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Desde a publicação da lei que turbinou os salários dos juízes e desembargadores de Goiás, a cúpula do Tribunal de Justiça do Estado - que propôs ao Legislativo excluir penduricalhos do corte do teto do funcionalismo - já recebeu um montante acumulado de R$ 9,4 milhões - ou R$ 7,9 milhões líquidos. Os magistrados contemplados integram o Órgão Especial da Corte goiana, que, em janeiro, por unanimidade, aprovou o rascunho da norma que foi enviada à Assembleia e resultou no aumento exponencial do holerite dos integrantes do TJ de Goiás.

Nos últimos três meses, a Corte estadual repassou R$ 7,9 milhões, em valores líquidos, para abastecer os contracheques dos 21 desembargadores que participaram da votação da minuta de lei remetida ao Legislativo estadual.

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O valor corresponde ao total de rendimentos dos magistrados entre abril e junho - R$ 9,4 milhões, subtraídos descontos de Imposto de Renda, Previdência e retenção pelo teto que somaram no período R$ 1,5 milhão.

Do total dos rendimentos dos magistrados - R$ 9,4 milhões - só R$ 2,3 milhões (25%) correspondem à verba relativa aos subsídios de R$ 37,5 mil mensais. Os outros 75% correspondem a 'direitos pessoais' (R$ 305 mil) , 'indenizações' (R$ 2,6 milhões) e 'direitos eventuais' (R$ 4,1 milhões).

O Tribunal de Justiça de Goiás estudou, em um processo sigiloso, a classificação como verba 'indenizatória' devida a servidores que exercem 'atividade extraordinária'. A análise se deu após o governo do Estado aprovar uma norma de mesmo teor, beneficiando os servidores do Executivo goiano.

Nessa linha, a Diretoria-Geral da Corte rascunhou minuta de projeto de lei para 'busca a paridade/extensão de direitos' - recebimento de verba 'indenizatória' como 'contraprestação pelo exercício de cargos comissionados e de funções de natureza administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual'.

Ao encaminhar o texto à Assembleia, a Corte goiana apontou 'necessidade de fazer valer direito isonômico' aos integrantes do Judiciário.

O Tribunal sustenta a necessidade de 'corrigir distorções de ordem discriminatória'. Argumenta ainda que foi estudado o 'impacto orçamentário' da lei que turbinou os salários dos desembargadores. Segundo a cúpula da Corte goiana, havia 'disponibilidade orçamentária e financeira já para 2023'. O teor do estudo não foi encaminhado à Casa Legislativa.

Em sessão ordinária no dia 25 de janeiro, o rascunho do projeto de lei foi aprovado pelo Órgão Especial do TJ de Goiás.

Votaram os desembargadores: Carlos Alberto França (presidente), Beatriz Figueiredo Franco, Leobino Valente Chaves, Gilberto Marques Filho, João Waldeck Felix de Sousa, Carlos Escher, Kisleu Dias Maciel Filho, Zacarias Neves Coelho, Alan Sebastião de Sena Conceição, José Paganucci Júnior, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Nicomedes Domingos Borges, Sandra Regina Teodoro Reis, Guilherme Gutemberg Isac Pinto, José Carlos de Oliveira, Delintro Belo de Almeida Filho, Marcus da Costa Ferreira, Anderson Máximo de Holanda, Maurício Porfírio Rosa, Jeová Sardinha de Moraes e Sebastião Luiz Fleury.

Desse grupo de magistrados quem mais recebeu, desde abril, foi Carmecy Oliveira - R$ 508,4 mil. Outro desembargador que recebeu mais de meio milhão no período é Marcus da Costa Ferreira (R$ 501,7 mil). Nove outros magistrados ganharam entre R$ 405 mil e R$ 479 mil, entre abril e junho - entre eles o presidente da Corte goiana, desembargador Carlos Alberto França.

A lei que turbinou os salários dos magistrados goianos foi contestada pelo procurador-geral da República Augusto Aras no Supremo Tribunal Federal. O chefe do Ministério Público Federal pediu à Corte máxima que suspenda, liminarmente, os pagamentos. O caso está sob análise do ministro André Mendonça.

