Tópicos | Rubens Júnior

O repórter Rubens Júnior,  da TV Arapuan, afiliada da RedeTV na Paraíba, testou positivo para Covid-19 diante das câmeras. O jornalista recebeu a notícia, na última quarta (19), enquanto visitava um dos pontos fixos de testagem promovidos pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, capital do estado, e levou um susto com o diagnóstico. 

Rubens fazia uma entrada ao vivo no jornal Cidade em Ação quando recebeu o resultado do seu teste. Surpreso com o resultado, o repórter chegou a questionar se a enfermeira não havia trocado seu teste com o de outra pessoa, recebendo uma nova confirmação do diagnóstico positivo.

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Pelo Instagram, o repórter falou com o público e garantiu estar bem, apenas com sintomas leves. “Positivei ao vivo mas estou com poucos sintomas. É a terceira vez que eu sou contaminado. Tenho que obedecer os protocolos, ficar em casa durante sete dias poder retomar minhas atividades de trabalho. Estou bem, aqui na minha humilde residência. Em breve estaremos de volta ao batente. Obrigado pela torcida”.

O deputado Rubens Júnior (PCdoB-MA) indicou nesta segunda-feira, 19, que apresentará parecer favorável à reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em fevereiro de 2017. O parlamentar maranhense é relator da consulta feita pelo PSD sobre o tema na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

"Estou encontrando bem mais pareceres dizendo que vão na linha de que ele pode disputar do que não pode", afirmou Júnior ao Broadcast Político, serviço de notícia em tempo real da Agência Estado. Ele evitou, porém, antecipar claramente qual será o teor de seu parecer, que será protocolado nesta terça-feira, 20, último dia de atividades na Câmara antes do início do recesso.

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O relator afirmou que tem se baseado em vários pareceres de juristas para elaborar seu relatório na CCJ. Ele citou documentos feitos pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek, do atual ministro da Corte Luís Roberto Barroso e do advogado Heleno Torres, professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

O parecer de Torres foi elaborado a pedido de Maia e trata especificamente do caso do deputado do DEM. O documento sustenta que Maia pode tentar se reeleger, pois a proibição à reeleição prevista na Constituição e no Regimento Interno só vale para presidentes eleitos para mandato completo de dois anos.

Maia foi eleito em 14 de julho deste ano para mandato de sete meses, após o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), renunciar ao cargo. Na disputa, o deputado do DEM derrotou Rogério Rosso (DF), líder do PSD e um dos deputados do chamado Centrão, bloco informal de cerca de 200 parlamentares que tenta barrar a reeleição de Maia.

Os pareceres de Rezek e Barroso defendiam a reeleição do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN) à presidência do Senado em 2008. O peemedebista tinha sido eleito para o comando da Casa em 2007, para um mandato-tampão de 14 meses, após Renan Calheiros (PMDB-AL) renunciar ao cargo. Alves acabou não disputando reeleição.

Contra

"Contra a possibilidade de reeleição, só tem praticamente o parecer da assessoria jurídica da Câmara", afirma Júnior. O documento a que ele se refere foi emitido em 1.º de julho deste ano, a pedido do então secretário-geral da Mesa Diretora Silvio Avelino, homem de confiança de Cunha, que, embora afastado do mandato, mantinha influência na Casa.

No documento, de seis páginas, a assessoria argumenta que os artigos 57.º da Constituição Federal e 5.º do Regimento Interno da Câmara, que vedam reeleição de presidentes na mesma legislatura, também se aplicam àqueles eleitos para mandato-tampão, como Maia.

Júnior vai apresentar seu parecer nesta terça-feira, 20, mas dificilmente o documento será analisado neste ano pela CCJ. Isso porque algum aliado de Maia deverá pedir vista do relatório por duas sessões, o que jogará a votação para 2017, uma vez que a sessão de amanhã, 20, será a última deste ano do colegiado.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu o mandado de segurança protocolado pelo deputado federal Rubens Júnior (PCdoB-MA) contra o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A ação foi a primeira de três protocoladas pela base aliada nesta tarde como contra-ataque ao anúncio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, de dar prosseguimento ao impedimento da presidente. O ministro declarou que o parlamentar não tem legitimidade para apresentar esse tipo de recurso ao Supremo por não ter o direito próprio ferido.

O argumento apresentado pelo deputado do PCdoB era de que Eduardo Cunha deveria ter dado à presidente a oportunidade de apresentar defesa ao Congresso antes de acolher o pedido de impedimento. "Ao fazê-lo sem notificar previamente a presidente para que oferecesse resposta, (Cunha) violou os princípios do devido processo legal, de ampla defesa e do contraditório".

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Com a decisão, o caso será extinto no Supremo. Esta é a segunda derrota imposta pelo Supremo nesta noite à estratégia do governo de contar com recursos da base aliada ao Tribunal. Instantes antes da decisão de Celso de Mello, o ministro Gilmar Mendes negou pedido liminar (provisório) de deputados petistas para suspender a decisão de Cunha e também indeferiu o pedido de desistência dos parlamentares - protocolado uma hora após a distribuição do caso para o magistrado.

Com isso, resta apenas uma decisão liminar - das três propostas ao Supremo - a ser tomada: a do ministro Luiz Edson Fachin, relator de uma ação de descumprimento de preceito fundamental que questiona a compatibilidade de trechos da lei do impeachment, de 1950, com a Constituição de 1988.

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