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No dia 22 de novembro de 2022, Luana Farias, de 27 anos, compartilhou no Twitter a nomeação como escrevente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Na publicação, Luana, que é cobradora de ônibus, ressalta que estudou "na catraca" e que a aprovação no concurso é um "sonho realizado". 

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Moradora da periferia de São Paulo, oriunda de escola pública e apaixonada por livros, Luana, em entrevista ao Universa, do UOL, afirma que a leitura ajudou a gabaritar a prova de português do certame. "Sempre fui apaixonada por livros, principalmente por romances. Tanto que entre 2015 e 2016 escrevi um livro chamado 'O colar de Lis'. Muitos subestimam esse gênero literário, chamam de clichê ou perda de tempo, mas foi graças a essa bagagem de leitura, por exemplo, que eu gabaritei a prova de português do TJSP", ressaltou.

Ao veículo, ela expõe que foi alvo de preconceito por ser cobradora e que muitas pessoas veem a profissão com desdém, no entanto, nunca se envergonhou da função. "Para mim, é uma profissão honesta e que me trazia o sustento, mas eu também queria melhorar minha vida financeiramente e ajudar minha família, proporcionar lazer aos meus pais, por exemplo. Por isso, comecei a ver o concurso do TJSP como um sonho e uma possibilidade de realizar essas coisas".

Apesar da aprovação, Luana Farias afirma que dará continuidade aos estudos, com a retomada da graduação em direito, e mira "realizar os sonhos da família". "Quero ser uma profissional que faz jus à oportunidade. Com esse novo emprego, pretendo retomar minha graduação em Direito, que cheguei a começar e fazer cinco semestres numa faculdade privada, mas precisei largar. Vou poder ainda realizar os sonhos da minha família, como pagar um cruzeiro para a minha mãe", planeja. 

Uma cobradora salvou a vida de uma bebê, de um mês e oito dias de vida, durante uma viagem de ônibus na noite dessa quinta-feira (30). Diante da emergência, o motorista freou o coletivo e acionou o Corpo de Bombeiros, que repassou instruções para desengasgar a pequena Gabriele Victória.

No momento do engasgo, a bebê seguia com a mãe e a avó em um ônibus no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife (RMR). O motorista ligou para os bombeiros e repassou as instruções de desobstrução das vias aéreas para a cobradora, que realizou as manobras.

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Após salvar Gabriele, a família foi levada ao Hospital Infantil do Cabo. Na unidade de saúde especializada, a criança foi avaliada pelos médicos de plantão.

A 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife (RMR), decidiu por não autorizar o pagamento de indenização para cobradora de ônibus vítima de assalto. A cobradora havia entrado na Justiça solicitando indenização por danos morais, tido a solicitação atendida na primeira instância, mas negada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).

Segundo a desembargadora relatora, Virgínia Malta Canavarro, os juízes consideraram que assalto em ônibus é fato alheio ao empregador. O roubo, então, seria causado por terceiro, alheio à vontade da empregadora. “(...) tenho que o episódio narrado pela reclamante se trata de fato de terceiro, alheio à vontade e ao comando da sua ex-empregadora, não se vislumbrando, na espécie, ato empresarial praticado em desacordo com a ordem jurídica, que tenha violado direito subjetivo individual, causando qualquer lesão”, diz a desembargadora na sua decisão. 

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O pedido de dano moral foi considerado indevido, visto que não foi visualizado o necessário dano à imagem e/ou honra do autor da ação somado ao nexo entre o assalto e a responsabilidade da empresa diante do ocorrido. Segundo os magistrados, a trabalhadora não conseguiu comprovar a responsabilidade da empregada, pois não demonstrou que a situação vivida foi decorrência de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência da empresa. 

Por fim, foi destacado também que a atividade desenvolvida pela cobradora não oferece risco inerente, diferentemente de quem trabalha com transporte de valores, por exemplo. Ainda cabe recurso na Justiça. 

A cobradora de ônibus que fazia a linha Avenida do Forte foi espancada dentro do coletivo, no início da manhã da terça-feira (2). De acordo com informações do Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco, os assaltantes ficaram irritados e bateram na mulher porque não havia renda no caixa do ônibus. 

O caso aconteceu por volta das 5h, quando o modal passava pelo Clube Internacional do Recife, no bairro da Madalena, na Zona Oeste da capital pernambucana. Segundo o porta-voz do Sindicato dos Rodoviários, Genildo Pereira, a cobradora foi espancada por um casal e conseguiu se livrar das agressões saindo por uma das portas do ônibus.

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Segundo o Sindicato da categoria, o coletivo fazia a primeira viagem e por isso não tinha renda. Os assaltantes roubaram pertences dos passageiros e fugiram. Pareira informou que a mulher passa bem fisicamente, mas que seu emocional está abalado. Para Genildo, a situação está caótica. "Queremos providências. O sindicato vai continuar cobrando do Governo a implantação de detectores de metais e mais fiscalizações rotineiras nos coletivos. Estamos discutindo qual será o nosso próximo", contou. 

A situação dos assaltos dentro dos ônibus do Recife e da Região Metropolitana bateu recorde. Na contagem das ocorrências do Sindicato dos Rodoviários, na última terça-feira (2), já foram mil assaltos a ônibus só em 2016. Nesta quarta-feira (3), após menos de 24 horas da divulgação do balanço dos rodoviários, o número subiu para 1004. Só no mês de agosto, já foram contabilizados sete assaltos. De janeiro a julho deste ano, foram 997 assaltos. 

Medidas

Para afastar os criminosos, o Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) deu um prazo de quatro meses para que toda a frota possua um sistema de videomonitoramento com quatro câmeras. Segundo o texto, publicado no Diário Oficial de Pernambuco, as quatro câmeras serão posicionadas nos seguintes locais: área frontal, com campo de visão da frente do ônibus e visibilidade da calçada; próxima do motorista, com campo de visão do corredor da frente e porta de entrada; na área da catraca, com campo de visão do corredor da parte da frente; e na área traseira, com campo de visão do corredor da parte traseira e porta traseira.

Outra ação para coibir os assaltos dentro dos coletivos foi anunciada pelo Grande Recife Consórcio de Transporte.  A linha de ônibus 901- TI Abreu e Lima/TI Macaxeira passou a operar sem cobrador como forma de teste. A medida serve para avaliar se a redução de circulação de dinheiro nos ônibus diminuirá a incidência de assaltos a coletivos.

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