No centro do processo está o expediente que classifica como verba 'indenizatória' valores devidos a servidores que exercem 'atividade extraordinária'. Normalmente, esses montantes estariam sujeitos ao abate teto - corte no pagamento de funcionários públicos quando o valor do holerite ultrapassa o limite do funcionalismo público, que é o contracheque dos ministros do STF.

Leis sancionadas pelo governo de Goiás preveem a exclusão desses valores da régua do teto e acabaram turbinando o holerite de servidores.

No Supremo, Aras contestou cinco leis, aprovadas em sequência. A primeira beneficiou servidores do Executivo goiano. Depois, veio o efeito cascata: o Tribunal de Justiça de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios também quiseram entrar no jogo e pediram as mesmas regalias.

Enquanto Mendonça não decide, os pagamentos seguem caindo na conta dos magistrados de Goiás. Não há expectativa de que os valores já percebidos pelos magistrados possam ser devolvidos - uma vez que os pagamentos encontram amparo em lei estadual, mesmo se ela for declarada inconstitucional.

No último dia 12, o Tribunal defendeu os supersalários pagos a seus magistrados, argumentando que não se pode exigir que os juízes e desembargadores trabalhem de forma 'graciosa'. O presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto França, alega que os magistrados não podem 'extrapolar suas funções' usuais de graça, devendo ser remunerados 'de modo proporcional e compatível' com as atividades 'imprescindíveis' que exercem para o funcionamento da Corte estadual.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a Corte e ainda não havíamos recebido uma resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestações.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) lançou edital de concurso público com salários que variam de R$ 3.833,88 a R$ 4.259,86, a depender do cargo. As inscrições para as 95 vagas ofertadas seguem até o dia 29 de outubro, pelo site da banca organizadora.

Podem participar do concurso graduados em qualquer área e especificamente graduados em direito. São 46 vagas ofertadas para analista judiciário (área de apoio judiciário e administrativo) e outras 49 em analista judiciário da área judiciária.

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Os valores das taxas de inscrições é R$ 115 e R$ 127,70 para as áreas de apoio judiciário e área judiciária, respectivamente.

As provas são divididas em duas etapas, objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório e serão realizadas no dia 19 de dezembro. Das oportunidades, há destinação para pessoas com deficiência e candidatos negros.

Mais informações podem ser obtidas por meio do edital de abertura do concurso público.

O Ministério Público (MP) de Goiás denunciou o médico do trabalho do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado Ricardo Paes Sandre pelo crime de corrupção passiva "cometido por quatro vezes". Segundo a denúncia, Sandre praticou o delito ao, na condição de diretor do Centro de Saúde do Tribunal de Justiça de Goiás - cargo do qual já foi exonerado -, "solicitar, direta e indiretamente, favores sexuais das servidoras públicas que se encontravam a ele subordinadas, de fato e de direito, em troca de condições administrativas favoráveis, relacionadas com horário de trabalho, gozo de férias, obtenção de gratificações e até mesmo a abstenção de atos ilegais de perseguição administrativa".

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de Goiás. A pena prevista para o crime de corrupção passiva é de 2 a 12 anos de reclusão.

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A denúncia, assinada pelos promotores de Justiça Geibson Cândido Rezende, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, Juan Borges de Abreu e João Teles de Moura Neto, foi protocolada na Justiça no dia 19 de dezembro.

Acompanha a peça acusatória a cota, com pedido de concessão da medida cautelar prevista no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, para que Ricardo Paes Sandre "seja suspenso do cargo de técnico judiciário - médico do trabalho do tribunal".

Segundo o Ministério Público de Goiás, o requerimento foi feito "visando reforçar o afastamento do médico do cargo, medida que já foi determinada pela Justiça em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta também pelo MP". Esse afastamento cautelar também foi ordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A denúncia é embasada nas conclusões da investigação conduzida pelo Ministério Público, que "constatou, por parte de Ricardo Sandre, a prática de assédio moral, sexual e abuso de poder contra servidoras públicas no período entre 2013 e 2018, quando dirigiu a unidade de saúde do Tribunal de Justiça de Goiás".

A denúncia por corrupção passiva relaciona quatro vítimas contra as quais o crime teria sido praticado - os nomes não são mencionados para preservá-las - e detalha "como as abordagens e os atos delituosos ocorreram".

Conforme relatado, utilizando de sua superioridade hierárquica, o médico denunciado "solicitou dessas mulheres favores sexuais em troca de benefícios e condições administrativas favoráveis".

