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O empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, doou R$ 300 mil para a campanha de Jorge Seif Junior (PL), o ex-secretário da Pesca do Governo Bolsonaro, que tentará um assento no Senado Federal este ano, pelo estado de Santa Catarina. As doações podem ser consultadas por qualquer pessoa na plataforma DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Ao TSE, Seif declarou que as doações ocorreram por meio de duas transferências bancárias eletrônicas, uma de R$ 250 mil e outra de R$ 50 mil, feitas no dia 13 de setembro. Nesta data, o bloqueio bancário determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), às contas de Luciano Hang, ainda era válido. Os canais bancários estavam bloqueados por medida legal desde 23 de agosto. Confira o registro de doação abaixo. 

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Comprovantes de doação no DivulgaCand. Divulgação/TSE

A decisão de Moraes aconteceu após o colunista Guilherme Amado revelar que empresários bolsonaristas defenderam um “golpe de Estado”, caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vença as eleições, em um grupo privado de WhatsApp. O ministro do Supremo só revogou o bloqueio das contas de Hang e dos outros sete empresários em decisão assinada no dia 14 de agosto, um dia após a doação de Hang a Seif. 

A contribuição ao ex-secretário da Pesca foi a única doação eleitoral de Hang declarada até agora ao TSE. 

 

Relator da comissão especial da reforma política na Câmara, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) vai defender um modelo de financiamento misto de campanha em que, na parte privada, haveria limites nominais e "mais modestos" de doação por parte de pessoas físicas e candidatos. A parte pública do financiamento viria de um "fundo eleitoral" abastecido apenas por recursos do Tesouro Nacional.

O petista vai propor que todas as pessoas físicas tenham um mesmo limite de doação. "Vamos deixar uma janela com um limite de R$ 3 mil, R$ 5 mil de doação igual para todos, independente de quanto ganham. O valor depois a gente negocia." Ele também defenderá um limite de autofinanciamento "mais modesto" para candidatos.

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Pela legislação atual, pessoas físicas só podem doar valor correspondente a até 10% de seus rendimentos brutos do ano anterior ao da eleição. Já candidatos podem doar recursos próprios até o teto de campanha permitido para a cidade em que concorre, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Queremos trabalhar o abuso do poder econômico nas campanhas", afirmou o relator.

Cândido argumenta que o limite nominal vai equilibrar as campanhas, evitando discrepâncias nas doações. "Dez porcento de quem ganha R$ 5 milhões é diferente dos 10% de quem ganha R$ 5 mil", disse. No caso dos candidatos, o petista afirmou que o objetivo é evitar casos como o do prefeito eleito de São Paulo, João Doria (PSDB), que autofinanciou sua campanha com pelo menos R$ 2,9 milhões.

O relator também vai propor que o "fundo eleitoral" seja usado apenas para as campanhas, com a primeira dotação a partir de 2018, ano das próximas eleições. Ele disse ainda não ter opinião sobre a forma como o dinheiro será dividido entre as siglas. Pela proposta, o Fundo Partidário, também constituído por dotações da União, continuaria existindo, mas seria destinado apenas para a manutenção das legendas. Cândido quer propor ainda a regulamentação das prévias nos partidos para escolha de candidatos e o sistema de lista fechada para eleições proporcionais.

As mudanças que tornaram a legislação eleitoral brasileira mais rígida abriram espaço para o crescimento das plataformas digitais de doação de campanha. Na eleição deste ano, um número maior de candidatos deverá usar as ferramentas desenvolvidas para receber dinheiro de pessoas físicas pela internet e não depender somente do Fundo Partidário. Os sites deste tipo, inclusive, já começaram o corpo a corpo com os pré-candidatos para garantir contratos. Políticos e especialistas, no entanto, são céticos quanto ao real potencial desse tipo de arrecadação.

