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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar 176/2020, que regulamenta o pagamento de compensações da União a Estados, Distrito Federal e municípios devido às perdas de receita provocadas pela Lei Kandir. O texto garante o repasse de R$ 58 bilhões da União aos entes federativos no período de 2020 a 2037, formalizando acordo feito entre governo federal e Estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações.

A nova lei, que está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira, 29, também altera a Lei 13.885/2019, sobre a distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes da chamada cessão onerosa.

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O texto sancionado dispõe sobre o repasse de valores referentes aos Blocos de Atapu e Sépia.

O Senado aprovou nessa quarta-feira proposta que autoriza, até 2037, a transferência de R$ 65,6 bilhões de recursos da União a Estados e municípios para compensar perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir, decorrentes da isenção da cobrança de ICMS de produtos destinados à exportação.

O projeto foi aprovado pelos 70 senadores presentes e segue agora para análise da Câmara.

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O valor está previsto em acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) entre a União e o Fórum Nacional de Governadores, homologado em maio deste ano. Em contrapartida, os Estados deverão desistir de ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar as perdas.

Do total a ser repassado, R$ 58 bilhões devem ser transferidos de forma direta. Estão previstos também, como parte do acordo, dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacto federativo, que está no Senado. O outro, de R$ 4 bilhões, depende do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).

Para destravar a medida, o relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), aceitou um pedido do governo e retirou do texto o artigo que determinava a extinção do Fundo Social do pré-sal. O trecho foi o motivo da demora para analisar a matéria, já que não havia consenso sobre o fim do fundo, cujos recursos são determinados para as áreas de saúde e educação.

Ontem, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou uma lei que permite o início do cumprimento do acordo. Pelo texto, a primeira parcela do total devido pela União será quitada ainda neste ano.

"A solução final, e agradeço ao governo por isso, foi a mais satisfatória porque acalma o tema e permite aos Estados, ainda no ano de 2020, receberem o valor de cerca de R$4 bilhões, que é um valor expressivo no momento de dificuldade que Estados e municípios vivem. É bom lembrar que os municípios também receberão 25% desses montantes", disse Anastasia durante a sessão.

Histórico

Em 1996, entrou em vigor uma lei que estabeleceu regras para cobrança do ICMS - tributo de competência estadual, distribuído entre o Estado (75%) e seus municípios (25%).

Batizada de Lei Kandir, a norma isentou da cobrança de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados com o objetivo de estimular as vendas externas.

O texto previa que a União deveria, de forma provisória, compensar Estados pela perda na arrecadação do tributo. Defensores do projeto dizem que a contrapartida nunca foi devidamente equacionada, o que resultou na judicialização do tema.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa sexta-feira (27) o Projeto de Lei Complementar nº 223/2019, que altera o Artigo 33 da Lei Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir. De autoria do Senado, o projeto foi aprovado pela Câmara no dia 16 de dezembro. 

A alteração sancionada por Bolsonaro prorroga de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033, o prazo a partir do qual as empresas exportadoras poderão contar com crédito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não utilizados diretamente no processo de produção de produtos que serão exportados. 

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Nota enviada pelo Planalto explica que, segundo o autor da proposta, senador Lucas Barreto (PSD-AP),  “tal prorrogação se justifica na medida em que seria insuportável pelos estados brasileiros, especialmente quando alguns deles se encontram atravessando graves dificuldades fiscais, permitir-se aos contribuintes aproveitamento de tais créditos, pois isso impacta diretamente na arrecadação do ICMS”. 

Os governadores das 27 unidades da federação divulgaram nesta terça-feira (6) uma carta em que reivindicam a compensação financeira aos estados pelas perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir.

No documento, os governadores pedem “o urgente pagamento dos valores relativos a 2018 e 2019 concernentes à compensação da Lei Kandir”/FEX, bem como a necessidade do estabelecimento de interlocução do Governo Federal com os Governadores para debater a regulamentação do tema e a desoneração das exportações de produtos primários e semielaborados”.

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Aprovada em 1996, a Lei Kandir previu a desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alguns produtos destinados à exportação, com a respectiva compensação aos estados pela União. O Congresso, entretanto, ainda não regulamentou a fórmula de cálculo para os repasses.