A denúncia indica, ainda, que, em sua conduta em relação às servidoras, Ricardo Sandre "ostentava sua alegada influência dentro do Poder Judiciário, em razão das relações de parentesco com integrantes daquele poder" - ele é genro do ex-presidente do TJ e irmão de juiz. E valia-se disso para "impor aos servidores públicos uma autoridade que não possuía pelo cargo que ocupava".

Os promotores apontam que, na investigação, "ficou demonstrada a ingerência do acusado nas decisões administrativas envolvendo todos os servidores da área de saúde do Tribunal de Justiça de Goiás", ainda que não subordinados a ele e, na maioria das vezes, sem nenhum tipo de objeção, com endosso e validação pela chefia imediata do servidor. Essas situações também estão relatadas na ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

Indenização

Além da condenação de Ricardo Sandre por corrupção passiva, "com a agravante de terem os delitos sido praticados com abuso de autoridade", os promotores pedem na denúncia que ele seja condenado a reparar os danos causados às quatro vítimas, nos moldes do previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Defesa

A reportagem busca contato com a defesa do médico Ricardo Paes Sandre. O espaço está aberto para manifestação.

Quando seu nome foi citado, em janeiro do ano passado, em reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, o médico divulgou nota em que negava enfaticamente qualquer ato ilícito.

"Ricardo Paes Sandre, buscando espaço de fala através dos veículos de notícia que divulgaram relatos a meu respeito, vem a público dizer que:

1) a primeira e mais importante premissa é a de que nenhum dos relatos que me atribuem práticas de irregularidades, assédio moral, sexual ou abuso de poder (nenhum!) condizem com a verdade, sequer remotamente;

2) a ação orquestrada de alguns servidores (nem de longe a maioria), tornou-se uma cruzada pelo assassinato de minha reputação. As causas estão relacionadas a decisões administrativas que foram tomadas em colegiado e, sobretudo, ao choque de gestão implantado na direção no Serviço de Saúde do TJGO, a exemplo de exigências simples como:

I) cumprimento de horário (fiscalizado eletronicamente),

II) desempenho pleno das funções médicas, inclusive em situações de emergência médica (situações frequentemente recusadas por médicos!), ou

III) gratificações concedidas por critério de mérito e pertinência com as funções. Todas as decisões que advindas deste choque de gestão, além de serem resultantes de atuação colegiada, atenderam a determinações superiores, do Conselho Nacional de Justiça;

3) após a deflagração desta ação difamatória, espontaneamente me afastei de minhas funções e, por minha iniciativa, solicitei a instauração de um procedimento administrativo disciplinar na Corregedora do TJGO, destinado a minha própria investigação;

4) jamais (repito: jamais!) fui chamado a me manifestar ou me franquearam espaço para que pudesse expor minhas considerações ou exercer minha defesa. Ao contrário; somente através de medida judicial (Mandado de Segurança nº 5269032.14) pude ter acesso aos autos do procedimento destinado às investigações que, até o momento da decisão liminar, foram mantidos em sigilo em meu desfavor;

5) para além das contradições e fragilidades nítidas em depoimentos motivados por inconformismos de alguns servidores, uma série de outras provas e informações inexploradas, demonstrarão em curto tempo a existência deste verdadeiro assassinato de reputação;

6) as difamações, injúrias e até calúnias orquestradas em meu desfavor, além de me atingirem, tem refletido diretamente na integridade moral de minha família. Por esta razão e, sobretudo por eles, tão logo possa vir a me pronunciar na instância administrativa e judicial, provarei a inverdade destes factoides e adotarei as medidas judiciais cabíveis."

Suspeito de assédio moral e sexual contra colegas de trabalho, o médico Ricardo Paes Sandré, servidor do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), foi afastado, nesta quarta-feira (5/6), de suas atividades por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que também vai avaliar a necessidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assumir a condução do processo. As informações foram divulgadas pelo CNJ.

A decisão foi tomada em pedido de providências formulado pelo Ministério Público de Goiás, em razão de supostas ilegalidades verificadas na condução do PAD instaurado contra o servidor pelo TJ-GO. Segundo o MP, além de não ter acesso ao processo administrativo, em razão da imposição de sigilo, o presidente da comissão processante, juiz auxiliar da presidência, foi nomeado pelo presidente do TJ-GO, que é sogro do investigado.

