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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29), após sabatina, dois indicados para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no Biênio 2023/2025. As indicações seguem para avaliação do Plenário, onde precisam dos votos da maioria absoluta dos senadores. A juíza federal Cíntia Menezes Brunetta foi aprovada com 27 votos favoráveis. Já o procurador, Edvaldo Nilo de Almeida obteve aprovação de 25 senadores, um voto contrário e uma abstenção.

Durante a sabatina, os indicados defenderam o CNMP como uma instituição essencial para o fortalecimento do regime democrático, para a justiça social e da ordem jurídica. Eles também enfatizaram a importância do diálogo com o Congresso Nacional e reforçaram que trabalharão pelo equilíbrio dos três Poderes da República. Brunetta assegurou que, caso seu nome seja confirmado pelo Plenário, vai contribuir para o fortalecimento da atuação "autônoma, equilibrada, responsável, coerente, íntegra e socialmente efetiva" do Ministério Público.   

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"Meu olhar sistêmico, aliado à minha experiência profissional como magistrada, naturalmente próxima ao Ministério Público, permite que eu o reconheça para além do senso comum como instituição fundamental para a democracia, para a paz no social e para a justiça. Consequentemente, enxergo a atuação do Ministério Público como também essencial para que esses valores sejam observados em todos os âmbitos de atuação e sempre dentro dos parâmetros da Constituição.   Por sua vez, o procurador Edvaldo Nilo Almeida garantiu que sua atuação será pautada na "defesa da ordem jurídica, da democracia e dos direitos individuais, coletivos e sociais".  

"Minha atuação representará equilíbrio e moderação em defesa não só da Constituição, mas também do interesse dos parlamentares, que têm duas indicações nesse conselho. Minha visão do Ministério Público é que ele é parte integrante da República Federativa do Brasil e, como tal, deve aderir aos objetivos fundamentais da República. O Ministério Público deve incorporar a análise estatística de performance em suas atividades, a nossa jurimetria, monitorando os seus indicadores conforme as suas funções. Deve colaborar estritamente com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, adotando políticas de desenvolvimento e priorizando a diminuição das desigualdades no âmbito da luta pelas políticas públicas.  Atribuições Após a apresentação dos indicados, alguns senadores manifestaram preocupação com o que chamaram de “usurpação” de poderes do Legislativo pelo Judiciário. Eles pediram que os possíveis representantes dos conselhos — também foram sabatinados e aprovados oito indicados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na mesma reunião — atuem em atenção e no sentido de combater essa “interferência”. 

Para o senador Marcos Rogério (PL-RO), o país vive “um período de apagão das garantias”. Segundo ele, órgãos têm avançado por temas que não são da sua competência. "Se não gostam, alguns, da Constituição, existem meios próprios para se mudar a Constituição. Se não gostam da legislação, seja ela complementar, ordinária, regulamentária, enfim, que se modifique, mas dentro do devido processo legislativo. E que o processo se estabeleça dentro do devido processo legal. Agora não é o que nós temos assistido", disse Marcos Rogério.   

O senador Sérgio Moro (União-PR) se manifestou no mesmo sentido. Ele pediu que os indicados busquem "atuar dentro do limite" do que de fato é "norma regulamentadora". "O Senado está plenamente aberto e receptivo à sugestões, a ponderações. Então nós podemos e gostaríamos até de receber mais sugestões do Conselho Nacional de Justiça ou do CNMP para buscar o aprimoramento legislativo do nosso ordenamento. Eu que já trabalhei 22 anos como juiz e a gente sabe da relevância do conhecimento prático do juiz ou do promotor, ou do operador do direito em solucionar problemas pontuais, agora esses problemas pontuais, fora da atribuição regulamentatória, têm que ser resolvidos aqui pelo Congresso e não pelo CNJ ou pelo CNMP". 

Moro mencionou resolução publicada pelo CNJ, em fevereiro deste ano, que determinou a a desativação, até maio do ano que vem, de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico para pessoas com transtornos e doenças mentais que cometeram crimes. Na opinião do senador, essa mudança na norma caberia exclusivamente ao Congresso Nacional.   Fiscalização do Ministério Público O CNMP é ormado por 14 membros com mandatos de dois anos, admitida uma recondução. O órgão tem a função de executar a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e é presidido pelo procurador-geral da República. 

Indicados para o CNMP   

Cíntia Menezes Brunetta  OFS 20/2023  Indicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a vaga destinada à corte no CNMP, formou-se em direito na Universidade Federal do Ceará (UFC) em 2002. É mestra em direito pelo Centro Universitário Christus e doutora em direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. É juíza federal desde 2004 e professora nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Foi secretária-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.  Relatora: Ana Paula Lobato (PSB-MA)   

Edvaldo Nilo de Almeida OFS 18/2023 Indicado para a vaga destinada à Câmara dos Deputados, é formado em direito pela Universidade de Salvador (Unifacs) desde 2004. Mestre em direito constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), doutor em direito do estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É especialista em direito tributário pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet). É pós-doutor em democracia e direitos humanos pela Universidade de Coimbra, de Portugal, e em direitos humanos pela Universidade de Salamanca, na Espanha. É pós-doutorando em direito tributário e financeiro pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e é procurador do Distrito Federal desde 2009.  Relator: Ciro Nogueira (PP-PI) 

*Da Agência Senado

Concebidos para fiscalizar a atuação de agentes do sistema de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) têm alterado normas e se desviado de suas finalidades originais, em prol de interesses corporativos. As manobras foram identificadas por pesquisadores da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), que publicaram nesta segunda-feira (5) um artigo na Revista Brasileira de Ciências Sociais.

A equipe de pesquisadores constatou que, ao mexerem em resoluções, ambos os órgãos assumiram para si atribuições que não lhes cabem. No caso do CNMP, algo que chama a atenção são duas resoluções do ano de 2017, que autorizaram membros a firmar acordos em casos de improbidade administrativa e em matéria penal. A inspiração, segundo os autores do artigo, veio da Justiça estadunidense.

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Tanto o CNJ como o CNMP têm, ainda, moldado as regras relativas ao concurso público, o que impacta a configuração do quadro funcional, em termos de diversidade e desigualdade, já que alteram a forma de ingresso de magistrados, promotores e procuradores. Ao todo, foram promovidas quatro mudanças nesse sentido, no CNJ, e 13 no CNMP. A emenda constitucional que criou os dois conselhos estabelece que se tenha, no mínimo, três anos de experiência com atividade jurídica, para que se possa exercer tais funções. Contudo, os conselhos passaram a levar em conta a titulação do candidato, incluindo a conclusão de cursos de especialização, na contagem do tempo de experiência, o que poderia favorecer a parcela que consegue custeá-los.

