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As prefeituras de Bezerros, Condado e Palmerina deverão pagar os salários em atraso dos servidores municipais ativos e inativos de administrações anteriores. Essa foi a recomendação de autoria do promotor de justiça Flávio Henrique Souza dos Santos, ao saber que muitos funcionários não receberam o salário referente ao mês de dezembro de 2012.

Em Bezerros foram encontrados vários problemas como depredação do patrimônio público, além da dívida que supera os R$ 12 milhões e o promotor Flavio Henrique listou uma série de tarefas que deverão ser cumpridas pelo novo prefeito.

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Entre as ações está a listagem dos atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais da cidade, além da elaboração de relatório dos documentos que envolvam bens, direitos e obrigações do poder público municipal.

O levantamento do atraso no salário dos servidores, por exemplo, terá que ser enviado tanto ao MPPE quanto ao Tribunal de Contas (TCE). Esses órgãos também devem ser comunicados sobre a ocorrência de fatos que possam indicar a existência de crimes ou atos de improbidade administrativa, como desvio de recursos e bens públicos. 

Conforme a recomendação, caso as solicitações não forem atendidas, o responsável não poderá alegar desconhecimento do que foi abordado em futuros processos administrativos ou judiciais. Se os itens propostos forem desrespeitados, o MPPE vai responsabilizar os infratores.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) julgou irregulares as contas de governo da Prefeitura de Caetés referente ao exercício financeiro de 2010, que teve como responsável o prefeito Aércio José Dias. Outras prefeituras com problemas são Palmeirina e Quipapá que tiveram o relatório de Gestão Fiscal irregular de responsabilidades dos gestores Eudson Catão Ferreira e Reginaldo Machado Dias, ambas do primeiro quadrimestre de 2010.

 

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Os casos das três prefeituras foram analisados pelo relator do processo, conselheiro Romário Dias que observou alguns problemas no município de Caetés como: divergência de valores entre a Lei Orçamentária municipal e os valores apurados pela equipe de auditoria do TCE; Ausência de Plano Municipal de Educação - PME; Não aplicação do mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, entre outras.

 

Devido às irregularidades, o relator fez as seguintes determinações ao prefeito de Caetés: Atentar para a legislação que disciplina a Lei Orçamentária; Elaboração do Plano Municipal de educação; Regularização da situação previdenciária do Município; e envio à Receita Federal do Brasil e ao Fundo de Previdência do Município cópia do Relatório de Auditoria, bem como do Inteiro Teor da Deliberação (ITD).

 

Já no caso do prefeito de Palmeirinha o erro foi não ter enviado ao TCE, por meio eletrônico, os Relatórios de Gestão Fiscal e não ter tomado providências para reduzir os gastos com a folha de pessoal, que chegou a 68,14% da receita corrente líquida no primeiro quadrimestre de 2011.

 

No primeiro quadrimestre deste ano a despesa com pessoal chegou a 64,23% da Receita Corrente Líquida, afrontando o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite máximo de 54% para esse tipo de despesa. Devido os problemas foi aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 9.600,00, correspondente a 30% dos vencimentos auferidos por ele no período de verificação.

 

QUIPAPÁ - Em relação à Quipapá, a irregularidades são semelhantes. O prefeito gastou 58,99% da Receita Corrente Líquida com a folha no terceiro quadrimestre de 2011 e, apesar de ser sido alertado pelo TCE para promover os ajustes, não tomou nenhuma providência. No 1º quadrimestre de 2012 a irregularidade persistiu porque a prefeitura comprometeu 57,06% da receita com as despesas de pessoal. Em razão disso, a gestão fiscal foi julgada irregular com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 12.000,00.

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