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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma norma do Código Penal Militar que proíbe críticas de policiais e militares a superiores hierárquicos. A ação foi movida pelo então PSL (atual União Brasil), em 2017. A sigla alega que a regra fere o direito à liberdade de expressão.

O Código Penal Militar foi editado em conjunto pelos ministros da Marinha, Exército e Aeronáutica em outubro de 1969, auge da ditadura.

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O julgamento foi iniciado na última sexta-feira, no plenário virtual.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

O ministro abriu os votos e defendeu que o direito à liberdade de manifestação não é absoluto e, no caso, precisa ser equilibrado com as "especificidades" do regime disciplinar das carreiras militares.

O prazo para votação fica aberto até 12 de abril.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) divulgou na edição desta terça-feira, 2, do Diário Oficial da União (DOU), as novas listas de cursos superiores reconhecidos pelo MEC. De acordo com as portarias publicadas, o reconhecimento dos cursos é válido até o ciclo avaliativo seguinte. As listas podem ser acessadas neste endereço.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou, nesta quinta-feira (21), que um ajudante de pedreiro vai receber uma indenização por danos morais de R$ 7 mil por insultos sofridos as construtora onde trabalhava. De acordo com o órgão, o trabalhador relatou que sofreu muitos transtornos durante os seis meses que ficou na função, em São Paulo, sendo xingado pelos seus superiores e ainda foi submetido a revistas íntimas na entrada e saída do local de trabalho, além de ser chamado de “verme”.

Segundo o TST, o primeiro pedido da vítima foi indeferido pelo juiz , o que fez o pedreiro recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho, que constatou a ocorrência do assédio moral.

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A construtora recorreu ao TST, alegando que as palavras eram dirigidas a todos e que não se referiam a ninguém, especificamente. "Neste caso, não houve um ofendido! Todos "ofendiam-se" mutuamente, como é bem comum em canteiro de obras", defendeu o advogado da construtora, conforme informações do TST.

Entretanto, para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do regional foi correta. Ele disse, conforme informações do Tribunal, o “TRT consignou que houve ofensa à dignidade do trabalhador, haja vista que este frequentemente era ofendido e recebia tratamento depreciativo por parte de seus superiores”.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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