Outro aspecto que entrou no radar dos pesquisadores, e também em questionamento, é a reserva de vagas para negros. O CNJ, ressaltam os cientistas, respeita a autodeclaração assegurada pelo Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei nº 12.288/2010. O CNMP, porém, exige que o candidato que se declare preto ou pardo seja submetido a validação de uma comissão, que confirma o fenótipo e, por conseguinte, o pertencimento à população negra.

Para Rafael Viegas, um dos pesquisadores que assinam o artigo, tais resoluções são positivas, na medida que regulamentam as etapas que compõem o processo de seleção, mas, por outro lado, beneficiam candidatos com determinadas características. Como se sabe, por meio do Perfil Sociodemográfico dos Magistrados 2018, do CNJ, a maioria dos juízes do país é do gênero masculino, branca, casada e católica.

"Essas resoluções foram, ao longo do tempo, deturpando discussões que foram realizadas durante a tramitação da emenda, prevendo a possibilidade de que cursos e pós, inclusive oferecidas por cursinhos preparatórios para essas carreiras, que ao final exigiam a entrega de uma monografia, contem como atividade jurídica. Isso pode estar relacionado a uma tendência de uma elitização ainda maior dessas carreiras. Isso demanda mais estudos para analisar o perfil dos integrantes da magistratura do Ministério Público, mas cabe destacar que CNJ e CNMP foram criados considerando o histórico déficit de accountability de magistratura no Ministério Público, no Brasil.", diz Viegas, que é cientista político especializado em temáticas como burocracia e o funcionamento do Ministério Público.

Os pesquisadores analisaram as 303 resoluções do CNJ e as 206 do CNMP publicadas entre 2005 e 2019, com o auxílio de um software. O que se observou foi que os órgãos editaram, respectivamente, 97 e 88 resoluções, com o objetivo de modificar o teor de normas que vigoravam anteriormente.

Agência Brasil procurou o CNJ e o CNMP, mas não teve resposta.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta segunda-feira (23), o edital do concurso público 9 vagas imediatas para Técnico e Analista em diversas especialidades. A remuneração inicial oferecida é de R$ 13.202,64 para analista e R$ 8.046,86 para técnico.

As inscrições podem ser realizadas do dia 27 de janeiro ao dia 17 de fevereiro no site do Cebraspe, organizador do certame. Para efetivar sua inscrição, os participantes deverão pagar uma taxa de R$ 75,00 para os cargos de nível superior e R$ 55,00 para os cargos de nível médio.

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A aplicação das provas objetivas e discursivas está marcada para 16 de abril, na cidade de Brasília/DF. No turno da manhã será a vez dos candidatos ao cargo de analista (nível superior). Já no período da tarde serão realizadas as avaliações para o cargo de técnico (nível médio).

O desfalque no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável por fiscalizar a conduta de promotores e procuradores, se tornou insustentável. O procurador-geral da República, Augusto Aras, cancelou a próxima reunião do colegiado depois que quatro dos dez conselheiros em exercício chegaram ao fim dos mandatos nesta semana. Outras seis cadeiras já vinham vazias desde o ano passado.

Antevendo a situação que se avizinhava, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) chegou a entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2020 para obrigar o Senado a analisar as indicações travadas na Casa. O julgamento na Corte foi unânime para negar o pedido da entidade de classe.

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Cabe ao Senado Federal votar os nomes escolhidos para o CNMP, que precisam de maioria absoluta para assumir as cadeiras no conselho. No entanto, não há prazo legal para a análise das indicações, que aguardam há mais de um ano sem uma definição do plenário. Cinco nomes já foram sabatinados e aprovados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e uma indicação ainda nem passou pelo colegiado.

Ao analisar a ação da ANPR contra a demora dos senadores, em novembro do ano passado, o STF concluiu que havia "outros meios processuais eficazes" e não entrou no mérito do processo. "A arguição de descumprimento de preceito fundamental somente poderá ser utilizada se o interessado demonstrar ter havido o prévio exaurimento de outros instrumentos processuais, previstos no ordenamento positivo, capazes de fazerem cessar a situação de lesividade ou de potencialidade danosa alegadamente resultante dos atos questionados", diz trecho do voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no Supremo.

Já na ocasião, a ANPR acusava "bloqueio deliberativo intencional" no Senado. "Cuida-se de inércia constitucional intolerável, que vem criando graves barreiras ao funcionamento constitucionalmente adequado, eficiente e legítimo do CNMP", afirmou a associação na ação.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, 19, referendar a decisão individual do Corregedor Nacional, Rinaldo Reis Lima, que mandou abrir procedimento administrativo disciplinar para apurar se os 11 procuradores da extinta força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro violaram o sigilo funcional ao divulgarem uma denúncia contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão e o filho dele, Márcio Lobão, no portal do Ministério Público Federal.

Foram oito votos a favor da abertura do processo, um contrário e outros dois favoráveis à abertura de sindicância. A maioria do colegiado entendeu que há 'justa causa' para o aprofundamento do caso. O procedimento disciplinar pode terminar em suspensão e até demissão.

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Prevaleceu o entendimento de que parte dos dados estava encoberta por sigilo judicial na data em que eles foram divulgados no site institucional. "O ponto central que nós temos que debater para referendar esse PAD é se o membro do Ministério Público, como titular da ação penal, como aquele que oferece a denúncia que é o ato inaugural da ação penal, tem o domínio do sigilo daqueles dados que são sigilosos por lei", disse o corregedor. "São fatos que estavam sob o sigilo dos procedimentos e não poderiam ser publicizados", acrescentou.

O procedimento atinge os procuradores Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Vagos, Gabriela Câmara, Sergio Dias, Rodrigo Silva, Stanley Silva, Felipe Leite, Renata Baptista e Tiago Martins.

Na semana passada, a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal aprovou uma orientação com diretrizes para a divulgação das denúncias oferecidas por promotores e procuradores. A norma estabelece o 'dever de publicidade' mesmo quando a investigação que subsidiou as acusações estiver sob sigilo e independente do recebimento ou não da denúncia pela Justiça - tese defendida pelos procuradores da Lava Jato do Rio junto ao CNMP.

