Tópicos | Inacio Feitosa

Não é a primeira vez que alunos com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade-(TDHA) não recebem tratamento especial das Escolas. Em Recife houve um caso a uns 04 anos de um aluno do Colégio de Aplicação. As instituições de ensino não podem omitirem seu papel pedagógico para essas situações diferenciadas.

Este é o entendimento também da 4ª Turma Cível do Distrito Federal, que manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Ceilândia de condenar uma instituição de ensino por não adequar-se às necessidades especiais de um aluno que possuía hiperatividade

O juiz tomou como base o artigo 227 da Constituição Federal:

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

De acordo com a ação, em 2006, a criança foi diagnosticada com TDHA. Em decorrência da doença, observou-se que houve prejuízos em seu rendimento escolar. Para tanto, os pais do aluno solicitaram um modelo pedagógico diferenciado, o que não foi empregado adequadamente pelo colégio.

Esta decisão do TJDF é um precedente importante para as famílias dos alunos com TDHA.

Após fechar parcerias com colunistas das mais diversas áreas do conhecimento, o portal Leiajá, a partir desta quinta-feira (29), acomodará a sua mais nova coluna assinada pelo advogado e presidente da comissão de direito educacional da OAB-PE, Inácio Feitosa. Intitulada “Direito, Educação e cidadania”, a coluna abordará assuntos do cotidiano envolvendo os três temas. Neste primeiro dia de participação, o advogado traz um artigo falando sobre as suas primeiras experiências, ainda jovem, com o bullying em algumas escolas em que passara. Como fruto do entendimento desse termo (bullying), até então desconhecido, o advogado viria, mais tarde, a escrever um anteprojeto de lei pernambucana sobre prevenção, diagnose e combate ao bullying. Tempos depois, este mesmo anteprojeto se tornou a primeira lei estadual do Brasil. Confira e boa leitura.

 

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Voltando o pensamento aos meus primeiros anos de escola, recordo-me de algumas situações que devem ter corroborado com a minha luta contra o bullying escolar na atualidade.

Uma das primeiras imagens que surge dessa época era no Colégio dos bancários, no bairro da Madalena, em Recife, no qual recebi um convite para lá estudar. Minha permanência só seria efetivada naquela escola caso eu alcançasse aprovação em todas as disciplinas com destaque.

De lá só tenho boas recordações. Uma boa escola, bons professores e um pequeno parque de jogos, aquela época parecia-me enorme. Ao lado tínhamos uma escola pública e a recordação me traz a lembrança de um momento em que houve uma “guerra” de pedras entre os alunos maiores dessas duas escolas. Poderia ser o início de minha vivência sobre a propriedade “pública” e a “privada”, mesmo a minha escola já nos anos de 1978, incluindo-se no conceito de ser “uma escola com fins públicos, porém não estatal”.

Lembro-me feliz de haver conseguido a bolsa de estudos para continuar naquele belo educandário. Porém, meus pais estavam de mudança da Madalena para Olinda, e consequentemente eu teria que mudar de escola também.

Em Olinda, fui estudar em um Instituto de nome americano, pois não havia sido selecionado no Colégio Imaculado Coração de Maria, - e não existia mais tempo de prestar exames em outro Colégio. Dessa escola as lembranças não são boas. Era o reverso da dos bancários. E lá ainda tinham dois irmãos Sérgio e Fábio (poderia ser qualquer outro nome fictício) que de forma intencional e constante “enchiam” minha paciência todo santo dia. Daí os requisitos do bullying que anos à frente eu iria projetar em uma lei.

Eu queria ir para qualquer lugar, menos para aquela escola. Não falava nada para ninguém. Guardava tudo e estava prestes a “explodir”. Acordar cedo e pensar em encontrar aqueles dois irmãos era algo aterrorizante para uma criança com lancheira e sem ninguém no ambiente escolar para conversar.

Finalmente terminou o ano de 1979. Acho que meus pais sabiam que aquela escola não me fazia bem. Fui para o São Bento cursar a terceira série do fundamental e lá estudei minha vida escolar toda. Convivi com várias pessoas, vários credos, mesmo sendo uma escola beneditina.

Tinha uma turma de “parafinados” - alunos surfistas dos anos 1980 que passavam parafina nos cabelos para ficarem loiros - eles pertubavam na sala um descendente de Japoneses, os CDFs (tradução proibida) e um aluno negro de peixinhos, carinhosamente chamado de “Axé”. Porém, nada que o SOE – Serviço de Orientação Educacional – de uma escola religiosa não resolvesse juntamente com a família dos agressores.

O passado é peça fundamental em nosso futuro. Tanto que só o notamos quando ele passa a estar presente em nossas vidas. Minhas vivências foram capazes de me inspirar a escrever o anteprojeto de lei pernambucana de prevenção, diagnose e combate ao bullying, a primeira lei estadual do Brasil. Na teoria nada melhor que uma boa prática!

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