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O Governo Federal já registrou mais de um milhão de acordos entre empregadores e funcionários para redução de salários e jornadas ou suspensão de contratos de trabalho. Os funcionários atingidos pela medida, prevista na Medida Provisória 936 que tenta reduzir demissões e reduzir o impacto econômico causado pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), têm direito a parte do valor do Seguro-Desemprego que receberiam em caso de demissão.

As negociações podem ser feitas com empregados que tenham carteira assinada e recebam salários de até R$ 3.135, ou que concluíram o ensino superior e ganham mais de R$ 12.202,12. Na faixa dos salários intermediários, pode ser feita uma negociação individual para redução de até 25% da jornada e do salário, porém ainda dependendo de acordos coletivos negociados com os sindicatos para mudanças mais radicais nos contratos de trabalho, como as reduções de 50 ou 70% por até três meses, também possibilitadas pela MP. 

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De acordo com Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho do governo, o número abarca negociações individuais feitos diretamente entre trabalhador e empresa, além de acordos coletivos intermediados por sindicatos. Para ele, “são mais de um milhão de empregos preservados”. O número exato, no entanto, ainda não foi divulgado porque o governo não abriu o DataPrev, responsável pela gestão da base de dados sociais do Brasil, principalmente de informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como algumas empresas podem fechar vários acordos e enviar as informações de uma só vez, um número exato só será alcançado com uma análise caso a caso.

Apesar disso, as informações preliminares já permitiram, segundo o governo, contabilizar mais de um milhão de acordos. A partir da próxima quarta-feira (15), de acordo com o secretário Bruno Bianco, deve ser disponibilizado um contador de quantos acordos ára suspensão de contratos de trabalho ou redução de salários e jornadas de trabalho já foram firmados entre empresas e funcionários. Atualmente, a expectativa governamental é pelo crescimento do número de acordos, após uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, dando validade imediata aos acordos individuais.

A expectativa da equipe econômica do Governo Federal é que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores venham a receber o benefício emergencial (parte do Seguro-Desemprego), ou seja, sofram impactos da COVID-19 em seus empregos e renda. O número equivale a 73% do número de empregos com carteira assinada em todo o país.

Hoje a parcela do Seguro-Desemprego varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03. Na redução de jornada, o governo paga o mesmo percentual cortado (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o valor do seguro. Em caso de suspensão de contrato, o governo deverá pagar 70% do valor total para funcionários de grandes empresas ou 100% a quem trabalha em companhias de pequeno e médio porte, desde que somando a parcela salarial e a parte paga pelo governo, nenhum trabalhador receba menos que um salário mínimo.

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