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Depois de 10 dias em isolamento, Suzane von Richthofen, de 32 anos, segue no aguardo para reaver o benefício das saídas temporárias, suspenso após ser detida durante o Dia das Mães por endereço falso. Sindicância sugere seis meses de suspensão do benefício.

Suzane segue no regime semiaberto da Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier de Tremembé, no Vale do Paraíba, após ser condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais em 2002. No mês passado, ela foi beneficiada pela saída temporária e informou endereço falso, acabou sendo detida pela polícia e retornou à prisão.

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De acordo com a sindicância realizada pela direção do presídio paulista, ela não teria agido de má-fé ao dormir na casa de uma colega de presídio, que estaria com o endereço desatualizado. Os endereços são próximos, ambos em Angatuba, no interior de São Paulo, onde ela foi localizada na tarde de 8 de maio.

O relatório agora seguirá para o Ministério Público, que vai analisar o documento e encaminha-lo à Justiça para definição da pena. Não há prazo para as análises.

Caso seja condenada à perda do benefício da saída temporária por seis meses, Suzane não poderá deixar o presídio no Dia dos Pais, no Dia das Crianças e até nas saídas para Natal e ano-novo.

A juíza da Vara de Execuções Criminais de Tremembé, Wania Regina Gonçalves da Cunha, decidiu suspender o benefício do regime semiaberto da detenta Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por matar os pais. A decisão é provisória e foi comunicada na manhã desta terça-feira (10) à direção da Penitenciária Santa Maria Eufrasia Pelletier, em Tremembé, no interior de São Paulo. Suzane já foi transferida para outra ala da unidade prisional.

A medida foi tomada após a presa ter declarado um endereço falso na saída temporária pelo Dia das Mães. O advogado Rui Freire, defensor de Suzane, disse que vai entrar com recurso. Segundo ele, a detenta informou que iria para a casa de uma amiga que conheceu no presídio, em Angatuba, região de Itapetininga, mas o endereço na ficha da presa estava desatualizado.

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Suzane acabou detida no domingo (8), dois dias antes do prazo concedido para a saída. Para o defensor, Suzane não teve culpa da troca de endereço e não praticou qualquer ato desabonador durante a saída.

Para a juíza, no entanto, ela cometeu "falta disciplinar de natureza grave". A medida é cautelar, ou seja, ainda haverá uma decisão definitiva.

A Secretaria de Ressocialização (Seres) divulgou que 15 detentos das unidades prisionais de Pernambuco não voltaram da saída temporária de Natal. O benefício foi oferecido para 326 reeducandos do regime semiaberto. O grupo foi liberado no dia 19 de dezembro para visitar a família e devia ter voltado até a última sexta-feira (26). 

A assessoria da Seres não soube informar o nome dos foragidos e nem as unidades prisionais a qual pertenciam, mas garantiu que o Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods) é informado imediatamente após a confirmação da fuga. A saída temporária é oferecida apenas para os presidiários do regime semiaberto que apresentem bom comportamento atestado pelo diretor da unidade prisional. Ao longo do ano, este tipo de detento tem direito a cinco saídas temporárias de sete dias cada. 

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Segundo o advogado especializado em direito penal, Plínio Nunes, o não retorno aos presídios desses reeducandos é classificado como evasão, mas caso sejam recapturados, os detentos poderão justificar a ausência em um processo disciplinar. “A evasão é considerada falta grave de disciplina e acarreta na regressão do regime, ou nesse caso, no regime fechado”, conclui Plínio.

A próxima saída temporária já está agendada pela Seres. No dia 7 de janeiro de 2015 será a vez de um grupo referente ao crime de tráfico receber o benefício. 

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