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Movimentações consideradas atípicas no Cais José Estelita, localizado no Bairro de São José, no centro do Recife, estão levantando alerta de ativistas que há 8 anos travam uma batalha judicial contra as construtoras e o projeto Novo Recife. Nesta terça-feira (19), uma retroescavadeira foi vista no local, além de vigilantes com cães de guarda.

No Facebook, o grupo Direitos Urbanos compartilhou: "Rumores fortes de que a Moura Dubeux vem pretendendo iniciar as demolições no Cais José Estelita estão circulando. Algumas pessoas foram checar e notaram mais presença de vigias, cães e uma retroescavadeira perto do terreno. No Portal de Licenciamento da Prefeitura não consta a emissão de licença para a demolição, porém, nós já sabemos por experiência própria e notória que isso não é impedimento para esta empresa. Então, a hora é de todo mundo ficar alerta e vigilante, de olho no Cais", publicou a página.

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A equipe de reportagem do LeiaJá entrou em contato com a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, que confirmou não haver alvará de demolição expedido para o terreno em questão. No entanto, no ano passado, o sócio-diretor da Construtora Moura Dubeux, Gustavo Dubeux, confirmou ao Diário de Pernambuco que a construção dos dois edifícios residenciais do Mirante do Cais iniciará neste mês de março.

No site da construtora é possível encontrar a divulgação de venda do Mirante, que terá a torre Sul e Norte. Para morar na edificação, o cliente terá que desembolsar mais de um milhão e meio de reais, pelo menos segundo o que consta na divulgação do site.

O Ministério Público Federal confirmou que as obras podem ser iniciadas pela construtora a qualquer momento, já que o requerimento de efeito suspensivo requerido pelo ministério, em novembro do ano passado, ainda não foi concedido. "Naturalmente, a construtora e os eventuais compradores assumem o risco de uma decisão judicial futura", confirma o MPF.

Em 2017, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) deferiu decisão favorável às apelações do Consórcio Novo Recife, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da União Federal. Na época, o TRF-5 disse não ter encontrado motivos legais para impedir a construção de prédios no terreno dos armazéns Cais José Estelita.

A decisão reformou a sentença da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), que declarou a nulidade do leilão do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, arrematado pelo Consórcio Novo Recife em 2008. Liana Cirne, que já foi advogada do Movimento Ocupe Estelita, reforça que as decisões estão em segunda instância e ainda não transitaram em julgado, sendo a decisão do TRF-5 podendo ser modificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelas cortes superiores.

Liana Cirne Lins é professora da Faculdade de Direito e da Universidade Federal de Pernambuco. Para ela “é alarmante a publicidade (de pré-venda do Mirante do Cais) que está sendo feita, colocando em risco a boa fé dos consumidores que podem achar que estão fazendo investimento num negócio seguro, quando na verdade não há nenhuma definição (final da justiça), ainda", declara.

“Mesmo que a construtora inicie precipitadamente as obras no Estelita, pode haver uma decisão determinando a demolição do que foi construído, porque a matéria ainda não foi definida. Não é o Tribunal Regional Federal da 5ª Região que define a última instância. Quem define são os tribunais superiores, que ainda não deram a última palavra”, acentua a professora.

Liana acredita que os consumidores que adquirirem o apartamento, que está na pré-venda, podem estar “pagando por um risco”, já que não se sabe ao certo se a obra vai ser efetivada.

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Resposta da Construtora

A assessoria da Construtora Moura Dubeux afirma que “não há nenhuma obra no terreno e a máquina é um equipamento que já estava anteriormente no local. Não há ainda o cronograma de obras e entrega do Mirante. O que ocorre é apenas a pré-venda”.

O que diz o Ministério Público Federal

No dia 13 de novembro de 2018, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STJ e ao STF para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que considerou lícita a aprovação do Projeto Novo Recife. Na mesma ocasião, fez ainda um requerimento para que os efeitos da decisão do TRF5 fossem suspensos até que os recursos fossem admitidos.

Tanto o recurso especial (STJ) quanto o recurso extraordinário (STF) são apresentados ao TRF5, e cabe ao vice-presidente do Tribunal julgar a admissibilidade desses recursos, ou seja, decidir se eles seguirão para o STJ e o STF. Antes de decidir, o vice-presidente do TRF5 notifica as outras partes envolvidas para que se posicionem sobre o recurso ajuizado pelo MPF. Quando recebe as contrarrazões de cada um dos interessados, é que decide se remete ou não os recursos para os Tribunais Superiores. Com relação ao pedido de efeito suspensivo, aparentemente ainda não foi avaliado.

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