O Projeto de Lei Complementar (PLP 511/18) estabelece soma de R$ 39 bilhões a serem repassados aos estados por ano. A medida aguarda votação pelo plenário da Câmara e ainda deve ser analisada pelo Senado.

PEC Paralela

Os governadores também declararam por meio da carta apoio à proposta de Emenda à Constituição "paralela" à Reforma da Previdência, que cria novas regras previdenciárias para estados e municípios e cujo texto deve ser relatado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O texto, contudo, faz ressalva às divergências de entendimento dos governadores sobre a proposta.

“Mesmo respeitando nossas eventuais divergências, compreendemos que, sem a previsão dessas alterações estruturais na Reforma, a maior parte dos entes estaduais e municipais caminharia, rapidamente, para um estrangulamento de suas finanças, com graves consequências na prestação dos serviços à população e com total comprometimento de sua capacidade de investimento, além da clara ameaça à continuidade do pagamento regular de aposentadorias e pensões em todo o País”, aponta o documento.

Na manhã desta terça-feira, um grupo de governadores foi recebido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O parlamentar garantiu que pautará a votação da proposta em um prazo de 15 dias.

“O apoio dos governadores é no sentido da PEC paralela, já com o indicativo do presidente do Senado Federal que essa aprovação - e aí ele vai discutir com os líderes do Senado - em um prazo bastante rápido. Segundo ele, em um prazo de 15 dias, o que nos colocaria na Câmara dos Deputados para votar até o final do ano”, afirmou Ibaneis.

 

O governo federal liberou nesta sexta-feira (24) R$ 650 milhões aos Estados como compensação pelas perdas da Lei Kandir, que desonerou o ICMS das exportações, informou ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, o secretário do Tesouro Nacional, Marcelo Saintive. O dinheiro, que entra hoje no caixa dos governadores, é referente ao pagamento de quatro meses em atraso (janeiro a abril) do repasse anual de R$ 1,950 bilhão da Lei Kandir previsto no Orçamento da União.

A partir de agora, os pagamentos mensais para os Estados serão normalizados pela União. Por mês, o Tesouro tem de repassar R$ 162,5 milhões aos Estados e ao Distrito Federal. Os recursos também são distribuídos aos municípios. Do total de R$ 650 milhões repassados hoje, R$ 488,81 milhões são para os Estados e R$ 161,184 milhões, para os municípios. O Estado e os municípios de São Paulo vão receber R$ 202,421 milhões. O maior valor. O repasse para o Rio Grande do Sul, que está com sérias dificuldades financeiras, será de R$ 65,288 milhões.

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Saintive explicou que o Tesouro não podia fazer o repasse antes da sanção da Lei Orçamentária pela presidente Dilma Rousseff, o que ocorreu esta semana. O secretário informou ainda que o Tesouro está comprometido com o pagamento de mais R$ 1,950 bilhão referente a auxílio financeiro às exportações, também como compensação da Lei Kandir. Ele explicou que esse repasse só poderá começar a ser feito com a edição de uma Medida Provisória (MP). Para a edição da MP, explicou o secretário, será preciso uma definição no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) da forma de repartição dos recursos entre os Estados.

De acordo com Saintive, a presidente Dilma Rousseff vetou na Lei Orçamentária o dispositivo que dizia como seriam repartidos os recursos do auxílio financeiro porque não se trata de matéria a ser definida no Orçamento. Mas o repasse aos Estados está garantido, assegurou o secretário do Tesouro. "Temos convicção de que esses recursos são importantes", disse.

Meta Fiscal

Ao todo R$ 3,9 bilhões serão repassados em 2015 aos Estados e ao Distrito Federal como compensação da Lei Kandir. Saintive disse que o repasse está previsto na programação financeira deste ano e não comprometerá o cumprimento da meta fiscal de R$ 66,3 bilhões fixada para as contas do setor público.

Questionado sobre as dificuldades financeiras dos Estados, o secretário ponderou que 2015 é um "ano de ajuste fiscal para todos". "O ministro Levy foi ao Confaz e fez um pronunciamento e todos os Estados estão cientes da conjuntura econômica", afirmou. Saintive disse que os Estados estão alinhados nessa direção . "É importante a compreensão do quadro fiscal", disse ele, ressaltando que os governadores estão tomando medidas de ajuste fiscal também.

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