Tópicos | PERÍODO DE DEFESO

Os órgãos oficiais vinculados à gestão pública do país devem, por lei, estar com suas redes sociais desativadas a partir deste sábado (2). O último dia para adaptação ao período de defeso foi essa sexta-feira (1º). A medida é cabível não apenas ao Governo Federal, mas a todo e qualquer órgão da administração pública, durante os três meses que antecedem o período eleitoral. Assim, de 2 de julho a 2 de outubro, esses perfis devem permanecer inativos. Em caso de segundo turno, o prazo de inatividade se estende para 30 de outubro. 

De acordo com a Lei nº 9.504, de 1997, a publicidade institucional fica vedada até as eleições. “É vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”, prevê o artigo 73, inciso VI. 

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Em adição à lei, a Advocacia-Geral da União (AGU) reúne, na cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022, orientações sobre a atuação dos órgãos e agentes públicos do governo federal durante o período eleitoral. Também há a Instrução Normativa SECOM/SG/PR nº 01, de 11 de abril de 2018, que disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM). 

Governo criou redes temporárias 

O Governo Federal anunciou que criou contas temporárias nas redes sociais especialmente para o período das eleições, para não ferir as restrições da lei eleitoral. Canais paralelos de diversos ministérios e órgãos federais já estão no ar em redes como o Twitter e Facebook. Perfis associados, como é o caso da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), também optaram pela rede temporária. No caso da Sudene, o canal temporário agora é @govsudene, em vez de @sudenebr. 

É possível conferir essas e outras mudanças através do site oficial do Governo: https://www.gov.br/pt-br

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Uma ação conjunta entre a Polícia Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) resultou na prisão de quatro homens. Os suspeitos foram detidos pela prática irregular da pesca predatória da lagosta em seu período de defeso, em Tamandaré, Litoral Sul de Pernambuco.

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As equipes realizavam fiscalização de rotina, na última quarta-feira (16), quando avistaram um navio de madeira com quatro pescadores, identificados como Jonatha Cavalcanti do Carmo, de 34 anos, Julio Cesar de Lima, 25, Alexandre Buarque Vanderley, 42 e Francisco de Assis Ribeiro Victos, 55.

No barco foi localizado um comportamento de isopor cheio de lagosta(totalizando 80 quilos). Segundo a Polícia, os agentes ordenaram que os crustáceos fossem jogados no mar, mas os pescadores não atenderam.

Os ocupantes da embarcação foram detidos; os policiais também apreenderam o barco e todo o material (como redes e compressores utilizados na pesca predatória). Os pescadores foram autuados e liberados após pagarem uma fiança de R$ 300. O dono da embarcação também foi multado em R$ 22.300

Período de Defeso: Nesse período – que vai de 1 dezembro de 2015 até 31 de maio de 2016 - é proibida a pesca de lagosta no estado de Pernambuco, pois é quando ocorrer período de reprodução dos crustáceos dessa espécie. Durante esses cinco meses, todo pescador cadastrado tem direito a um seguro defeso para suprir suas necessidades.

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