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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunicou, na noite desta segunda-feira, 21, que revogou a suspensão da oferta pública inicial de ações da Ser Educacional. A suspensão havia sido determinada na última sexta-feira, 18, porque o prospecto da distribuição não apresentava "informações completas, precisas e atuais para uma tomada de decisão consciente por parte dos investidores".

Segundo a autarquia, a revogação entra em vigor na terça, 22, e responde a providências adotadas pela emissora, pelos acionistas vendedores e pelo BTG Pactual, instituição líder da oferta, "que atenderam, satisfatoriamente, à necessidade de saneamento da irregularidade que motivou a suspensão".

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O Grupo Ser Educacional publicou comunicado ao mercado nos jornais informando que estava tomando todas as medidas necessárias visando a revogação da suspensão da oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) pela CVM, pelo prazo de até 30 dias. A empresa informou ainda novo cronograma estimado da oferta, com fixação do preço por ação em 25 de outubro.

Das medidas tomadas, está a alteração na seção de fatores de risco da oferta para inclusão dos efeitos de possível perda ou redução das políticas de financiamento e/ou benefícios fiscais. O motivo é a Instrução Normativa nº 1.394 da Receita Federal, que estabelece novas regras referentes às isenções tributárias concedidas no âmbito do ProUni.

Assembleia geral extraordinária da Unidas aprovou nesta segunda-feira, 22, a adesão da companhia ao Novo Mercado da Bovespa e a realização de uma oferta pública de distribuição primária e secundária de ações, a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, com esforços de colocação no exterior.

A oferta terá como coordenadores o Banco BTG Pactual, JPMorgan, Banco Merrill Lynch de Investimentos, Banco Bradesco BBI e BES Investimento do Brasil. As ações a serem emitidas pela companhia no âmbito da oferta primária serão decorrência de aumento de capital a ser realizado dentro do limite do seu capital autorizado. A oferta de ações contará com um lote suplementar de 15% dos papéis inicialmente ofertados e de 20% no lote adicional.

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Grupamento

Foi aprovado ainda o grupamento da totalidade das ações da empresa na proporção de oito papes ordinários para um. Como resultado, o capital social da companhia passará a ser representado por 54.076.223 ações ordinárias. Os acionistas aprovaram ainda a reforma e consolidação do estatuto social para adaptá-lo ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado.

Em razão da criação da posição de membro independente do conselho de administração, como resultado da adaptação do estatuto social ao Novo Mercado, a AGE aprovou a eleição de João Alberto Gross Figueiró para ocupar a posição de membro independente. João Manuel Marcos Rodrigues Reino renunciou ao cargo de conselheiro.

A Comgás desistiu do pedido de registro da 3ª oferta pública de distribuição de até R$ 400 milhões em debêntures simples, não conversíveis em ações. A desistência foi encaminhada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A companhia não revela os motivos para a suspensão, apenas que informará o mercado sobre a apresentação de eventual novo pedido de registro da oferta.

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A emissão de até duas séries de debêntures, da espécie quirografária, todas nominativas e escriturais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00, havia sido protocolada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) em 27 de fevereiro deste ano. A primeira série teria vencimento em 2020 e remuneração pelo CDI mais 0,85% e a segunda com vencimento em 2018 e remuneração pela NTN-B 2018 mais 0,60%.

Conforme antecipou o Broadcast (serviço de notícias em tempo real da Agência Estado), em 26 de junho, a emissão estava sob o risco de ser postergada, segundo fontes, diante da instabilidade na curva de juro depois do solavanco de maio, quando passou a embutir expectativas de alta no juro superior ao patamar projetado pelo mercado. Houve também dúvidas no mercado após a BNDESPar (empresa de participações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) anunciar a suspensão de sua emissão de R$ 2,5 bilhões em debêntures.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá apresentar a proposta para facilitar o acesso das pequenas e médias empresas (PMEs) ao mercado de capitais até março. A afirmação é do presidente do órgão regulador, Leonardo Pereira.

A proposta está sendo arquitetada em conjunto com BM&FBovespa, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e Agência Brasileira de Inovação (Finep).

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"A formulação está indo bem, tenho me envolvido pessoalmente. Formamos um comitê técnico multidisciplinar, que se reuniu pela primeira vez na semana passada, e dentro de três a quatro meses devemos anunciar alguma coisa", disse o executivo, em evento da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), em São Paulo.

Para ele, a participação no comitê é importante para que o regulador esteja pronto para normatizar todas as medidas de forma segura e sustentável. Pereira disse ainda que não necessariamente o governo deverá ser envolvido. "O governo é importante, mas cada um pode fazer sua parte e facilitar as coisas", comentou.