As doações eleitorais online no Brasil são permitidas desde o pleito de 2010, mas sempre tiveram um impacto tímido. A reforma política aprovada em 2015 criou um novo cenário ao acabar com o financiamento empresarial e endurecer as regras da contabilidade de campanha. O objetivo dos portais para doação é justamente oferecer um ambiente próprio para que candidatos captem recursos de pessoas físicas seguindo as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Recentemente, o TSE decidiu que as doações de campanha não podem ser feitas por plataformas de financiamento coletivo (crowdfunding), as chamadas "vaquinhas virtuais". Este foi o mecanismo que permitiu à presidente afastada, Dilma Rousseff, captar recursos para viajar pelo Brasil durante a tramitação do processo de impeachment, depois que o governo federal restringiu o uso dos aviões da Força Aérea Brasileira (FAB). Uma campanha no site Catarse criada por duas amigas de Dilma levantou R$ 795 mil em 16 dias em doações de simpatizantes da causa, acima dos R$ 500 mil esperados inicialmente.

Apesar de a legislação eleitoral autorizar que as pessoas físicas façam aportes em dinheiro mediante transferência que pode ter origem em sítios na internet, o TSE não reconhece as "vaquinhas virtuais" como sendo uma ferramenta válida de doação na campanha. A proibição do crowdfunding fortalece a atuação das plataformas digitais construídas em conformidade com as normas estabelecidas pelo TSE. Ao contrário dos sites de financiamento coletivo, aqueles que são voltados exclusivamente a doações eleitorais não oferecem recompensa aos doadores e não estabelecem metas de valores, por exemplo. Além disso, fazem o controle necessário para que só doadores habilitados possam contribuir.

Os sites desenvolvidos para explorar este novo nicho de mercado no marketing político também oferecem integração com redes sociais, inserção de vídeos e até troca de mensagens com eleitores. Tudo para ser mais um canal de engajamento do cidadão com o candidato. Mas o tema está cercado de incertezas. A campanha deste ano será um teste.

O presidente do PT de São Paulo, Emidio de Souza, acredita que as doações eleitorais pela internet devem crescer, seguindo uma tendência mundial. Para ele, o Brasil está muito atrasado nessa forma de arrecadação, "mais transparente, moderna e sem influência do poder econômico". Souza disse que o PT vai utilizar as plataformas digitais nas campanhas municipais, mas que a captação ficará mais centralizada no Diretório Nacional. "No momento em que o doador for identificado, se definirá para qual cidade direcionar os recursos", afirmou, acrescentando que não está descartado que municípios grandes tenham plataformas de doação direta aos candidatos.

Julio Semeghini, coordenador da campanha do pré-candidato João Doria (PSDB) à Prefeitura de São Paulo, diz que o partido deverá utilizar a internet para arrecadar, mas admite ter dúvidas sobre a eficácia dessa estratégia. "Todo mundo vai buscar todas as alternativas porque está muito difícil a arrecadação", disse. "Esse tipo de ação é mais para que as pessoas se sintam participantes, porque historicamente não é por aí que vai se resolver o problema da doação."

Já José Yunes, presidente do diretório municipal do PMDB paulistano e coordenador da campanha da senadora Marta Suplicy (PMDB) à Prefeitura de São Paulo, é totalmente descrente sobre o alcance da arrecadação por meio de plataformas digitais. Ele lembra que o Brasil não tem uma "cultura" de doação eleitoral, como ocorre nos Estados Unidos. Além disso, Yunes acredita que o afastamento entre os eleitores e a classe política vai dificultar o engajamento. "Nós já tentamos essa forma de arrecadação na campanha do (Gabriel) Chalita (candidato a prefeito pelo PMDB em 2012) e foi um resultado tão pífio que nem lembro qual foi valor arrecadado. Esse ano não deve ser diferente", falou.

Em Porto Alegre, os pré-candidatos à Prefeitura se dizem favoráveis ao uso das plataformas digitais para conseguir doações, mas também reconhecem que o potencial dessas ferramentas ainda é limitado. "Os americanos estão acostumados a doar, aqui não há esse hábito. Os valores são pequenos e o número de pessoas que doam é pequeno também. Não tenho grandes expectativas com isso. Acho que ainda é uma coisa incipiente", disse Luciana Genro, do PSOL, que lidera as pesquisas na capital gaúcha.