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Diante da gravidade dos fatos narrados pelas testemunhas, o Ministério Público pediu o afastamento cautelar do servidor e também a avocação do PAD pelo Conselho Nacional de Justiça, para uma correta e imparcial condução do processo.

Influência institucional

Em janeiro, o corregedor nacional de Justiça substituto, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, havia solicitado ao TJ-GO o encaminhamento de cópia de todo o processo à Corregedoria Nacional de Justiça e determinado que o andamento do PAD fosse suspenso até nova decisão.

Ao analisar os documentos e reconhecer a natureza grave dos fatos imputados ao servidor, aliado ao grau de influência institucional decorrente do parentesco com membro do Poder Judiciário de Goiás, Humberto Martins entendeu pela adoção da medida cautelar de afastamento do servidor de suas atividades, até a conclusão do PAD ou nova deliberação do CNJ.

Avocação

Em relação ao pedido de avocação do processo, o corregedor abriu prazo de 15 dias para manifestação da vice-presidência do TJ-GO. Somente após o recebimento dessas informações o corregedor poderá deliberar sobre o pedido de avocação, conforme estabelece o Regimento Interno do CNJ.

Segundo Humberto Martins, as decisões tomadas, além de ter o objetivo de manter a normalidade do andamento do processo administrativo disciplinar, busca "prevenir o risco de grave prejuízo à imagem e credibilidade do tribunal perante os jurisdicionados e toda a população do estado de Goiás".

Defesa

A defesa do médico Ricardo Paes Sandre informa que "ainda não foi notificada da decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Avalia que transferir a competência da investigação para o CNJ é um favor, já que a absolvição de nosso cliente se dará em uma instância superior".

"Vale lembrar que foi o próprio Ricardo Paes Sandre que afastou-se de suas atividades e solicitou o início das investigações. Nos causa estranheza é que o Ministério Público de Goiás formule junto à Corregedoria Nacional de Justiça tal pedido com a alegação de que o presidente da comissão processante teria sido nomeado pelo então presidente do TJGO, sogro do investigado. Todos os juízes estavam na mesma situação, subordinados ao presidente do TJGO. No mais, a defesa aguarda ser intimada do teor inteiro da decisão para tomar as medidas cabíveis ao caso".

Os promotores do Ministério Público Estadual de Goiás afirmaram nesta quinta-feira, 17, que o ex-diretor do Centro de Saúde do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) tentou "intimidar testemunhas" para que mudassem depoimentos em que narravam supostos assédios morais e sexuais em investigação.

Segundo a Promotoria, Ricardo Paes Sandré, que é genro do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, foi denunciado por 42 vítimas. Ele é investigado em inquérito civil público e em processo administrativo interno da Corte desde maio do ano passado.

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"Temos casos de tentativa registrada e comprovada dentro dos autos de intimidação de testemunhas. Não é que eu ouvi dizer. Está gravado. O investigado tentando influenciar depoimento de testemunha que aqui esteve", afirmou.

Segundo o Ministério Público, Ricardo Sandré teria entrado em contato com uma testemunha para que assinasse um termo em que acusaria uma promotora de tentar manipular seu depoimento. Além da gravação, a testemunha confirmou, em depoimento, a sondagem do investigado.

Os promotores ainda afirmam que as 85 testemunhas ouvidas confirmam que Sandré chegou a sacar uma arma em meio a uma reunião.

"Essa questão da intimidação por arma, que aconteceu em determinado momento em uma reunião, todos que ouvimos aqui, disseram que aconteceu, tanto pessoas que viram e pessoas que ouviram dizer, em que ele teria tirado uma arma e dito que andava armado", afirmam.

Segundo os promotores, há "um relato de uma servidora que diz que ele usava a arma na perna ou na cintura e que sempre fazia questão de mostrar que a arma estava ali e isso gerava a ela muito receio".

Segundo a Promotoria, as denúncias de assédio sexual prescreveram para a esfera criminal e, por isso, Sandré pode ser processado por improbidade administrativa, que envolve perda do cargo e aplicação de multas. O MP, no entanto, não descarta representações por crimes contra a administração pública.

