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O responsável pela temática indígena no Ministério Público Federal (MPF), Antonio Carlos Alpino Bigonha, afirmou, nesta quarta-feira (23), não haver previsão constitucional para reverter a demarcação de terras indígenas no Brasil. Antonio, que é subprocurador-geral da República, afirma que "o que existe no Brasil são terras demarcadas regularmente".

Desde que o Presidente Jair Bolsonaro (PSL) foi eleito para comandar o país, as discussões sobre demarcação de terras indígenas começaram a ganhar força. O eleito declarou várias vezes a possibilidade de rever e até reverter essas demarcações.

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Segundo publicado pelo Canal Rural, o subprocurador-geral diz que "É impossível um jurídico rever demarcação de terras no Brasil, a não ser que constatasse alguma nulidade, mas é um fato excepcionalíssimo", aponta.

Antonio Carlos destaca ainda que o processo de demarcação de terras indígenas é previsto na Constituição Federal e, por esse motivo, "não há possibilidade constitucional de paralisar as demarcações ou regredir nas que já foram".

O subprocurador-geral da República, Carlos Alberto Coelho, disse nesta terça-feira, 17, que há "farto material probatório" para fundamentar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) por corrupção passiva e obstrução de Justiça no âmbito da delação firmada por executivos do Grupo J&F.

Entre as acusações que pesam sobre Aécio, está a gravação na qual ele pede R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo, controlador da JBS. Numa conversa, Aécio solicita o dinheiro a Joesley Batista sob a justificativa de que precisava pagar despesas com a defesa na Operação Lava Jato. A denúncia contra o senador do PSDB de Minas Gerais foi apresentada em 2 de junho.

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"Não há dúvidas de que o empresário Joesley Batista apenas aceitou pagar R$ 2 milhões porque Aécio ocupa o cargo de senador da República, sendo um político influente na época dos acontecimentos", disse Coelho. "O empresário não fez esse pagamento por altruísmo ou caridade. Ele o fez porque sabia e confiava que o senador Aécio Neves estava preparado para prestar as devidas contrapartidas", ressaltou.

Além do senador do PSDB, também foram denunciados por corrupção passiva a irmã dele Andrea Neves, o primo Frederico Pacheco de Medeiros e o ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (MDB-MG) Mendherson Souza Lima. "Há nos autos farto material probatório. Entregas foram acompanhadas e registradas em áudio e vídeo", afirmou o subprocurador-geral da República.

Provas

Uma das estratégias da defesa do senador do PSDB é atacar as provas trazidas pelos delatores, tratando-as como ilegais, ao considerar que a delação da JBS conta com "graves irregularidades", como a participação do ex-procurador Marcelo Miller na negociação das colaborações premiadas dos executivos do J&F.

Coelho destacou, no entanto, que não existe nos autos qualquer elemento que demonstre que a atuação ilegal de Miller era conhecida pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. "Não há absolutamente nada nesse sentido. Nenhuma mensagem, nenhum e-mail, nem nada. Marcelo Miller, ao prestar auxílio aos colaboradores e orientá-los, não agiu no interesse do Ministério Público Federal MPF, muito pelo contrário. Sua conduta sempre foi nitidamente para o interesse próprio e particular", afirmou.

De acordo com o subprocurador-geral, o procedimento ilícito de Miller não pode ser tido como "uma conduta da instituição do Ministério Público Federal". "Os colaboradores não foram orientados e conduzidos pelo Ministério Público Federal na figura de Marcelo Miller a realizar a colaboração premiada. O que houve foi a atuação ilícita de Marcelo Miller em prestar auxílio aos colaboradores antes de se desligar do MPF. Não se vê como a participação de Marcelo Miller possa ter comprometido a vontade livre e consciente dos colaboradores em fechar o acordo", sustentou.

Outro lado

Nesta segunda-feira, 16, na véspera do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode torná-lo réu, Aécio admitiu que o empréstimo de R$ 2 milhões que requereu a Joesley Batista foi "impróprio" e que cometeu um "erro". Porém, o senador negou que tenha cometido os crimes de corrupção passiva e obstrução de Justiça, pelos quais é acusado. Em entrevista, Aécio disse ter sido vítima de um "enredo predeterminado" construído pela defesa do empresário e membros do Ministério Público.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por maioria, aplicar a pena de suspensão por 90 dias ao subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho, "pelo descumprimento dos deveres funcionais concernentes em desempenhar com zelo e probidade as suas funções e guardar decoro pessoal, previstos no artigo 236, incisos IX e X, da Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU)".

A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 21, durante a 22ª Sessão Ordinária de 2016, em julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 395/2015-35. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do Conselho.

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O "descumprimento dos deveres funcionais" ficou caracterizado, segundo julgamento do colegiado, no período de 10 de maio de 2012 a 15 de fevereiro de 2013, "quando Moacir Guimarães Morais Filho, valendo-se da condição de membro do Ministério Público Federal, elaborou, subscreveu e expediu ofícios, em papel timbrado da Procuradoria-Geral da República, com o intuito de que autoridades públicas da Receita Federal e do Departamento de Polícia Federal adotassem providências, como instauração de procedimentos administrativos e policiais, contra o Condomínio Centro Empresarial Brasília".

"Nos ofícios, estavam presentes o Brasão da República e os dísticos 'Ministério Público Federal' e 'Procuradoria-Geral da República'", assinala o Conselho Nacional do Ministério Público.

A procedência do Processo Administrativo Disciplinar foi aceita por unanimidade pelo Plenário do CNMP, seguindo voto do conselheiro relator, Esdras Dantas de Souza, que queria aplicar a pena de censura. Porém, com relação à dosimetria da penalidade, houve divergência. O colegiado optou pela pena de suspensão por 90 dias, sugerida pelo conselheiro Walter Agra.

O conselheiro relator afirmou que Moacir Guimarães, mesmo que implicitamente, não poderia ter expedido tais ofícios visando a proteger interesses próprios, oriundos de sua relação conflituosa com o Condomínio Centro Empresarial Brasília.

Os fatos que caracterizaram o descumprimento dos deveres funcionais, segundo Esdras Dantas de Souza, "são totalmente confirmados pelos depoimentos dos auditores da Receita Federal José Oleskovicz e Paulo Henrique Passo Teixeira Dantas e da delegada de Polícia Federal Evangelina Cariné da Trindade Miranda".

Para Esdras Dantas de Souza, não há como prosperar a alegação do subprocurador-geral da República de ter agido na função de membro do MPF "visando a coibir prática de irregularidades por parte do Condomínio Centro Empresarial Brasília ou de seus representantes".

"O processado, como condômino, jamais poderia atuar em situações onde envolvido estivesse o referido condomínio, pois estaria impedido para tal, tendo o dever de assim se declarar, nos termos do artigo 236, inciso VI, da Lei Orgânica do Ministério Público da União", disse o conselheiro relator.

Além disso, destacou Dantas de Souza, "não é função de um subprocurador-geral da República atuar, originariamente, em procedimentos policiais e fiscais que seriam, como no caso em tela, objetos de competência do Juízo de Primeiro Grau, conforme interpretação dos artigos 66 e 67 da Lei Orgânica do MPU".

A reportagem não localizou o subprocurador-geral da República Moacir Guimarães. O espaço está aberto para suas manifestações.

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