Tópicos | eventos criminais

“Tratar as ocupações de estabelecimentos de ensino do Estado por estudantes como um evento político–constitucional, e não um evento criminal”. Esse foi um dos acordos da reunião realizada na tarde desta segunda-feira (28), na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, no Recife, com o objetivo de discutir ações acerca das ocupações estudantis em protesto contra a PEC do Teto e reforma do ensino médio. Várias instituições de ensino participaram do encontro e assinaram um protocolo que determina o modelo de atuação interinstitucional, no que diz respeito às intervenções.

Segundo o MPF, o protocolo trata as ocupações se utilizando do princípio democrático de reunião e manifestação, desde que os procedimentos ocorram de maneira pacífica. Estiveram no encontro representantes das Universidades Católica de Pernambuco (Unicap), Federal de Pernambuco, Instituto Federal (IFPE), além de integrantes do próprio MPF e da Defensoria Pública da União (DPU).

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O protocolo diz ainda as instituições ocupadas devem respeitar o processo democrático de negociação, “dando margem ao desenvolvimento do diálogo entre estudantes - ocupantes ou não - e profissionais das instituições de ensino para solução pacífica do impasse”. Também foi prometido que não serão usados meios de coação para desocupar as unidades de ensino, como cortes de água, energia elétrica, bem como não será permitido impedir a entrada de alimentos nas ocupações, entre outras promessas.

Outro ponto do acordo é que, caso haja necessidade do trabalho da Polícia Militar nas ocupações, a entidade de segurança deverá utilizar, prioritariamente, “instrumentos de menor potencial ofensivo, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes”. Também ficou acordado que desocupações só acontecerão com prévia notificação ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Esses órgãos deverão acompanhar a saída dos estudantes dos prédios ocupados. 

Todos os detalhes sobre o que foi decidido na reunião devem ser consultados no protocolo. Vale lembrar que o MPF pode ser acionado via internet.

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