Ao mesmo tempo, o executivo ressaltou que a CVM sempre teve apoio do governo, que está "totalmente empenhado e preocupado" em desenvolver o mercado de capitais brasileiro.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta sexta-feira que, em reunião realizada no último dia 13, decidiu avaliar, caso a caso, a possibilidade de conceder dispensa de requisitos da Instrução CVM nº 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. Conforme o comunicado, as dispensas serão apreciadas com o objetivo de facilitar o acesso de companhias de menor porte à captação de recursos por meio de ações junto a investidores no mercado de valores mobiliários.

Para tanto, diz a autarquia, a CVM está disposta a apreciar pedidos de registro de ofertas públicas de distribuição de ações, mediante procedimento simplificado, com dispensa do requisito relativo à não observância do limite máximo de colocação de ações em quantidade equivalente a até 1/3 das ações em circulação no mercado, desde que estejam presentes certas condições.

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Na prática, o ofertante estaria dispensado da apresentação do prospecto de distribuição, substituindo-o pelo edital de oferta pública em bolsa de valores. "Dessa forma, resguarda-se a formação do preço em ambiente de negociação transparente por meio da realização de leilão em mercado regulamentado", diz a autarquia, na nota.

"Portanto, a CVM está disposta a autorizar ofertas de distribuição de ações por meio de leilão em bolsa, mesmo quando estejam sendo ofertadas ações em número superior a 1/3 das ações em circulação." Ainda conforme o comunicado, na prática, a autarquia está dispensando que essas informações sigam um procedimento de preparação típico dos prospectos das ofertas regidas pela Instrução 400/03. "Esse processo é bastante importante para assegurar a qualidade das informações, mas a CVM entende que ele pode ser dispensado quando avaliado o interesse de viabilizar o acesso de emissores de menor porte ao mercado de capitais".

A CVM lembra que já dispensa o prospecto em relação às ofertas com esforços restritos desde 2009 e a experiência tem sido positiva. Segundo a autarquia, "tendo em vista que se trata de uma inovação no arcabouço regulatório de ofertas públicas, a CVM entende que deve agir parcimoniosamente e, por isso, as ofertas a serem analisadas por meio do procedimento simplificado, neste momento inicial, devem respeitar certos parâmetros".

Os requisitos para as ofertas nessas condições são os seguintes: a companhia não deve ser considerada como sociedade de grande porte, nos termos da Lei nº 11.638/07; não deve estar em estágio pré-operacional; deve ser registrada na CVM como emissor categoria A e estar com o registro atualizado; as ações da companhia devem estar admitidas à negociação em segmento de mercado regulamentado com adoção de práticas diferenciadas de governança corporativa; e o montante da oferta não pode ser superior a R$ 150 milhões; a dispensa de requisitos concedida neste contexto não pode ser reutilizada pela mesma companhia dentro do prazo de seis meses contados da data do encerramento da oferta; e as ofertas devem ser direcionadas exclusivamente a investidores qualificados.

O ministro dos Transportes, Paulo Passos, afirmou que a venda de passagem nas ferrovias, prevista no pacote de logística divulgado nesta quarta-feira, será feita por intermédio de uma oferta pública. Segundo ele, a divulgação da capacidade disponível será vendida aos usuários e operadores independentes.

Passos avaliou que a concessão de 10 mil quilômetros de ferrovias poderá fomentar a criação de uma fábrica de trilhos no País. "Seria interessante, porque agora teremos uma escala industrial de utilização desse material. Teremos condições não só para fábrica de trilhos, como também para outras indústrias do setor", completou.

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O ministro esclareceu ainda que os R$ 42 bilhões previstos para as concessões rodoviárias serão desembolsos exclusivamente do setor privado. "As rodovias estão enquadradas no modelo básico de concessão, definida pela menor tarifa cobrada pelo usuário e, portanto, sem nenhum aporte de dinheiro público", explicou.

Da mesma forma, os R$ 91 bilhões previstos em investimentos nas ferrovias serão gastos pelo setor privado, mas o governo irá comprar a capacidade de operação desses trechos ferroviários, para depois revendê-la aos usuários. "Se o governo compra capacidade para 20 pares de trem e depois o mercado compra essa capacidade, a conta fecha. Se a demanda não alcançar esse total, o governo paga a diferença", afirmou o ministro.

"A compra de capacidade será um gasto anual e, dessa forma, o governo deve bancar a alavancagem desses investimentos ao longo do tempo", completou o presidente da nova Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Bernardo Figueiredo.

O Banco Central (BC) publicou hoje no Diário Oficial da União comunicado com os procedimentos que as instituições financeiras devem seguir para participarem de oferta pública de recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida. Os pedidos de autorização para a participação devem ser apresentados até as 18 horas de quarta-feira, 16, na sede do BC, em Brasília.

O resultado sobre se os pedidos foram ou não aceitos pelo BC será divulgado até o dia 2 de dezembro para cada uma das instituições solicitantes. Se houver indeferimento dos pleitos, a instituição poderá recorrer da decisão até o dia 14 de dezembro. Mais informações sobre os pedidos de autorização podem ser obtidas pelo telefone (61)3414-2384 no Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central.

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