Para o consultor em marketing político e professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) de São Paulo, Gabriel Rossi, o financiamento de pessoas físicas deveria, teoricamente, ganhar força com o fim dos aportes de empresas. No entanto, na visão do especialista, a insatisfação da população com os políticos torna difícil qualquer tipo de iniciativa de captação de recursos, inclusive por meio da internet. "Mas tudo depende do perfil de cada candidato e da avaliação que o eleitor terá sobre o impacto na sua vida caso ele seja eleito", explicou.

Quando se fala em doação online para campanhas políticas, a maior referência é a sociedade norte-americana. Os Estados Unidos se preparam este ano para as eleições presidenciais mais caras da história, com gastos que podem bater em US$ 5 bilhões, praticamente tudo financiado pelo setor privado. Os candidatos têm apelado diariamente para doações, que, nos EUA, passaram a ser permitidas até por SMS. Mas é a internet que tem ganhado ainda mais destaque na corrida para a Casa Branca, sobretudo com o inesperado sucesso do senador democrata Bernie Sanders na fase das primárias.

Sanders pediu em diversos momentos para seus apoiadores fazerem doações pela internet. "Quero começar uma captação de recursos aqui e agora", disse em um comício em fevereiro. O sucesso foi imediato. Dois dias depois, ele tinha arrecadado US$ 8 milhões, com cada pessoa doando em média US$ 27, bem abaixo do máximo estipulado pela legislação dos EUA para o financiamento feito por pessoa física diretamente para o candidato, que é de US$ 2,7 mil. Foram cerca de quatro milhões de contribuintes.

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Arrecadar recursos pela internet começou a ganhar força nos EUA nas eleições de 2008, quando o então candidato Barack Obama fez uso crescente das redes sociais para chegar a seus potenciais eleitores. A estratégia deu certo e o democrata arrecadou um recorde de US$ 500 milhões pela internet. Foram membros dessa campanha de Obama que criaram a Revolution Messaging, empresa que cuidou agora da estratégia de Sanders.

Tanto a democrata Hillary Clinton como o republicano Donald Trump têm apelado por doações pela internet ou por mensagem de textos. Mas, ao contrário de Sanders, a campanha deles ainda é majoritariamente financiada por doações dos banqueiros de Wall Street, dos empresários do petróleo do Texas ou das gigantes de tecnologia do Vale do Silício. Pelas regras, empresas e sindicatos são proibidos de doar recursos diretamente ao candidato ou partido, mas podem fazer aportes nos chamados Comitês de Ação Política (PACs, na sigla em inglês).

Os PACs também não podem fazer doações diretas para os candidatos, mas podem fazer campanha - inclusive com anúncios em TVs - para os políticos que defendem e também sobre temas que acham relevantes, como porte de armas ou aborto. Os chamados Super PACs não têm, desde 2010, limites para receber recursos e não precisam revelar a origem do dinheiro, o que tem gerado críticas dos analistas políticos e da imprensa dos EUA desde as eleições de 2012, por conta da influência do poder econômico nas urnas.

As pessoas físicas e jurídicas que efetuaram doações acima do limite legal para campanhas eleitorais em 2014 podem ser punidas pela Justiça Eleitoral. A lista com relação de nomes foi encaminhada Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) para os promotores eleitorais do estado. As contribuições irregulares foram identificadas a partir do cruzamento de dados da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o TSE em Pernambuco há 562 pessoas físicas e 88 pessoas jurídicas que realizaram doações acima do limite permitido pela legislação. Desse total, 168 pessoas físicas e 40 pessoas jurídicas têm domicílio no Recife. Com esses dados em mãos, caberá aos promotores eleitorais ingressar com as ações propostas até o dia 17 de junho. Os infratores, se condenados pela Justiça Eleitoral, estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso.

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Lei Eleitoral -  De acordo com a Lei Eleitoral, n.º 9.504/97 as doações feitas por pessoas físicas são limitadas a dez por cento dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Esse teto abrange não apenas contribuições em espécie, mas também as doações “estimáveis em dinheiro”, que compreendem os valores correspondentes ao empréstimo de um bem ou à prestação de um serviço para a campanha. No caso de pessoa jurídica, o limite é de dois por cento do faturamento bruto da empresa, também no ano anterior ao pleito.

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