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O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira, 14, aplicar ao juiz Rubson Marcos, ex-titular da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, uma pena de advertência - a punição mais leve prevista na Lei Orgânica da Magistratura. O magistrado foi o condutor de audiências na qual o advogado Cláudio Fastão da Rosa Filho, que representa o empresário André Camargo Aranha, humilhou a influenciadora Mari Ferrer.

Três conselheiros chegaram a defender a improcedência do procedimento administrativo disciplinar contra Marcos - Richard Pae Kim, Giovani Olsson e Jane Granzoto Torres da Silva. Depois, eles concordaram com a aplicação da advertência ao magistrado

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A 'pena mínima' foi a escolhida sob o argumento de que o juiz não tem, em seu histórico, nenhum processo disciplinar, segundo indicou a relatora Salise Sanchonete. O Ministério Público chegou a pedir a remoção compulsória do magistrado, mas a conselheira considerou que tal medida seria 'inócua', considerando que o magistrado deixou a vara criminal 'voluntariamente'.

Antes de o CNJ decidir apurar o caso, a Corregedoria local apenas 'alertou em forma privada' o magistrado sobre a necessidade 'de proceder de forma mais enérgica nas audiências', coibindo o abuso de direito de defesa ou acusação.

Ao analisar o mérito do PAD, a avaliação do colegiado foi a de que o magistrado foi omisso em frear as 'falas desrespeitosas à vítima, desconectadas dos fatos em apuração na ação penal, com incursão na vida privada da vítima'. Salise destacou como os questionamentos descabidos de Rosa Filho, não coibidos por Marcos, nem tardiamente, violaram a dignidade de Mari Ferrer.

Para o CNJ, o juiz assistiu passivamente ao advogado, sem a adoção de qualquer cautela ou censura às 'declarações jocosas' e perguntas grosseiras do mesmo. Rubson Marcos chegou a alegar que fez 37 intervenções nas audiências, mas a relatora apontou que houve apenas 23 intervenções - 11 à vítima, oito ao advogado e quatro a ambos - sendo que a maioria delas não dizia respeito ao tratamento da vítima.

Segundo Salise, o procedimento foi dominado pelo defensor de Aranha e configurou violência institucional, vez que a 'vida da vítima foi escrutinada' e tentou-se 'retirar a credibilidade da vítima em razão de poses de fotografia'. O magistrado buscava evitar nulidades no processo, 'ainda que a dignidade da vítima tivesse sido abalada', anotou a conselheira.

A conselheira apontou a 'equivocada compreensão do juiz sobre o papel do magistrado na presidência de uma audiência relacionada a crimes contra a dignidade sexual'. Além disso, destacou o tratamento diferenciado entre as partes: enquanto o magistrado deixou de repreender o advogado pelos questionamentos desrespeitosos, chamou a atenção e advertiu a vítima em diversos momentos das audiências.

'Posições ginecológicas'

As imagens da audiência de instrução do processo de estupro de Mari Ferrer foram divulgadas em novembro de 2020 pelo site The Intercept. Nelas Claudio Gastão Filho chega a dizer que a influenciadora tem como 'ganha pão a desgraça dos outros'.

"[...] Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o seu showzinho. Teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores. Mariana, vamos ser sinceros, fala a verdade. Tu trabalhava no café, perdeu o emprego, está com aluguel atrasado há sete meses, era uma desconhecida. Vive disso. Isso é seu ganha pão né Mariana? É o seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem".

Ao longo da fala, o juiz que conduziu a audiência diz que se tratavam de 'alegações', mas não impede a fala do defensor de Aranha.

Na sentença em que absolveu o empresário André Camargo Aranha da acusação de estupro de vulnerável, Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, escreveu: "As provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, 'melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente'".

Gastão Filho chegou ainda a mostrar fotos da influenciadora falando em 'posições ginecológicas'. "Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lágrima de crocodilo", diz ainda o advogado.

Em seguida, o promotor que acompanha o caso afirma: "Mariana, se quiser recompor aí, tomar uma água, a gente suspende, tá".

O caso levou à edição da lei Mari Ferrer, em novembro de 2021. A norma pune 'atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos'.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 1568/19, da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), que aumenta a pena mínima do crime de feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.

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Para a deputada Rose Modesto, “a mudança na pena é necessária até para levar à reflexão aqueles que julgam que podem tirar da mulher sua autonomia e sua vida”.

Progressão de pena
Quanto ao tempo de cumprimento da pena para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), o texto aumenta de 50% para 55% de pena cumprida no regime fechado se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.

A relatora, Policial Katia Sastre, rejeitou, entretanto, o aumento proposto no projeto original do tempo de cumprimento de pena antes da progressão para o réu reincidente no mesmo crime, que passaria de 70% para 85%.

Saída temporária
Katia Sastre incluiu a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e para condenados por crime hediondo com resultado de morte.

Segundo a relatora, houve um aumento grande de casos de violência doméstica durante a pandemia de Covid-19. “O isolamento social potencializou a ação dos agressores, e este Parlamento deve propor uma legislação que impeça a disseminação da violência contra a mulher”, disse.

Ela ressaltou que a tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desses crimes cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio com qualificação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

*Da Agência Câmara de Notícias

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