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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou novamente o julgamento de recurso do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que pede que processo contra ele seja mantido no STJ. A análise foi interrompida por pedido de vista da ministra Nancy Andrig.

Até agora, seis ministros votaram pela manutenção do julgamento no STJ, e apenas um (Benedito Gonçalves) votou para que o governador seja julgado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro.

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Castro foi denunciado por participação em esquema de desvio de verbas na área da saúde quando era vice-governador de Wilson Witzel. Após a perda de foro de Witzel, que sofreu impeachment em 2021, o relator enviou os autos para a primeira instância.

A defesa de Castro recorreu da decisão sob o argumento de que agora é governador e tem foro privilegiado no STJ.

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 25/21) que cria três novos delitos no Código Penal com objetivo de punir as condutas de “furar fila” da vacinação e o desvio de vacinas e insumos médicos ou terapêuticos.

Autor da proposta, o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) explica que os crimes vêm sendo observados com o início da vacinação para a Covid-19. “Impressionantemente, muitas pessoas se aproveitaram do seu poder de influência para sobrepor-se indevidamente aos hipossuficientes, ‘furando fila’ na dinâmica vacinal, o que demonstra evidente descaso com a coisa pública e – por que não dizer – completa inadequação à capacidade de convivência social”, afirma.

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“Noutro vértice, noticiou-se amplamente o desvio de 60 mil doses de vacinas no estado do Amazonas, o que demonstra uma absoluta falta de limite àqueles que pretendem de alguma forma obstruir a imunização nacional”, completa.

Agravantes

Pela proposta, infringir ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de planos federais, estaduais ou municipais de imunização será punido com reclusão de dois a cinco anos e multa. A pena será aumentada de um terço se o agente falsificar atestado, declaração, certidão ou qualquer documento público ou particular.

Também terá punição maior a conduta de valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, desobedecer à ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de planos de imunização. Nesses casos, a pena será de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

Incorrerá na mesma pena o funcionário público que, em condescendência, deixa de adotar as providências necessárias à apuração da infração. A pena será aumentada de um terço a metade se o funcionário exigir, solicitar ou receber verba de caráter pecuniário ou vantagem econômica indevida.

Desvio de vacinas

Ainda segundo o texto, desviar, confiscar ou subtrair qualquer bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular, de que tem a posse ou acesso em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio terá pena de reclusão de cinco a 15 anos e multa.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Na CCJ, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) foi designada relatora.

*Da Agência Câmara de Notícias

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