De acordo com o jurista autor dos pedidos de impeachment de Dilma Rousseff e Fernando Collor, Miguel Reale Júnior, o Ministério Público possui autonomia para pedir a interdição do atual presidente Jair Bolsonaro, se ele for declarado mentalmente incapaz para continuar no cargo. A declaração foi dada em entrevista à revista Veja, publicada nesta sexta-feira (11).
“O Ministério Público pode pedir a interdição do presidente, mas temos certeza que o atual procurador, Augusto Aras, não tomará essa medida”, comentou Reale.
##RECOMENDA##Segundo o jurista, tal ação é baseada no Código de Defesa Civil, cabendo o pedido à família e à autarquia. “Bolsonaro tem quadros de anormalidade, falta de empatia, personalidade antipática e antissocial. Gosta de tortura, não é solidário na doença, já propôs que 30 mil morram em um projeto de poder. É um quadro triste”, continuou.
A lei 13.146, de 2015, presente no Código Civil de 2002, institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e regulamenta o processo de interdição de indivíduos classificados como pessoas com deficiência mental. Elas são definidas pelo artigo 2º como aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, “o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
Em 2020, um grupo composto pelos juristas Alfredo Attié Jr, José Geraldo de Souza Jr, Pedro Dallari, Alberto Zacharias Toron e Fábio Roberto Gaspar, bem como pelos filósofos Renato Janine Ribeiro e Roberto Romano, pediu que o Supremo Tribunal Federal interditasse o presidente Bolsonaro. Eles ainda solicitaram "a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos relativos ao cargo e à função de presidente da República".
Reale, contudo, ressalta que a prerrogativa legal passa somente pelo procurador-geral da República. "Aras não fará nada", coloca.