Tópicos | R$ 600

O governo federal editou Medida Provisória que garante o pagamento mensal de R$ 600,00 às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família, e o pagamento bimestral do valor correspondente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de gás de 13 quilos. A MP 1.155 está publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula na manhã desta segunda-feira (2).

Com o ato, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirma o adicional complementar de R$ 200,00 no pagamento, mensal, do benefício. Esse complemento foi instituído pelo governo anterior e vigorava apenas até 31 de dezembro de 2022.

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A manutenção do valor total de R$ 600,00 foi uma promessa de campanha de Lula e garantida com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição pelo Congresso Nacional, já promulgada.

A MP também garante o pagamento do auxílio gás, bimestralmente, aos beneficiários do programa social.

Segundo o texto, o adicional complementar de R$ 200,00 será limitado a um benefício por família, por programa.

"O Adicional Complementar terá caráter temporário e será pago até que novo programa venha a substituir o Programa Auxílio Brasil e o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros", diz a MP. O pagamento do valor complementar será feito na data prevista do calendário de pagamentos do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás.

A MP - dentre vários outros atos - foi assinada ainda no domingo por Lula em evento no Palácio do Planalto, após tomar posse na Presidência do País em solenidade no Congresso.

A prefeitura de Olinda anunciou, nesta segunda-feira (29), medidas de apoio financeiro à olindenses neste período de pandemia da Covid-19, dentre elas o pagamento de auxílio de R$ 600 a trabalhadores de diversos setores. Segundo a prefeitura, logo após os anúncios, os projetos de lei que regulamentam as medidas foram assinados e encaminhados à câmara dos vereadores.

Dentre as medidas anunciadas pelo prefeito Professor Lupércio está o auxílio de R$ 600, divididos em três parcelas de R$ 200, que atenderá trabalhadores como tapioqueiras, artesãos, barraqueiros da praia, condutores escolares e guia turísticos. De acordo com a gestão, o pagamento começará 15 dias após a publicação da Lei, que ainda tem que ser aprovada pela Câmara de Vereadores de Olinda.

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Também foram apresentadas a prorrogação da segunda parcela do Cartão de Inscrição Municipal (CIM), que vence no segundo semestre de 2021 e o subsídio de R$ 1 milhão de auxílio para os artistas, agremiações e catadores.

“É mais um esforço da Prefeitura de Olinda neste momento tão desafiador. Estamos mostrando, mais uma vez, que estamos juntos dos olindenses e vamos continuar trabalhando para que possamos, ao lado da nossa gente, trazer políticas públicas para todas as pessoas que estão sendo impactadas na pandemia”, declarou Lupércio.

O deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) protocolou, nessa quinta-feira (3), uma emenda parlamentar que fixa o valor do auxílio emergencial, que será pago até dezembro de 2020, em R$ 600. No documento, o parlamentar afirma que o valor é importante para que a população “tenha condições de atender às necessidades básicas de sobrevivência”.

“O auxílio se mostrou fundamental para garantir dignidade e segurança social aos que não têm oportunidade de trabalho. Além disso, se revelou uma importante locomotiva econômica que impediu uma queda ainda maior no PIB brasileiro”, destacou Eduardo da Fonte.

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Pela proposta do deputado, o lucro do primeiro semestre do Banco Central serviria como fonte de financiamento do programa. Dados do próprio BC mostram que a instituição apresentou resultado positivo de R$ 503,2 bilhões no período. Além disso, Eduardo da Fonte defendeu que a população não fique desassistida após a pandemia e que o auxílio emergencial seja sucedido pelo Renda Brasil.

*Da assessoria de imprensa

Apesar do comércio já ter voltado a funcionar em praticamente todo o País, o presidente Jair Bolsonaro publicou um vídeo na manhã deste domingo defendendo novamente a reabertura dos estabelecimentos. Ele voltou a dizer que o governo não tem como manter o auxílio emergencial de R$ 600 por mês.

"Em março deste ano eu disse que teríamos dois problemas graves pela frente - o vírus e o desemprego - e que ambos deveriam ser tratados simultaneamente e com a mesma responsabilidade", afirmou o presidente. "Cinco meses depois do meu pronunciamento, o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom, afirma que saúde e economia são inseparáveis", completou, citando discurso de Adhanom feito na última sexta-feira (21).

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Bolsonaro voltou a atacar autoridades que, segundo ele, "destruíram empregos nos últimos cinco meses". Governadores e prefeitos de todo o País determinaram o fechamento de parte do comércio desde meados de março para aumentar os níveis de distanciamento social e reduzirem a pressão da pandemia de covid-19 sobre os sistemas de Saúde. Com a estabilização da curva de infectados pelo novo coronavírus, essas normas já começaram a ser flexibilizadas em todos os Estados.