Na sessão colegiada desta segunda, 18, o CNMP aplicou pena de demissão ao procurador da República Diogo Castor de Mattos, que integrou a Lava Jato em Curitiba, pela compra de um outdoor para homenagear a força-tarefa.

Os reveses aos membros da extinta Lava Jato foram impostos pelo Conselhão em meio à tramitação, na Câmara, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tenta reformar o órgão, sob argumento de que há 'sensação de corporativismo e de impunidade' envolvendo sua atuação. O texto recebeu, de procuradores e promotores, o apelido de 'PEC da Vingança' - uma resposta da classe política a investigações contra a corrupção. Os deputados devem votar ainda hoje a proposta.

A Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (19), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21, que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas.

Nessa segunda-feira, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a votação da PEC. Segundo ele, a proposta dá paridade e igualdade entre representantes da sociedade civil e do Ministério Públicono conselho. "Pesos e contrapesos, todo mundo tem que ser fiscalizado. Quem controla também tem que ser controlado."

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Os parlamentares já concluíram a fase de discussão do parecer do relator da PEC, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Segundo o texto, o CNMP terá 17 integrantes (ante os atuais 14), sendo 5 indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo (hoje são 2). O mandato dos integrantes continuará a ser de dois anos, permitida uma recondução, e cada indicado precisará passar por sabatina no Senado.

Entre outros pontos, o texto do relator também exige que o Ministério Público crie, em 120 dias, um código de ética que vise combater abusos e desvios de seus integrantes. Se esse prazo não for cumprido, caberá ao Congresso elaborar o código por meio de uma lei ordinária.

O texto também trata da escolha do corregedor nacional do Ministério Público, que será o vice-presidente do CNMP.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta foi negociada e conversada com diversos integrantes do Ministério Público, mas ressaltou a autonomia dos parlamentares para aprovar a PEC.

"Foi feito um acordo em alguns pontos e, mais importante, o fato de ter acordo ou não, não inviabiliza a votação", disse Lira, em entrevista à imprensa nesta sexta-feira (15). "Não vamos aceitar versões criadas contra a própria sociedade. A Câmara não deixou de conversar e ouvir ou acatar sugestões, mas não são os procuradores que votam no Plenário da Câmara e do Senado", declarou.

Para a aprovação de uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos no Plenário da Câmara, em dois turnos. A proposta teve sua admissibilidade aprovada em maio pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Incêndios florestais

Entre outros itens, a pauta do Plenário de terça-feira também inclui o Projeto de Lei 11276/18, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, disciplinando as situações nas quais será permitido seu uso.

A relatora do projeto, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), ressalta a necessidade de aprovação da proposta para ampliar o combate a incêndios florestais. "Há dados terríveis, que chamam a atenção do mundo, como em torno de 17 milhões de animais mortos em incêndios em 2020 no Pantanal", afirmou.

De autoria do Poder Executivo, o projeto cria três órgãos para coordenar esse combate; permite queimadas realizadas por indígenas e agricultores familiares; e traz medidas para substituir o fogo por tecnologias alternativas.

*Da Agência Câmara de Notícias

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta segunda-feira (18) aplicar pena de demissão ao procurador da República Diogo Castor de Mattos, que foi integrante da extinta Operação Lava Jato em Curitiba, pela compra de um outdoor para homenagear a força-tarefa.

Por seis votos a cinco, o colegiado concluiu que ele cometeu improbidade e quebra de decoro. A maioria dos conselheiros divergiu do Corregedor Nacional, Rinaldo Reis, para quem a falta funcional poderia ser punida com suspensão de 90 dias.

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O julgamento foi retomado após pedido de vista (mais tempo para análise) do conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior. Prevaleceu o entendimento desenhado pela relatora Fernanda Marinella.

O outdoor em questão foi colocado na saída do aeroporto de Curtiba em março de 2019 e dizia: "Bem-vindo a República de Curitiba - terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a Lei se cumpre. 17 de março - 5 anos de Operação Lava Jato - O Brasil Agradece".

Diogo Castor reconheceu que custeou a propaganda com recursos próprios, mas negou ter participado de detalhes da contratação. Ele próprio pediu desligamento da operação, sem dar detalhes sobre os motivos da saída.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), voltou a defender o projeto que muda a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O chamado "Conselhão" é responsável por fiscalizar a conduta de membros do MP.

De acordo com o parlamentar, o projeto visa apenas dar um "paridade" nos membros do Ministério Público com a sociedade Civil.

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"O Ministério Público é a única entidade do Brasil que não tem um código de ética, ela fiscaliza todo mundo e não tem o seu próprio código de ética" destacou Lira. "Não há nenhum objetivo, como se ventila, de amordaçar, tolher, exterminar atividade funcional do MP", esclareceu o parlamentar, em entrevista à Globo News, nesta sexta-feira (15).

Lira pontuou que a PEC não é novidade, mas afirma que a Casa está com vontade de discuti-la. "Chegou ao plenário de maneira bem transparente", avalia

Atualmente, não há um código de ética para o Ministério Público. De acordo com o texto, o CNMP deverá criar, em 120 dias, um Código Nacional de Ética e Disciplina para guiar a conduta de membros da instituição. A PEC também altera tanto a composição quanto a própria função do colegiado.

Entre os principais itens da proposta estão o aumento de assentos reservados a indicações do Congresso, que passam de dois para quatro, e a determinação de que o membro indicado pelo Legislativo passa a ser também o vice-presidente do CNMP. Pelo projeto em análise, o órgão ainda ganha o poder de rever atos privativos de integrantes do MP, podendo inclusive anular portarias para instaurar investigações.

"Não é possível que no mundo em que nós estamos quem fiscaliza não tenha ninguém pra fiscalizar, não aceite um sistema de preço e contrapesos, e não tenha por exemplo o seu código de ética" criticou o presidente da Câmara.

Lira nega qualquer tipo de desentendimento na tramitação do projeto. De acordo com o parlamentar, foi feito um acordo nos pontos em que os procuradores-gerais de Justiça dos Estados solicitaram. Segundo ele, "o Ministério Público solicitou seis alterações, foram atendidas as seis alterações".

Apesar de insistir que houve acordo, Lira diz que, independentemente disso, o projeto não se torna inviável. "A Câmara não deixou em nenhum momento de conversar com entidades do MP", reforça. "É lamentável quando as associações que redigiram inclusive um texto de nota, vem a público para tumultuar uma questão que será discutida dentro das quatro linhas", emendou.

