoral, ainda é forçado a comparecimento – e algumas pessoas até a trabalhar gratuitamente – no domingo em que acontece a votação”, disse.

A Justiça Federal, no entanto, entendeu que não cabe ao MPF fazer esse tipo de pedido (danos morais coletivos), mas à comunidade de Bujaru, por meio do Ministério Público do Pará.

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