A empresa Lojas Americanas S/A foi condenado a pagar R$ 5 mil a uma cliente abordada pelos seguranças ao sair da loja, após disparo do sistema antifurto. A ré ainda pode recorrer da decisão.
O incidente ocorreu após funcionária do caixa esquecer de retirar a tarja magnética de um produto comprado pela cliente. Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a autora da ação afirmou que foi levada pelos seguranças do estabelecimento ao caixa, onde ficou constatado o engano da funcionária. A cliente, então, decidiu colocar o estabelecimento na justiça por danos morais.
##RECOMENDA##Em sua defesa, as Lojas Americanas alegaram que a ação dos seguranças não foi vexatória e que, quando ocorre este tipo de situação, os clientes são orientados a retornarem ao caixa para verificar o que ocorreu. Para o juiz Brasílio Antônio Guerra, responsável por proferir a decisão, o simples disparo do alarme antifurto já cabe a indenização por danos morais, por expor o consumidor. “Alarme antifurtos é utilizado justamente para coibir furtos, sendo lógico que, se este vem a disparar, tal ocorrência é associada automaticamente com a prática de algum ilícito por aquele que da causa ao disparo”, disse.
O estabelecimento comercial também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, o que equivale a 10% sobre o valor da condenação.
Com informações da assessoria