Lira garante que a PEC avançará na Casa. "Nós não vamos aceitar as versões que estão sendo criadas contra a própria sociedade."

Sem o apoio necessário para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e aumenta o poder do Congresso sobre o órgão, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), decidiu adiar a votação da medida pela segunda vez. O chamado "Conselhão" é responsável por fiscalizar a conduta de procuradores e promotores.

Polêmica, a PEC altera tanto a composição quanto a própria função do colegiado, criado em 2004. Entre os principais itens da proposta estão o aumento de assentos reservados a indicações do Congresso, que passam de dois para cinco, e a determinação de que um dos escolhidos pelo Poder Legislativo seja também o corregedor-geral do órgão. Desta forma, caberá a um nome avalizado pela classe política conduzir processos disciplinares contra integrantes do Ministério Público.

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Parlamentares apontam que o formato atual do CNMP, com maioria formada por membros da própria categoria, favorece o corporativismo. Defensores da PEC questionam a efetividade do sistema de punir abusos e avaliar a conduta dos 13 mil integrantes do MP. As críticas foram reforçadas, nos últimos anos, por denúncias de excessos de procuradores nas investigações envolvendo políticos e empresários.

A proposta foi colocada em pauta pela primeira vez na semana passada, mas adiada após duras críticas de procuradores, que apontam uma tentativa de interferência no Ministério Público, numa espécie de "vingança" de políticos após operações recentes, como a Lava Jato. Além da indicação de um corregedor pelo Congresso, a principal queixa da categoria está no fato de a PEC permitir que atos de integrantes do MP, como a abertura de uma investigação, por exemplo, possam ser anulados pelo conselho.

Na tentativa de costurar um acordo, o relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), apresentou ontem um novo texto em que ameniza alguns pontos, mas que não foi suficiente para aplacar as críticas. Ele prevê, por exemplo, que o corregedor indicado pelo Congresso obrigatoriamente faça parte dos quadros do Ministério Público.

Termômetro

Na sessão desta quinta-feira, 14, a votação de um requerimento para retirar a PEC da pauta serviu de termômetro para Lira perceber que não teria votos suficientes para aprová-la. Por ser uma emenda à Constituição, a proposta precisa de, no mínimo, 308 votos. O requerimento, porém, foi derrotado por um placar apertado, de 214 votos a 145.

Os partidos se dividiram sobre a proposta, e mesmo a oposição rachou. Enquanto PT e PCdoB eram favoráveis ao texto, PSB, PDT e PSOL orientaram os deputados a votar contra. No centro, a rejeição foi manifestada pelo MDB e Podemos, com o apoio do Novo fazendo frente à direita.

O vice-líder do MDB, Hildo Rocha (MA), criticou a votação da proposta diretamente no plenário, sem a análise prévia de uma comissão da Câmara.

"Há interferência ou não no MP? Claro que há. Se o Congresso vai escolher quem deve ser o corregedor, há interferência, sim", disse. "Isso cria uma insegurança jurídica muito grande. Toda semana promulgamos uma PEC e não vejo essa mudança no CNMP como prioridade para o País. Quem vai resolver o problema dos combustíveis, dos alimentos e dos desempregados?"

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o texto é uma vingança contra o procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, que investigou parlamentares, incluindo Lira. "É a PEC do constrangimento para o MP e ataca sua independência. É uma intervenção externa injusta, inoportuna, indevida e inadequada", disse.

Autor da proposta, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) defendeu o texto. "Eu trago aqui aos procuradores e promotores esta pergunta: por que não tem um código de ética ainda no CNMP, já que discutem ele há cinco anos?", afirmou.

Lira ainda acusou entidades representativas do MP de não cumprirem o acordo de apoiarem o texto após mudanças feitas pelo relator. O presidente da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, deputados não respeitaram todos os pontos discutidos com a categoria. "A palavra dada é de reconhecer (o projeto), mas não apoiamos o texto da PEC", afirmou. "Não há resistência das instituições ao aperfeiçoamento do CNMP. Temos resistência ao controle externo", declarou.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

As principais associações que representam integrantes no Ministério Público se uniram e divulgaram nesta quinta-feira, 14, uma nota conjunta defendendo, mais uma vez, a rejeição integral da Proposta de Emenda à Constituição que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público. O texto amplia a influência política sobre o famoso 'Conselhão' e está prestes a ser votado pela Câmara. Integrantes do MP tem se mobilizado contra a PEC 5, criticando com veemência o texto e apontando 'riscos à democracia'.

Diferentes expoentes do MP, como o procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano Mattos, e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Ubiratan Cazetta, frisaram que 'não há acordo' sobre o texto.

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Na nota conjunta, as associações dizem que 'não têm como concordar com um texto que fragilize a independência e a autonomia institucionais'. A ANPR diz ainda que 'proposta atual afasta qualquer possibilidade de convergência, pois continua a violar o desenho institucional do CNMP e do próprio Ministério Público'.

No texto divulgado nesta quinta-feira, 14, as entidades reconhecem o diálogo com o Congresso, apontando negociações inclusive com o presidente da Câmara, Arthur Lira, além de outras lideranças da casa. No entanto, defendem que a continuidade da discussão, 'em consonância com o delineamento e os princípios constitucionais do Ministério Público'.

Além da ANPR, assinam a nota conjunta o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União - CNPG, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho - ANPT, a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - AMPDFT e a Associação Nacional do Ministério Público Militar - ANMPM.

No documento, as entidades elencam pontos em que ainda preocupam os integrantes do Ministério Público, como o modo de escolha do Corregedor Nacional - que seria indicado pelo Congresso Nacional, com aumento da interferência política no órgão -, a alteração da atual proporcionalidade na composição do CNMP e a quebra de simetria com o Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com as associações, se tais medidas forem aprovadas, vão levar ao 'enfraquecimento da autonomia institucional e das prerrogativas dos membros do Ministério Público, comprometendo sobremaneira, consequentemente, a defesa da ordem jurídica, da democracia e do interesse público'.

Em nota, a ANPR reconheceu o acolhimento de reivindicações das entidades em alguns pontos, como a exclusão da previsão que concentrava poderes nas mãos dos Procuradores-Gerais nos conselhos superiores dos MPs, a garantia de participação dos quatro ramos do MPU no conselho, a iniciativa do CNMP para o código de ética e a possibilidade de revisão dos atos finalísticos. "Neste último caso, contudo, há ambiguidades no texto que merecem ser esclarecidas para afastar a violação da independência funcional", pondera a associação.