O presidente citou a medidas tomadas pelo governo federal durante a pandemia no crédito e a possibilidade de suspensão de contratos e redução de salários e jornadas, com complemento dos rendimentos dos trabalhadores por parte da União - que preservou cerca de 10 milhões de contratos de trabalho. Bolsonaro lembrou ainda os cinco pagamentos mensais de R$ 600 do auxílio emergencial voltado aos trabalhadores informais, desempregados e beneficiários de programas sociais.

"Esse valor pode não ser muito para quem o recebe, mas é muito para o Brasil, que gasta por mês R$ 50 bilhões. O momento é de abrir o comércio com responsabilidade, voltar à normalidade e resgatar os empregos", concluiu.

Com a flexibilização das medidas de restrição ao funcionamento de diversas atividades, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) registrou a criação de 131.010 vagas com carteira assinada em julho, após quatro meses de resultados negativos no mercado de trabalho formal. De janeiro a julho deste ano, a perda de empregos ainda é de 1,092 milhão de vagas.

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria o Programa Renda Básica Brasileira, destinado a ações de transferências pecuniárias da União. O objetivo é tornar permanente o auxílio de R$ 600 mensais criado para mitigar os efeitos da pandemia de coronavírus (Lei 13.982/20). 

Conforme o texto, serão unificados quatro programas, o de Erradicação do Trabalho Infantil (Lei 8.742/93), o Seguro Defeso (Lei 10.779/03), o Bolsa Família (Lei 10.836/04) e o Bolsa Verde (Lei 12.512/11). O valor do benefício mensal será corrigido conforme a variação da inflação anual (INPC).

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“É a possibilidade de que o povo tenha condições de atender às suas necessidades básicas de sobrevivência quando não estiver empregado”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Conforme o projeto, os atuais beneficiários dos programas unificados serão automaticamente incorporados na nova ação governamental.

Regras gerais

Para ter direito ao benefício, será exigido do requerente: pelo menos 18 anos, salvo se mãe adolescente; não ser titular de outro benefício (previdenciário, assistencial, de transferência de renda ou seguro-desemprego); renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três mínimos; e não ter recebido no ano anterior acima do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

A pessoa não poderá ter emprego formal (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) ou vínculo como agente público. O texto prevê exceções nos casos de microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.212/91); trabalhador informal (empregado, autônomo ou desempregado, inclusive intermitente inativo) inscrito no CadÚnico; e pescador artesanal.

A quantidade de beneficiários da renda básica em uma mesma família será limitada a dois membros, e a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas (R$ 1.200). As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e por meio de autodeclaração em plataforma digital para os não inscritos.

A proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de recebimento irregular de benefício de programa governamental, com pena de prisão (de 2 a 5 anos) e multa. Constatada a irregularidade, inclusive por meio dos órgãos de fiscalização e controle, o responsável ficará inabilitado por cinco anos para iniciativas governamentais.

Financiamento

O PL 3023/20 determina ainda diferentes fontes para o financiamento do Programa Renda Básica Brasileira. Aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras de 20% para 25%. Estabelece também a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, e eleva de 15% para 20% a alíquota desse mesmo tributo sobre juros do capital próprio.

O texto cria uma nova contribuição com a mudança da destinação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), mantendo as atuais alíquotas – esse fundo setorial acumula atualmente quase R$ 2,1 bilhões em saldo retido no Tesouro Nacional. Além disso, prevê que o governo utilize no programa o superávit financeiro do Tesouro apurado em balanço dos exercícios anteriores.

“O Programa Renda Básica Brasileira será uma grande oportunidade de patrocinarmos um grande avanço social, propiciará as condições de fortalecer o mercado interno por meio do consumo das famílias e estimulará o progresso econômico”, disse Eduardo da Fonte. Outra proposta dele prorroga o auxílio de R$ 600 até dezembro (PL 2550/20).

Outras iniciativas

O auxílio emergencial de R$ 600 é a principal medida, em volume financeiro, para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. Foram liberados R$ 152,6 bilhões. Quase 80 iniciativas parlamentares na Câmara dos Deputados buscam ampliar o rol de potenciais beneficiários ou estender o prazo dos pagamentos (hoje, três parcelas).

Eduardo da Fonte lembrou ainda que a Lei Suplicy (Lei 10.835/04) instituiu a renda básica de cidadania, mas “infelizmente nunca [foi] totalmente implantada”. Essa norma prevê que brasileiros residentes e estrangeiros há pelo menos cinco anos no País receberão do governo um benefício monetário anual, não importando a situação socioeconômica.

*Da Agência Câmara de Notícias

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