Tópicos | condição análoga à escravidão

Operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) – feita entre os dias 18 e 29 de julho – resgatou 36 homens que trabalhavam em situação análoga à de escravos no Mato Grosso e no Pará, segundo o Ministério do Trabalho. A operação foi realizada por auditores-fiscais da pasta, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, Procuradoria do Trabalho e Advocacia da União. O grupo montou bases nas cidades de Alta Floresta e Guarantã (MT), visitou fazendas e uma mineradora de ouro nas cidades de Altamira (PA) e Terra Nova do Norte (MT).

Segundo o Ministério do Trabalho, o primeiro resgate foi em uma fazenda no Distrito de Cachoeira da Serra, em Altamira, onde quatro trabalhadores atuavam sem registro no cultivo de bananas. A 100 quilômetros dali, mais 12 trabalhadores foram encontrados em outra propriedade do mesmo dono, também em situação de trabalho escravo, atuando na criação de bovinos de corte.

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Os 12 operários estavam em condições piores que os demais, alojados em barracos de lona, tomando água de um riacho e sem instalações sanitárias. Os fiscais constataram que eles eram pagos a cada dois meses, mas o empregador vendia produtos para os empregados, gerando um endividamento que os deixava quase sem salário a receber.

Nas duas localidades, os trabalhadores não tinham carteira assinada. Os fiscais do Ministério do Trabalho fizeram o resgate e o proprietário assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) emergencial, pagando rescisões no valor total de R$ 57.718,91. Ele vai responder a ações civis públicas individuais e coletivas do Ministério Público do Trabalho por danos morais.

O outro grupo foi resgatado de uma mineradora de ouro, na Gleba Uru, zona rural de Terra Nova do Norte (MT). Os auditores-fiscais encontraram 28 trabalhadores no local, sendo que 26 estavam sem registro e 20 em condições análogas à de escravidão. A jornada de trabalho chegava a 14 horas por dia.

O valor total das rescisões na mineradora chegou a R$ 251.782,68, que já foram pagos aos trabalhadores. O proprietário também pagará por danos morais. Os valores por dano moral individual foram acertados em R$ 10 mil, R$ 7 mil e R$ 5 mil, conforme o tempo de admissão do trabalhador. O dano moral coletivo foi fixado em R$ 150 mil.

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