Mais de cem entidades ambientalistas divulgaram, nesta segunda-feira (11), uma moção de repúdio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 05/21, que altera a composição e as atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O manifesto critica a criação de assentos que visam ampliar a influência do Congresso sobre o "Conselhão", responsável por fiscalizar a conduta de membros do Ministério Público.

"A PEC representa uma abertura inaceitável para a inserção dos interesses políticos e econômicos na cúpula decisória do MP, interferindo na independência funcional da instituição", afirma em nota o presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), Carlos Bocuhy. "A sociedade brasileira perderia seu maior protagonista na defesa constitucional do meio ambiente."

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Para o presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) e segundo vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Paulo Penteado Teixeira Jr, a proposta cria mecanismos de controle sobre a independência funcional e o mérito dos atos dos membros do MP. "Fulmina o modelo concebido pela Constituição Federal de 1988", diz.

Na última quinta-feira (7), a Câmara dos Deputados adiou a votação da PEC por falta de quórum. Além das entidades ambientalistas, um grupo de 38 subprocuradores-gerais da República lançou manifesto contra a proposta. Nesta semana, promotores e procuradores articulam atos de repúdio à PEC em 18 capitais, entre os dias 13 e 15.

Integrantes do Ministério Público, incluindo nomes expoentes na instituição, se articularam nas redes sociais contra a Proposta de Emenda à Constituição que pretende reformular a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, o famoso 'Conselhão', prestes a ser discutida na Câmara dos Deputados.

Os procuradores já haviam batizado o texto como 'PEC da Vingança' e agora engrossam o coro, qualificando o projeto como um 'bombom envenenado para a cidadania' e afirmando que ele impõe um 'controle político sem precedentes' e coloca o Ministério Público no 'corredor da morte'.

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As manifestações foram publicadas nos perfis do Twitter de diferentes procuradores que se posicionam de forma contrária ao que chamam de 'fim' do Ministério Público 'independente na defesa da sociedade'. Eles apontam ainda que a PEC significa um 'controle político sem precedentes' sobre o Ministério Público, a 'demolição da instituição', e ressaltam que o texto vai tornar o órgão 'mais sujeito ainda aos poderosos de plantão'.

As postagens partiram de influentes nomes da instituição como Janice Ascari (procuradora que chefiou a força tarefa da Lava Jato em São Paulo), Luiza Frischeisen (subprocuradora que ficou em primeiro lugar tanto na lista tríplice para a Procuradoria-Geral da República como para a Corregedoria do Ministério Público Federal), Vladimir Aras (responsável pela cooperação internacional da Lava Jato durante a gestão de Rodrigo Janot), Yuri Luiz, Hélio Telho, Welligton Saraiva.

Alterações na Lei do Código Florestal, na Lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e na Lei Pelé são algumas das matérias que deverão ser deliberadas em Plenário, nesta quarta-feira (25), às 16h. Os senadores também devem apreciar indicações de autoridades.

O primeiro projeto de lei da pauta é o PL 1.869/2021, que define o conceito de áreas urbanas consolidadas e flexibiliza as restrições à construção de edifícios às margens de cursos e corpos d'água em áreas urbanas a partir de alteração no Código Florestal. De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto atribui aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. A proposta também permite regularizar construções que já existam nessas áreas. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), ainda não apresentou seu parecer. Se aprovado, o projeto segue para a Câmara.

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Após parecer favorável do relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Plenário irá apreciar o PL 2.110/2019, proveniente da Câmara, que altera a Lei do IPI para conceituar o termo "praça" e determinar que o valor tributável mínimo utilizará como referência o preço corrente na cidade onde está situado o estabelecimento do remetente. “Praça” é definido como a cidade onde está situado o estabelecimento remetente, em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. No Plenário, a matéria tem a relatoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

A terceira alteração legislativa é do PL 1.416/2019, também originário na Câmara, que propõe mudanças na Lei 9.615, de 1998, para garantir isonomia entre homens e mulheres com relação às premiações nas competições esportivas em que haja emprego de recursos públicos. Relator, o senador Weverton (PDT-MA) apresentou requerimento para prioridade de inclusão em pauta do Plenário. Se aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial.

Do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), o PL 2.847/2021 determina a ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. Pelo texto, a área total aproximada será de 240.611 hectares, localizado nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança, Estado de Goiás. A proposta do senador tem como objetivos aumentar a representatividade de ambientes protegidos; garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos; contribuir para a estabilidade ambiental da região onde se insere; e proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico. A relatoria é da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que ainda não apresentou seu relatório. Na sequência, a matéria segue para a Câmara.

Por fim, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021 susta os efeitos da Resolução 23, de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que “estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados”. A resolução limita a contribuição das empresas estatais aos planos de saúde dos empregados que forem organizados sob a forma de autogestão. Isso, na visão da autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), exorbita o poder regulamentar do Poder Executivo por contrariar as regras da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) e ferir direitos adquiridos dos empregados das estatais, assegurados em negociações coletivas e em estatutos.

Na relatoria, o senador Romário (PL-RJ) é favorável ao PDL, ao ratificar que a resolução é inconstitucional, por restringir indevidamente o direito dos empregados à saúde e violar direitos adquiridos dos trabalhadores à manutenção das condições do contrato de trabalho.

Autoridades

Também deve estar na pauta de deliberação do Plenário a indicação para mais dois anos à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR) de Augusto Aras. O procurador será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira (24), às 10h. 

No posto desde setembro de 2019, Aras foi indicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para ser reconduzido ao cargo de procurador-geral da República, com mandato para o biênio 2021-2023.

Depois de sabatina na CCJ, quarta-feira (25), a partir das 10h, o Plenário deve apreciar os nomes dos indicados ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Compõem a lista Ângelo Fabiano Farias, Rinaldo Reis Lima, Paulo Cezar Passos, Oswaldo D'albuquerque Lima Neto, Jaime de Cassio Miranda e Antonio Edílio Magalhães Teixeira.

*Da Agência Senado

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) considerou nesta quarta-feira (9) que cabe ao procurador-geral da República decidir sobre a prorrogação dos trabalhos das forças-tarefa do MP.

