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Foi avaliada, na última quinta-feira (15), pela Justiça Federal de Pernambuco, a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que se refere à obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo A para a condução das “Cinquentinhas”. Com isso, foi constatada a falta de necessidade do documento para os motoristas, visto que esta resolução contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por possuírem menos cilindradas do que os veículos que exigem algum nível de habilitação, possuindo apenas 50 cc. Apesar disso, foi concluído que a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) é específica para condutores desse tipo de motocicleta e, esta sim, deve ser exigida. 

Apesar disso, por enquanto não há regulamentação para a obtenção da ACC e, por conta disso, estava sendo avaliada a exigência do porte da CNH para os condutores. De acordo com a Justiça Federal, esse processo é inadequado. 

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Com isso, a decisão tornou suspensa a aplicação da Resolução nº 168/04 do Contran dando aos usuários desses veículos a liberdade de pilotarem sem CNH, até que a Autorização para Condução de Ciclomotores tenha nova reformulação e entre em vigor, visto que esse tipo de motocicleta possui particularidades que fogem às demais já avaliadas, autorizadas e que necessitam das habilitações. 

A justiça destaca que a decisão ainda cabe recurso.

A empresa TIM Celular S.A foi condenada a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal titular da 3ª Vara Federal, Frederico José Pinto de Azevedo, da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE). De acordo com a justiça, a operadora descumpriu as resoluções de números 477/2007 e 632/2014 da Anatel, que tratam da obrigatoriedade de colocar, à disposição do consumidor, funcionários em lojas físicas que realizem rescisão contratual, parcelamento de dívida, reclamação e solicitação de serviços.

“A par do atendimento telefônico, a norma é clara quanto à necessidade de se colocar à disposição do consumidor, sem prejuízo de outros meios, o atendimento presencial. Causa espanto que, passados cinco anos que a resolução entrou em vigor, o que ocorreu em 2009, esta norma ainda não tenha efetividade”, julgou o magistrado.

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“O teor do relatório de fiscalização realizado pela Anatel, juntamente com a TIM e o MPF, em 13/01/2015, revela que a operadora continua se omitindo, já que ainda não havia cumprido o seu dever de prestar serviço adequado em relação aos 19 setores de atendimento presencial no Estado. (...) Decerto, o reiterado descumprimento da norma pela ré gera dano irreparável à sociedade, que passa a acreditar que, neste país, o desrespeito ao cidadão é algo aceitável”, explicou o juiz, segundo informações da assessoria de imprensa.

Conforme o Artigo 13 da Lei de Ação Civil Pública, o valor da condenação será revertido em favor de previsto em Lei. Além disso, o magistrado determinou que a empresa deve dar publicidade aos locais em que prestará atendimento presencial, informando-os no site da operadora e em jornal de grande circulação. A TIM terá um prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença, para comprovar a implantação, em Pernambuco, dos setores de atendimento presencial por pessoa devidamente qualificada, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil.

A Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) está com inscrições abertas para o curso de direitos das minorias. Na ocasião, serão avaliadas as políticas públicas em relação às minorias no Brasil - especialmente no que diz respeito aos negros, aos indígenas, às pessoas com deficiência e aos homossexuais -, bem como o papel do judiciário no desafio da inclusão desses grupos. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no portal da Justiça Federal.

O curso conta com a participação dos seguintes palestrantes: o juiz federal da JFRS e autor do livro “Direito da Antidiscriminação”, Roger Raupp Rios; a secretária de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência, Ângela Nascimento; a subprocuradora-geral da República e coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão para populações indígenas e comunidades tradicionais, Deborah Duprat; o Professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Daniel Sarmento; a subprocuradora-geral do trabalho Maria Aparecida Gurgel; a professora Izabel Maior (premiada pela Organização dos Estados Americanos em “Reconhecimento por seu trabalho para um Continente Inclusivo”); os professores pernambucanos Carolina Ferraz e Glauber Salomão; e a Desembargadora Federal emérita do TRF 5ª Região, Margarida Cantarelli. Confira a programação da capacitação.

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O ex-prefeito do município de Jaboatão dos Guararapes, Newton Carneiro, foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz titular da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), Roberto Wanderley Nogueira. Condenado nesta quarta-feira (21), em sentença ainda sujeita a recurso, pela má execução de convênio realizado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2008, o ex-prefeito terá que ressarcir a instituição em R$ 2.340.000 (dois milhões trezentos e quarenta mil reais), acrescidos de juros e correção monetária.

O ex-gestor celebrou em 2008 o convênio de nº 700058/2008 com o FNDE, com o fim de repassar a quantia acima citada para o município de Jaboatão dos Guararapes, para promover ações educacionais. Com o fim da vigência do contrato em 21 de dezembro de 2009, Newton Carneiro deveria prestar contas em até 60 dias após o término do acordo. O prazo para prestação de contas foi prorrogado para junho de 2010, tendo sido acatado, mas apesar do prolongamento, nada foi informado sobre o convênio.

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Devido à ausência das informações, o juiz federal Roberto Wanderley decidiu pela condenação do ex-prefeito. “Decorrido o prazo final para o adimplemento do dever de prestar contas, o devedor não cumpriu a sua obrigação, embora devidamente notificado para que solucionasse a mora. Portanto, seria presumível a ocorrência de dano ao patrimônio público, ante a inexistência de prestação de contas”, afirmou o magistrado.

Ainda na decisão, o juiz federal determinou que os direitos políticos do ex-prefeito sejam suspensos por três anos e o pagamento de multa no valor de vinte vezes o valor da remuneração que recebia quando realizou o ato de improbidade. Como o processo corre em segredo de justiça, devido à juntada de informações fiscais do réu, o número da ação não poderá ser divulgada.

Após receber da Justiça Federal em Pernambuco (FJPE) a guarda do Papagaio, Gedalia Valentin Ferreira, 53 anos, ao ir buscar o animal no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nesta quinta-feira (15), ficou sabendo da morte da ave. Gedalia conviveu com o animal durante oito anos e o chamava de 'meu lourinho'.

Dona Gildeia recebeu do Juiz da 2° Vara Federal, Francisco Alves dos Santos Junior, a autorização para continuar criando o animal. Gedalia, ao ir buscar, recebeu do Ibama apenas um atestado de óbito do animal, que estava em posse do Instituto desde março. “Disseram que iam cuidar e alimentar ele, mas nesses cinco meses eles mataram o meu lourinho. Nem a minha gaiola grande devolveram.” Desabafou Gedalia.

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Segundo a proprietária, o Ibama apontou infecção na causa da morte do papagaio.

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