Investigações

Testemunhas em processo administrativo que corre no TJ e de inquérito no Ministério Público Estadual de Goiás, as mulheres foram convocadas a depor na Corte entre os dias 18 e 21 de janeiro. As investigações correm desde maio de 2018. Inicialmente, elas prestaram depoimento ao Ministério Público do Trabalho. O caso foi então encaminhado à Promotoria estadual.

As servidoras que prestaram depoimento afirmam que, como represália aos "inimigos", Sandré mudava escalas de trabalho constantemente, barganhava a retirada e a concessão de gratificações e ameaçava não autorizar férias.

Uma das funcionárias afirmou ter entrado em depressão após supostas perseguições. "Quando eu ficava irritada com as insinuações sexuais, (ele) dizia que adoraria me acalmar na cama.

Ela relata ter ouvido suposta barganha de gratificações. "Dra, mas eu posso ver uma gratificação, ou poderia deixar a sua, para caso você queira virar minha amante".

Defesas

O advogado Thomaz Ricardo Rangel, que defende o ex-diretor Ricardo Paes Sandré, afirmou que acusações de assédio sexual e moral feitas por servidoras são decorrentes de uma "batalha por gratificações" instaurada dentro da Corte.

O advogado de Sandré afirma que o "próprio servidor pediu a abertura de procedimento administrativo contra si mesmo". "O PAD demorou pra andar. Eu posso falar as datas em que eu, advogado, pedi para que ele andasse. Com relação a assédio sexual, duas pessoas atribuem a ele comportamento".

O defensor diz que uma das vítimas "é uma estagiária que poucas pessoas sequer lembram dela". "Ela disse que o fato aconteceu em 2014 ou 2015. Ela não fez nada, nunca foi. Tudo bem, é comum acontecer segundo consta. Mas, de repente, quando toda essa história surgiu, encontraram essa pessoa".

Sandré divulgou a seguinte nota:

"Ricardo Paes Sandré, buscando espaço de fala através dos veículos de notícia que divulgaram relatos a meu respeito, vem a público dizer que:

1) a primeira e mais importante premissa é a de que nenhum dos relatos que me atribuem práticas de irregularidades, assédio moral, sexual ou abuso de poder (nenhum!) condizem com a verdade, sequer remotamente;

2) a ação orquestrada de alguns servidores (nem de longe a maioria), tornou-se uma cruzada pelo assassinato de minha reputação. As causas estão relacionadas a decisões administrativas que foram tomadas em colegiado e, sobretudo, ao choque de gestão implantado na direção no Serviço de Saúde do TJGO, a exemplo de exigências simples como:

I) cumprimento de horário (fiscalizado eletronicamente),

II) desempenho pleno das funções médicas, inclusive em situações de emergência médica (situações frequentemente recusadas por médicos!), ou

III) gratificações concedidas por critério de mérito e pertinência com as funções. Todas as decisões que advindas deste choque de gestão, além de serem resultantes de atuação colegiada, atenderam a determinações superiores, do Conselho Nacional de Justiça;

3) após a deflagração desta ação difamatória, espontaneamente me afastei de minhas funções e, por minha iniciativa, solicitei a instauração de um procedimento administrativo disciplinar na Corregedora do TJGO, destinado a minha própria investigação;

4) jamais (repito: jamais!) fui chamado a me manifestar ou me franquearam espaço para que pudesse expor minhas considerações ou exercer minha defesa. Ao contrário; somente através de medida judicial (Mandado de Segurança nº 5269032.14) pude ter acesso aos autos do procedimento destinado às investigações que, até o momento da decisão liminar, foram mantidos em sigilo em meu desfavor;

5) para além das contradições e fragilidades nítidas em depoimentos motivados por inconformismos de alguns servidores, uma série de outras provas e informações inexploradas, demonstrarão em curto tempo a existência deste verdadeiro assassinato de reputação;

6) as difamações, injúrias e até calúnias orquestradas em meu desfavor, além de me atingirem, tem refletido diretamente na integridade moral de minha família. Por esta razão e, sobretudo por eles, tão logo possa vir a me pronunciar na instância administrativa e judicial, provarei a inverdade destes factoides e adotarei as medidas judiciais cabíveis", diz o texto.

O Tribunal de Justiça de Goiás se manifestou com a seguinte nota:

"O recurso administrativo não tramita no Órgão Especial (antiga Corte Especial), e sim na comissão de sindicância. O presidente do TJGO declarou impedimento e não se pronuncia sobre o assunto.O processo é sigiloso e está na fase de ouvir as testemunhas."