A manifestação do conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr. referenda a decisão de Augusto Aras, atual chefe do Ministério Público Federal (MPF), que, nesta quarta-feira, 9, ampliou o prazo de funcionamento do grupo de trabalho da Lava Jato em Curitiba por mais quatro meses, até 31 de janeiro de 2020.

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Na semana passada, uma liminar da subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos, do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), havia autorizado a prorrogação por 1 ano, nos termos solicitados pela força-tarefa do Paraná.

Diante da decisão, Aras acionou o Conselho Nacional do Ministério Público alegando usurpação de competência, argumento avalizado por Rodrigues.

"A atribuição para definir tema relativo à "prorrogação da força tarefa de procuradores do Ministério Público Federal na operação Lava Jato no Paraná" integra a órbita decisória legalmente circunscrita ao PGR. Dessa forma, a decisão baixada por conselheira do CSMPF contém vício quanto à competência do ato", escreveu o conselheiro.

Embora tenha apontado que a decisão sobre a prorrogação é de 'competência privativa do PGR', Rodrigues arquivou o pedido de Aras para impugnar a liminar do CSMP sob argumento de que não cabe ao Conselho Nacional da instituição 'controlar administrativamente um ato que não possui eficácia por simplesmente não existir juridicamente'.

"Não se trata de um mero problema de competência da autoridade que o editou, algo que está patente, mas de uma ausência de elementos suficientes para sua formação e consequente produção de efeitos", escreveu. "Outro efeito colateral do exame do PCA está em que, a partir de agora, de modo indireto, se criaria uma competência inexistente do CSMPF, que poderia, em outras circunstâncias, a depender da vontade dos integrantes do CNMP, servir como instrumento de suplantação da competência do PGR. Dito de outro modo, amanhã seria possível que o CSMPF editasse ato de competência do PGR e, por meio de um PCA, o CNMP dissesse que o ato era válido".

Apesar da manifestação, tanto os conselheiros favoráveis à prorrogação por 1 ano como o procurador-geral esperam que o Conselho Superior regulamente os modelos de trabalho até janeiro.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a retomar o julgamento de dois processos disciplinares contra o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. As ações haviam sido travadas em agosto pelo decano, ministro Celso de Mello.

Gilmar destacou que tomou a decisão porque a licença médica de Celso de Mello está prevista para acabar no dia 11 de setembro, um dia depois do prazo de prescrição dos dois processos contra Deltan. Nesta semana, o procurador anunciou que estava deixando a força-tarefa da Lava Jato no Paraná para se dedicar à sua família.

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"Trata-se do risco concreto e iminente de prescrição da pretensão punitiva relativa à sanção disciplinar de censura", afirmou o ministro. "Ressalta-se que não estamos falando de uma condenação ou da imposição direta de uma pena, mas tão somente do julgamento do caso em um nível de cognição não alcançado pelo via liminar."

Gilmar apontou ainda que a suspensão do julgamento poderia causar 'dano mais grave e mais extenso' do que se ele fosse realizado. "O não julgamento de um réu eventualmente culpado configura situação mais grave do que o julgamento e a absolvição de um réu eventualmente inocente", escreveu o ministro.

A próxima sessão do Conselhão antes do fim do prazo de prescrição contra Deltan é a de terça-feira, 8 de setembro.

A decisão foi proferida em recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que alertava sobre o risco dos processos contra Deltan prescreverem sem que fossem julgados. A AGU aponta que o procurador teve todo o direito de se defender no processo, inclusive foi `adequada e oportunamente intimado' de todos os atos processuais.

O coordenador da Lava Jato no Paraná apelou ao STF após o CNMP agendar a análise de dois processos movidos pelos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Katia Abreu (PP-TO). Os casos seriam julgados no último dia 18 de agosto, mas foram retirados da pauta após a decisão liminar do decano, proferida no dia anterior.

No mérito, Deltan pede que o Supremo tranque os dois processos sem julgamento. As duas ações questionam a conduta de Deltan em relação à publicação nas redes sociais e supostas atitudes de promoção pessoal. O processo aberto pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) acusa o coordenador da Lava Jato de supostamente influenciar as eleições para a presidência do Senado no ano passado, quando Deltan fez publicações críticas a Calheiros, que disputava o cargo, nas redes sociais. A disputa foi vencida pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

O caso apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), por sua vez, questiona o acordo firmado pela Lava Jato Paraná com a Petrobras para destinar R$ 2,5 bilhões recuperados pela operação e que seriam geridos por uma fundação dos procuradores.

Ao suspender as ações contra Deltan em agosto, Celso de Mello apontou que a remoção de um membro do Ministério Público `deve estar amparada em elementos probatórios substanciais' e em processo com `o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa'.

"Sabemos que regimes autocráticos, governantes ímprobos, cidadãos corruptos e autoridades impregnadas de irresistível vocação tendente à própria desconstrução da ordem democrática temem um Ministério Público independente, pois o Ministério Público, longe de curvar-se aos desígnios dos detentores do poder - tanto do poder político quanto do poder econômico ou do poder corporativo ou, ainda, do poder religioso -, tem a percepção superior de que somente a preservação da ordem democrática e o respeito efetivo às leis desta República laica revelam-se dignos de sua proteção institucional", escreveu Celso de Mello.

A Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal (MPF) abriu uma sindicância na sexta-feira, 31, para verificar se há irregularidades na distribuição dos processos da Operação Lava Jato em São Paulo. A medida ocorre após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aceitar o pedido de um procurador e suspender o envio de processos diretamente para a força-tarefa paulista, conforme revelou o Estadão há um mês.

A nova apuração foi aberta pela corregedora-geral do MPF Elizeta Maria de Paiva Ramos - indicada ao cargo pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A interlocutores, Elizeta disse que resolveu abrir a investigação após a reclamação de um integrante do MPF em São Paulo. Ela, no entanto, não revelou a identidade do autor da denúncia.

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A responsável pela sindicância será a procuradora-regional Raquel Branquinho, que foi o número 2 da ex-procuradora-geral Raquel Dodge na área criminal.

Segundo o procurador Thiago Lemos de Andrade, autor da denúncia no CNMP, o Ministério Público Federal em São Paulo comete 'grave violação' aos princípios constitucionais de isonomia e impessoalidade na distribuição de processos para a força-tarefa, e não para os procuradores naturais dos casos, sem passar pela Procuradoria.

Para ele, existe uma interferência política na distribuição dos processos. "Em São Paulo, os inúmeros casos sob o título guarda-chuva de 'Lava Jato' tramitam em diferentes varas (da Justiça), circunstância que, por si só, escancara a ausência de conexão entre eles", acusa o procurador na denúncia que encaminhou ao CNMP.

