Na tarde desta terça-feira (29), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou a anulação de duas questões da primeira fase do Exame de Ordem XXX, realizado no último dia 20 de outubro. De acordo com o comunicado emitido pela OAB e publicado também pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que é organizadora do certame, estão anuladas “as questões 30 e 57 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos”.
O LeiaJá procurou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para obter mais informações a respeito da razão pela qual novas questões foram anuladas e ainda aguarda retorno às perguntas encaminhadas. A Ordem dos Advogados do Brasil também já havia anulado, na última sexta-feira (25), a questão 20 do caderno tipo 1 e suas correspondentes “após constatar indícios de plágio na questão citada”.
##RECOMENDA##Esta não foi a primeira vez que a FGV utilizou questões com indícios de plágio nas provas do exame de ordem unificado. Respondendo a questionamentos levantados pela equipe, a OAB afirmou na época que “sempre que é constatado qualquer indício de problema, imediatamente notifica a FGV, responsável pela aplicação e formulação dos cadernos de prova”.
Ainda de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, no caso anterior de constatação de plágio de questões, “houve garantia por parte da Fundação que todas as medidas haviam sido tomadas para evitar falhas desse tipo”.
No entanto, a OAB afirmou também que a reincidência da FGV no mesmo erro mostra que, na primeira vez, o problema não teve solução. “Ao se repetir, a OAB considera que não foram tomadas as medidas suficientes, como garantido pela prestadora de serviços, e avalia as medidas administrativas a serem tomadas. As outras questões contestadas formalmente estão sendo examinadas pela coordenação do Exame”, afirmou a OAB.
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