Tópicos | Harry Shibata

O Ministério Público Federal denunciou os ex-comandante do Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) Audir Santos Maciel e o médico Harry Shibata pelo homicídio de Maximino de Andrade Netto em 1975, durante a ditadura militar. Segundo a Procuradoria, Maximino tinha 62 anos, era filiado ao Partido Comunista Brasileiro e morreu em razão de infarto 'provocado pelas intensas sessões de tortura a que foi submetido'.

O MPF imputa à dupla homicídio duplamente qualificado - realizado por motivo torpe (perseguição política) e com uso de tortura. Os procuradores requerem a perda de cargo público dos denunciados e o cancelamento de suas aposentadorias.

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O procurador da República Andrey Borges de Mendonça, autor da denúncia, destaca ainda que os delitos são qualificados como crimes contra a humanidade, já que foram cometidos 'em um contexto de ataque sistemático e generalizado contra a população durante a ditadura militar'. De acordo com Mendonça, tais crimes são imprescritíveis e impassíveis de anistia.

A denúncia narra que Maximino, que era ex-integrante da extinta Força Pública do Estado de São Paulo, foi retirado de sua casa, em Campinas, e levado para a capital paulista por agentes da repressão sem qualquer mandado de busca ou de prisão. Ele foi interrogado e torturado por ordem de Audir Santos Maciel, então comandante DOI-Codi.

Ainda de acordo com a Procuradoria, o médico Harry Shibata tinha a incumbência de avaliar o estado de saúde daqueles que estavam presos órgão de repressão da ditadura e ainda avalizar a continuidade das torturas.

"Ao perceber que a vítima não sobreviveria por muito tempo, Shibata mandou que Maximino fosse retirado do DOI-Codi e abandonado em frente de sua casa, em 18 de agosto de 1975", indicam os procuradores.

Maximino chegou a ser socorrido por sua família. Na ocasião, relatou que os agentes haviam alertado para que ele 'não divulgasse o que tinha sofrido, caso contrário os seus familiares é que pagariam por isso'. Além disso, os agentes do regime disseram ao perseguido do regime que ele tinha 'sorte na vida, pois pelo fato de ser coronel da Polícia Militar iria morrer em casa'.

No mesmo dia, Maximiano foi internado em um hospital e faleceu em razão da tortura sofrida no DOI-Codi. Ainda segundo os procuradores, o enterro e o velório foram acompanhados por um sargento do Exército, encarregado de observar movimentações suspeitas e obter informações sobre outros integrantes do PCB.

Como no caso de Maximino, integrantes do PCB eram perseguidos pela ditadura militar uma vez que o grupo era visto 'como um alvo a ser dizimado'. Eles foram os principais alvos da chamada Operação Radar que, entre 1973 e 1976, resultou na morte de 11 membros do Comitê Central do partido e na prisão de 679 filiados.

Segundo o MPF, quem comandava a 'Radar' em São Paulo era Maciel, que ordenava as prisões, interrogatórios, torturas e execuções dos presos no DOI-Codi.

Relatório da Comissão Nacional da Verdade pontou que "por serem ações clandestinas e contra um grupo que se opunha à luta armada, os agentes da repressão não poderiam forjar situações de confronto, de tiroteio, de atropelamento após troca de tiros etc. para justificar as mortes. […] A solução dada pelos executores da Operação Radar foi o desaparecimento forçado dos corpos, após sessões de torturas e execuções sumárias".

Em sentença de 14 páginas, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, concluiu que "os fatos imputados a Harry Shibata foram anistiados e também, se assim não fosse, estão prescritos".

Shibata foi acusado pelo Ministério Público Federal de forjar informações sobre a morte do militante político Yoshitane Fujimori, em 1970. O ativista foi morto após abordagem policial na zona sul da capital paulista, supostamente por ordem do major Carlos Alberto Brilhante Ustra, então chefe do Destacamento de Operações e Informações do antigo II Exército DOI-Codi).

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Na mesma sentença, Mazloum declarou extinta a punibilidade de Brilhante Ustra e de outros dois investigados, o também legista Armando Canger Rodrigues e Alcides Cintra Bueno Filho - os três já mortos.

O juiz federal declarou extinta a punibilidade do legista "em razão da reconhecida anistia". "Por não se tratar de crime permanente, ultrapassado o termo final da Lei de Anistia, há de se reconhecer a ocorrência da prescrição em face do decurso do prazo desde 1979. Não havendo recurso, façam-se as comunicações e anotações necessárias e, ulteriormente, arquivem-se os autos."

Segundo a acusação, "ao elaborar o laudo necroscópico, Shibata endossou a versão oficial de que a vítima teria trocado tiros com os policiais, sem mencionar dados que esclareciam as verdadeiras circunstâncias do óbito".

Ali Mazloum reconheceu a prescrição em relação ao suposto crime de falsidade no Laudo de Exame necroscópico de Edson Neves Quaresma, capturado e morto na mesma ocasião que Yoshitane Fujimori.

O juiz elogiou a atuação da Procuradoria da República e mandou divulgar sua sentença em obediência ao artigo 5º da Constituição "que alberga o princípio da publicidade dos atos processuais". "Sucederam-se os fatos imputados em 8 de dezembro de 1970, sob o regime de exceção instituído na época, debaixo do AI-5 de 1968 e da ordem constitucional outorgada por ministros militares em 17 de outubro de 1969", destacou o juiz.

Mazloum salientou "que a constitucionalidade da Lei de Anistia tornou-se indiscutível, tendo a mais alta Corte de Justiça do País, o Colendo Supremo Tribunal Federal, afirmado categoricamente sua integral recepção pela Carta Política de 1988, na ADPF 153/DF ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil".

Ao rejeitar a denúncia contra Harry Shibata, o magistrado ressaltou que o caso "cuida unicamente do crime de falsidade ideológica, cuja natureza não é permanente, mas instantânea". "O crime imputado ao denunciado nestes autos ocorreu há meio século (46 anos), estando extinta sua punibilidade não só pela incidência da anistia, como também pela prescrição", afirmou, ressaltando que o denunciado Harry Shibata tem hoje com 88 anos de idade.

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