Segundo o Estadão apurou, a corregedora do MPF pediu a suspensão do procedimento do CNMP que escrutina a distribuição dos processos da Lava Jato paulista para que não haja duas apurações em andamento. Ainda não foi tomada uma decisão quanto ao pedido.

A sindicância aberta contra a força-tarefa de São Paulo se dá no momento em que Aras lança uma ofensiva contra a Lava Jato. Segundo o procurador-geral, é preciso corrigir os rumos da operação que prendeu centenas de políticos e desbaratou o maior esquema de corrupção já revelado no País.

O marco da guerra entre a PGR e a Lava Jato foi a ida da subprocuradora-geral Lindôra Araújo a Curitiba, com duas reuniões tensas, no mês passado, com o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa, e outros integrantes do grupo. As versões dos dois lados são conflitantes.

O objetivo da visita era ter acesso ao banco de dados da operação. Após a negativa dos procuradores paranaenses, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou o compartilhamento de informações, mas a decisão foi derrubada nesta segunda-feira, 4, pelo relator da Lava Jato na Corte, ministro Edson Fachin.

Apesar de a portaria da corregedora-geral determinar apuração do cumprimento das regras gerais de distribuição de procedimentos derivados de forças-tarefa (no plural) da Operação Lava Jato, a informação dentro da PGR é que a sindicância vale apenas para o braço paulista da operação, e não alcança as unidades de Curitiba e Rio de Janeiro. O motivo é que a investigação se refere a fatos descritos em uma decisão interna sigilosa.

COM A PALAVRA, A LAVA JATO SÃO PAULO

Sindicâncias são abertas para apurar fatos de maneira preliminar. Antes mesmo da oficialização da instauração da sindicância hoje, a corregedoria já havia solicitado informações que foram encaminhadas, na semana passada, tanto pela força-tarefa Lava Jato como pelo procurador-chefe do MPF em São Paulo. os procuradores estão à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, se a corregedoria pedir.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, nesta quinta-feira (9), que a Procuradoria de São Paulo suspenda o envio de processos diretamente para a força-tarefa da Lava Jato e explique os critérios usados para remeter os casos aos procuradores do grupo.

A decisão tem como base denúncia do procurador Thiago Lemos de Andrade de que o Ministério Público de São Paulo comete "grave violação" aos princípios constitucionais de isonomia e impessoalidade na distribuição de processos para a força-tarefa, e não para os procuradores naturais dos casos, sem passar pela Procuradoria.

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Andrade pede uma auditoria no Ministério Público do Estado e acusa a Lava Jato de ter se "vulgarizado" e virado "uma grife que não passa de puro marketing institucional". Na liminar em que determina a "distribuição aleatória" dos processos, o conselheiro Marcelo Weitzel, relator da denúncia, afirma ver risco de que a "irregularidade se perpetue".

Weitzel deu um prazo de 15 dias para que o chefe da Procuradoria de São Paulo explique em quais normas se baseou para enviar processos à força-tarefa da operação. A decisão do relator não afeta casos já enviados ao grupo.

Para o autor da denúncia, existe uma interferência política na distribuição dos processos. "Em São Paulo, os inúmeros casos sob o título guarda-chuva de 'Lava Jato' tramitam em diferentes varas (da Justiça), circunstância que, por si só, escancara a ausência de conexão entre eles", acusa o procurador.

Esse processo no CNMP comprova que os ataques aos integrantes e aos métodos da Lava Jato não partem só da PGR, mas também de procuradores nos Estados. Indica, ainda, que essas críticas não se restringem apenas à força-tarefa de Curitiba - vão além e têm como alvo a de São Paulo e a do Rio.

O marco da guerra entre a Procuradoria-Geral da República e a Lava Jato foi a ida da subprocuradora-geral Lindôra Araújo a Curitiba, com duas reuniões tensas, no mês passado, com o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa, e outros integrantes do grupo. As versões dos dois lados são conflitantes.

Lindôra, que é muito ligada ao procurador-geral, Augusto Aras, e amiga de filhos do presidente Jair Bolsonaro, relatou na volta que foi "maltratada" e que Dallagnol se recusou a repassar os arquivos requisitados pela PGR. A força-tarefa reagiu dizendo que só fez ressalvas quanto a documentos e dados sigilosos, que exigem pedidos formais e especificados.

Depois de aberto o conflito, a Lava Jato de São Paulo deflagrou a operação de busca e apreensão em endereços do senador José Serra (PSDB-SP), sua filha Veronica Serra e alvos apontados como "operadores" de campanha do tucano. A decisão do CNMP com base na denúncia de Andrade poderá refletir no caso de Serra.

Há dúvidas sobre o impacto jurídico na operação contra o senador tucano, mas a avaliação na Procuradoria-Geral é a de que ele poderá dar munição aos advogados de Serra para contestar a lisura na distribuição das ações e na condução do próprio processo em si.

Relator

O pedido de providências chegou ao CNMP em 13 março e estava parado no gabinete de Aras até ontem, quando ele designou Weitzel como relator. O conselho está de recesso, mas a decisão pode ser tomada pelo conselheiro, uma vez que o expediente já está em curso.

Procuradores de São Paulo ouvidos pela reportagem, sob a condição de não terem os nomes divulgados, enxergam na abertura do processo uma tentativa de frear a Operação Lava Jato depois da denúncia contra Serra.

A força-tarefa da Lava Jato disse que "atua nos estritos limites da portaria do procurador-geral da República". Já a justificativa do Ministério Público Federal em São Paulo para direcionar os processos à força-tarefa se baseia em portarias da PGR. Segundo essas portarias, todos os processos com conexão com a Lava Jato devem ir para o grupo que atua na operação.

Críticos de Aras no Ministério Público Federal não veem mera coincidência na decisão que afeta a Procuradoria em São Paulo, neste momento de embate com a Operação Lava Jato de Curitiba e de questionamento ao modelo de forças-tarefa. A avaliação interna é a de que seria mais um passo dado na tentativa de deslegitimar a Lava Jato.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apure os fatos que envolvem práticas ilegais e abusivas por membros do Ministério Público que atuam na Operação Lava-Jato. Se confirmados os fatos, a OAB quer que sejam efetivadas as devidas punições, observado o devido processo legal.