"Se você quiser um pinto amigo, eu estou disponível". "É simples: eu vou ali no cantinho e abaixo as calças, aí é só alegria!". "Ih, lá embaixo deve estar cheio de teia de aranha". Estas e outras declarações constam em relatos de sete funcionárias e ex-servidoras do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) sobre suposto assédio sexual e moral que dizem ter sofrido de Ricardo Paes Sandré, servidor de carreira e ex-diretor do Centro de Saúde da Corte. Sandré é genro do presidente do Tribunal, desembargador Gilberto Marques Filho.

Testemunhas em processo administrativo que corre no TJ e de inquérito no Ministério Público Estadual de Goiás, as mulheres foram convocadas a depor na Corte entre os dias 18 e 21 de janeiro. As investigações correm desde maio de 2018. Inicialmente, elas prestaram depoimento ao Ministério Público do Trabalho. O caso foi então encaminhado à Promotoria estadual.

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Após as denúncias, Sandré pediu exoneração do cargo de diretor do Centro de Saúde do Tribunal e requereu a abertura de processo administrativo interno na Corte. Entre 20 de setembro e 19 de dezembro, ele gozou de licença-prêmio, concedida pela Secretaria de Recursos Humanos do TJ de Goiás. Atualmente, está em férias.

Na Justiça, sua defesa obteve liminar, concedida pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira, para que obtivesse acesso ao inquérito que corria em sigilo no Ministério Público Estadual. Ele tem movido ações contra as testemunhas e promotores que o investigam.

As servidoras que prestaram depoimento afirmam que, como represália, Sandré mudava escalas de trabalho constantemente, barganhava a retirada e a concessão de gratificações e ameaçava não autorizar férias.

Uma funcionária afirmou ter entrado em depressão após supostas perseguições. "Quando eu ficava irritada com as insinuações sexuais, (ele) dizia que adoraria me acalmar na cama", disse. Ela relata ter ouvido suposta barganha de gratificações. "Doutora, mas eu posso ver uma gratificação, ou poderia deixar a sua, para caso você queira virar minha amante".

A médica afirma que rebateu o convite. "Não conseguindo controlar minha indignação ao ser tratada como objeto, respondi que era uma ótima ideia, e porque nós não perguntávamos para a Carol (esposa do mesmo), o que ela achava disso."

Segundo a testemunha, "no início do mandato do novo presidente (sogro de Ricardo Sandré e que o dr. Ricardo fazia questão de relatar aos quatro ventos que precisa aproveitar agora para mandar por ser genro do presidente do TJ), as perseguições se intensificaram'.

Uma ex-estagiária do Tribunal de Justiça prestou depoimento às autoridades. Ela afirma que "durante as caminhadas nos corredores" Sandré a "abordava e constantemente com uma série de perguntas como": "Você é virgem?", "você tem namorado?" ou "você precisa é dar!"

A ex-estagiária afirma que, certa vez, abraçou uma amiga contratada para a limpeza da Corte, quando Sandré apareceu. "Lésbica??? Ah, não! Duas lésbicas eu não aceito não! Comigo tem que gostar de homem! Pra resolver seus problemas, você tem é que dar", relatou.

Defesas

O advogado Thomaz Ricardo Rangel, que defende o ex-diretor Ricardo Paes Sandré, afirmou que acusações de assédio sexual e moral feitas por servidoras são decorrentes de uma "batalha por gratificações" instaurada dentro da Corte.

O advogado de Sandré afirma que o "próprio servidor pediu a abertura de procedimento administrativo contra si mesmo". "O PAD demorou pra andar. Eu posso falar as datas em que eu, advogado, pedi para que ele andasse. Com relação a assédio sexual, duas pessoas atribuem a ele comportamento".

O defensor diz que uma das vítimas "é uma estagiária que poucas pessoas sequer lembram dela". "Ela disse que o fato aconteceu em 2014 ou 2015. Ela não fez nada, nunca foi. Tudo bem, é comum acontecer segundo consta. Mas, de repente, quando toda essa história surgiu, encontraram essa pessoa".

