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 Nesta quarta-feira (30), partidos, entidades e políticos protocolaram, na Câmara dos Deputados, o superpedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro. O documento foi elaborado por juristas, que desenvolveram o texto nos outros 123 pedidos de impeachment protocolados na casa legislativa.

O texto, que conta com 46 signatários, dentre os quais estão ex-correligionários do presidente, como os deputados Alexandre Frota (PSDB-SP) e Joyce Hasselman (PSL-SP). Já os partidos envolvidos no “superpedido” são todos do espectro da esquerda: PCdoB, PSB, PT, PDT, PSOL, Cidadania, Rede, PCO, UP, PSTU e PCB.

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O documento atribui a Bolsonaro 23 crimes de responsabilidade, classificados em sete categorias: crimes contra a existência da União; crimes contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; crimes contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; crimes contra a segurança interna; crimes contra a probidade na administração; crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos; crimes contra o cumprimento de decisões judiciárias. É citada, por exemplo, a acusação, feita na CPI da Pandemia, de que o presidente cometeu prevaricação no processo de compra da vacina Covaxin.

Para ser aberto, o processo de impeachment precisa ser aprovado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), aliado do presidente. Em abril, durante sessão na Câmara, Lira criticou a "pressão" para a abertura do impedimento do presidente.

 

Conforme prometido, a direção da OAB-PE protocolou no início da noite da segunda-feira, (27), recurso na Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para reverter decisão do presidente da Casa, desembargador Frederico Neves. No último dia 20 de abril, o magistrado suspendeu a medida liminar assinada pela juíza Mariza Borges, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que afastava os deputados Guilherme Uchoa (PDT) e Eriberto Medeiros (PTC), dos cargos, respectivamente, de presidente e 4º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

A decisão da juíza atendia pleito da OAB-PE, que deu entrada na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a uma ação civil pública, visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe que reconduziu Uchoa ao cargo de presidente, pela quinta vez consecutiva, e ao cargo de 4º secretário, pela terceira vez sucessivamente, o deputado Eriberto Medeiros.

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Entre os fundamentos que pontuam o recurso protocolado pela OAB-PE, no TJPE são descritos: fundamentação jurídica que ampara a decisão liminar proferida pela magistrada singular; inteligência do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação imediata, com efeitos retrospectivos, das regras que criam novas condições de inelegibilidade, entre outros. 

O desejo do presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, é que a Corte do TJPE julgue o caso na próxima semana. “Nossa expectativa é que na próxima sessão - realizada toda segunda-feira - da Corte Especial do Tribunal julgue o recurso”, destacou, acrescentando defender a Constituição do Estado, “Agimos de acordo com o interesse público”, completou Alves. 

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