A OAB explica que o referido processo trata do exame de condutas de membros do Ministério Público na força-tarefa, como a suposta utilização de equipamentos de gravação eletrônica de diálogos e outras comunicações pessoais, por longo período de tempo, chegando-se a cogitar que as captações teriam se iniciado em 2016, assim operando até a presente data, de forma ininterrupta.

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Há denúncias também de atuação do FBI no território nacional, em atuação conjunta com a Polícia Federal. E de que a Força-Tarefa teria suprimido parte dos nomes de autoridades com prerrogativa de foro, o que poderia proporcionar violação às regras de competência fixadas na Constituição Federal.

“Não se pode pretender que o combate à corrupção, como infelizmente vem acontecendo, se faça ao atropelo da lei e da Constituição Federal, ou tampouco com abuso de poder. A gravidade dessas apontadas práticas ilegais e abusivas, violadoras do devido processo legal, das garantias individuais e também da soberania nacional, é evidente”, aponta o conselheiro federal da OAB, Maurício Gentil.

O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, determinou o arquivamento de seis das 23 reclamações disciplinares apresentadas ao Conselho Nacional do Ministério Público contra o procurador da República, Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Cinco despachos foram assinados digitalmente por Lima em menos de 20 minutos, entre 18h51 e 19h07, no último dia de trabalho de 2019, em 19 de dezembro. Um deles foi assinado às 14h12 do mesmo dia.

As reclamações foram apresentadas por um grupo de deputados, pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), além de entidades de classe, como a Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

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Dallagnol era acusado de receber R$ 33 mil para realizar palestra e gravar vídeo promocional para a Neoway Tecnologia - investigada na Lava Jato. O grupo de deputados também afirmava que o procurador realizou encontro secreto organizado pela XP Investimentos, além de apontar "descaso" de Deltan "com os compromissos do Ministério Público para finalidades extralegais e idiossincráticas." Em sua defesa, Deltan alegou que não foi pago para dar a palestra, e que foi "movido por interesse institucional de promover o combate à corrupção e foram abordadas apenas informações públicas, o que estaria alinhado aos objetivos institucionais de promover o tema de combate à corrupção".

O corregedor nacional do MP apontou que não é vedado aos membros da Procuradoria realizar palestras. "O Conselho Nacional do Ministério Público tem tratado de forma indistinta o conteúdo da atividade docente (jurídico ou não jurídico), desde que se correlacione com a transmissão de conhecimentos em qualquer forma, até mesmo atuando o membro como instrutor."

Mensagens

A maioria das reclamações arquivadas tomavam como base supostas trocas de mensagens entre procuradores da Lava Jato reveladas pelo site The Intercept Brasil. O corregedor considerou que as mensagens, obtidas após ação de hackers em telefones de autoridades, é prova ilícita. "A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal veda a utilização de provas ilícitas e delas decorrentes", afirmou. Para ele, é vedado o uso de provas obtidas por meio de violação de garantias fundamentais dos cidadãos. "De todos os ângulos, restam inexistentes outras provas ou elementos de informação para corroborar a percepção, mesmo que indiciária, de possíveis ilícitos". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os quatorze integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato divulgaram nota nesta terça-feira (26) declarando "amplo e irrestrito" apoio ao procurador Deltan Dallagnol, alvo de advertência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por críticas feitas ao Supremo Tribunal Federal (STF) em entrevista de rádio.

A força-tarefa afirma que discorda "respeitosamente" da decisão do "Conselhão do MP" e defende "a transparência, a comunicação social e o livre debate público de todos os atos de autoridades".

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"Buscando a melhoria do sistema como um todo, a crítica de atos de autoridade pública, em matéria de interesse público, está no centro da liberdade de expressão, a qual existe para proteger justamente o direito à crítica, e não elogios", afirmam os procuradores. "O exercício do direito de livremente expor ideia é fundamental para a construção de uma sociedade ciente de seus problemas e engajada na sua solução".

Deltan Dallagnol foi punido pelo Conselho Nacional do MP, órgão responsável por fiscalizar a conduta de promotores e procuradores, devido a uma entrevista de rádio na qual afirmou que três ministros do STF formam "uma panelinha" e passam para a sociedade uma mensagem de "leniência com a corrupção".

Apesar de ser a primeira vez em que é punido, a advertência funciona como uma punição branda, servindo como uma espécie de "mancha no currículo". Se Deltan for punido novamente com advertência em outros 23 processos em tramitação no "Conselhão", ele poderá sofrer censura, pena que prejudica progressão de carreira.

Para o advogado Francisco Rezek, um dos defensores de Deltan no caso, a juventude do procurador e sua "falta de experiência" o levaram a utilizar uma linguagem imprópria para se referir a integrantes do Supremo.

"O procurador Dallagnol teve a infelicidade de se referir às decisões da Segunda Turma com termos deselegantes e impróprios, mas que de modo algum o caracterizam como um violador das regras correspondentes à dignidade da função", disse Rezek.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA:

"Nota dos integrantes da força-tarefa do MPF/PR

Diante da notícia de que o Conselho Nacional do Ministério Público deliberou pela aplicação da pena de advertência ao procurador da República Deltan Dallagnol, todos os demais integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, respeitosamente, discordando da decisão do colegiado, externam sua solidariedade e amplo e irrestrito apoio ao coordenador da força-tarefa.

A punição decorre de manifestação do procurador da República sobre julgamentos oriundos de parte da 2ª Turma do STF, feita à rádio CBN em entrevista de 15/08/2018, cuja pauta era a campanha "unidos contra a corrupção". Dentro do Ministério Público Federal, o Conselho Superior arquivou o caso por entender que não houve quebra de decoro, e que a fala estava dentro do âmbito da liberdade de expressão. Hoje, o Conselho Nacional do Ministério Público entendeu diferente e puniu Deltan Dallagnol.

A transparência, a comunicação social e o livre debate público de todos os atos de autoridades, entre estes os atos judiciais, são pilares da democracia, permitindo o conhecimento da sociedade sobre a forma como os casos de corrupção são julgados, e também sobre como o sistema de justiça funciona para responsabilizar pessoas com alto poder econômico e político. Buscando a melhoria do sistema como um todo, a crítica de atos de autoridade pública, em matéria de interesse público, está no centro da liberdade de expressão, a qual existe para proteger justamente o direito à crítica, e não elogios. O exercício do direito de livremente expor ideia é fundamental para a construção de uma sociedade ciente de seus problemas e engajada na sua solução.

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