"Essa pessoa sequer é lembrada apesar de ter estado lá. Ela disse que não é velado, que ele fazia isso abertamente. Aí você vai atrás de todo mundo que ela diz ter presenciado e todo mundo diz que não acontecia", afirmou.

"Algumas pessoas que foram ouvidas, ninguém lembra. A outra acusação é ainda mais temerária. É dito, não é tão claro, é muito mais o que a pessoa sentiu", defende.

O advogado argumenta que "essa outra pessoa que atribui isso a ele, que não aconteceu". "A batalha sempre foi em razão de gratificações. Algumas pessoas estavam atrás de gratificação, lotação. O Ricardo sempre priorizou o atendimento disso. Por isso a questão das férias. Algumas férias dificultaria porque o médico, quando sai de férias, precisa indicar outro para substituir. A questão de gratificações, uma dessas pessoas era uma das que estavam em uma batalha por gratificação".

"O contexto é bem mais amplo do que só essa história. Isso é tão verdade que o processo administrativo, que é sigiloso para quase todas as pessoas, são as denunciantes que te levaram essa notícia. Isso é o que eu estou afirmando", afirmou o advogado.

"A família dele se mantém unida, profundamente unida. Ninguém engoliu essa história, mas, de qualquer maneira, é uma situação que traz desgaste. Os filhos têm sofrido com isso. A vida social foi comprometida. Um filho teve problema de saúde há um tempo atrás, está afastado do serviço", defende.

"O atendimento na Corte sofreu um decréscimo, com dificuldade de pessoal. Pessoas que não estão indo trabalhar. Houve decréscimo em relação ao período em que o Dr. Ricardo trabalhava lá", finaliza.

Sandré divulgou a seguinte nota:

"Ricardo Paes Sandré, buscando espaço de fala através dos veículos de notícia que divulgaram relatos a meu respeito, vem a público dizer que:

1) a primeira e mais importante premissa é a de que nenhum dos relatos que me atribuem práticas de irregularidades, assédio moral, sexual ou abuso de poder (nenhum!) condizem com a verdade, sequer remotamente;

2) a ação orquestrada de alguns servidores (nem de longe a maioria), tornou-se uma cruzada pelo assassinato de minha reputação. As causas estão relacionadas a decisões administrativas que foram tomadas em colegiado e, sobretudo, ao choque de gestão implantado na direção no Serviço de Saúde do TJGO, a exemplo de exigências simples como:

I) cumprimento de horário (fiscalizado eletronicamente),

II) desempenho pleno das funções médicas, inclusive em situações de emergência médica (situações frequentemente recusadas por médicos!), ou

III) gratificações concedidas por critério de mérito e pertinência com as funções. Todas as decisões que advindas deste choque de gestão, além de serem resultantes de atuação colegiada, atenderam a determinações superiores, do Conselho Nacional de Justiça;

3) após a deflagração desta ação difamatória, espontaneamente me afastei de minhas funções e, por minha iniciativa, solicitei a instauração de um procedimento administrativo disciplinar na Corregedora do TJGO, destinado a minha própria investigação;

4) jamais (repito: jamais!) fui chamado a me manifestar ou me franquearam espaço para que pudesse expor minhas considerações ou exercer minha defesa. Ao contrário; somente através de medida judicial (Mandado de Segurança nº 5269032.14) pude ter acesso aos autos do procedimento destinado às investigações que, até o momento da decisão liminar, foram mantidos em sigilo em meu desfavor;

5) para além das contradições e fragilidades nítidas em depoimentos motivados por inconformismos de alguns servidores, uma série de outras provas e informações inexploradas, demonstrarão em curto tempo a existência deste verdadeiro assassinato de reputação;

6) as difamações, injúrias e até calúnias orquestradas em meu desfavor, além de me atingirem, tem refletido diretamente na integridade moral de minha família. Por esta razão e, sobretudo por eles, tão logo possa vir a me pronunciar na instância administrativa e judicial, provarei a inverdade destes factoides e adotarei as medidas judiciais cabíveis", diz o texto.

O Tribunal de Justiça de Goiás se manifestou com a seguinte nota:

"O recurso administrativo não tramita no Órgão Especial (antiga Corte Especial), e sim na comissão de sindicância. O presidente do TJGO declarou impedimento e não se pronuncia sobre o assunto.O processo é sigiloso e está na fase de ouvir as testemunhas."

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