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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) passará a observar um intervalo mínimo de 66 horas entre as competições para a participação de cada jogador. A decisão vem de um acordo firmado na terça-feira (27) pela CBF com a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas. 

O caso teve início em 2013, quando a Fenapaf ajuizou uma ação civil coletiva solicitando que a CBF interferisse para que fosse respeitado um intervalo de 72 horas, ou alternativamente de 66, pois foi observado que a tabela de jogos do Campeonato Brasileiro daquele ano não respeitava o tempo de descanso dos jogadores sem nenhuma justificativa aparente, o que, de acordo com a Fenapaf, prejudica a recuperação muscular e fisiológica dos jogadores. A CBF alegou, na época, que não era sua função regular a atividade dos clubes ou dos atletas em situação regular mesmo diante de situações que ferissem o seu regulamento por não ser a empregadora dos jogadores.  

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Em dezembro de 2014, o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas julgou a solicitação da Fenapaf parcialmente procedente e condenou a CBF a inserir o intervalo mínimo de 72 horas entre as partidas disputadas pelo mesmo clube, na organização do calendário de jogos oficiais em campeonatos nacionais e internacionais de sua responsabilidade em território nacional sem exceção e sob pena de multa.

As duas entidades recorreram da decisão, levando à assinatura do acordo e extinguindo o processo. Em caso de descumprimento, pela CBF, voltará a valer o intervalo de 72 horas e será aplicada uma multa de R$ 25 mil, revertida a entidades de relevância social relacionada ao esporte indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).  

A decisão entrará em vigor a partir de 2018. Para o restante dos jogos coordenados pela CBF previstos para 2017, foi decidido que a CBF irá emitir uma resolução, informando as federações estaduais para cumprimento da regra. 

Em caso de descumprimento, os clubes que não respeitarem o intervalo mínimo serão denunciados com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e punidos com perda de pontos.

De acordo com o presidente do TRT de Campinas, desembargador Fernando da Silva Borges, o acordo tem uma grande importância pois “além de contribuir para a preservação da higidez física dos atletas e fortalecer a prática do entendimento entre as partes, amplamente difundida pela Justiça do Trabalho, essa homologação abrange todas as competições coordenadas pela CBF, daí a sua abrangência nacional”.

A CBF afirmou, através dos autos do acordo que “as partes, consensualmente, chegaram às regras que devem nortear os intervalos entre as partidas e o necessário descanso dos atletas”. A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) considera a assinatura do acordo  um marco histórico para o futebol brasileiro. De acordo com Felipe Augusto Leite, presidente da instituição, os atletas e o futebol brasileiro serão beneficiados pela cooperação entre as entidades federações. “As entidades entraram em entendimento, mostrando efetivamente condições para melhorar o futebol brasileiro, em ações que valorizam os atletas. Quem ganha somos todos nós e principalmente a torcida, com espetáculos de qualidade”, destacou ele. 

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