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A Prefeitura de São Paulo lançou um edital para contratar um sistema de monitoramento que identifica pessoas suspeitas a partir de características como cor de pele. A iniciativa quer instalar 20 mil câmeras até 2024 com investimento de R$ 70 milhões por ano. 

O edital do Smart Sampa prevê o uso do reconhecimento facial e diz que as câmeras devem embarcar analíticos que permitam o rastreio de “uma pessoa suspeita, monitorando todos os movimentos e atividades”. O texto também afirma que a pesquisa deve ser “Feita por diferentes tipos de características, como cor, face”, e aponta situações como “vadiagem” e “tempo de permanência” como comportamento suspeito. 

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Prevista na Lei de Contravenções Penais, a vadiagem prevê prisão de 15 dias a três meses a quem se entregar “habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita”.

No entanto, um projeto de lei de autoria dos deputados Glauber Braga, Talíria Petrone, Fernanda Melchionna e Áurea Carolina, todos do PSOL, quer revogar o trecho e substituir por: “A pretensão punitiva da vadiagem configura, senão um deboche, uma dupla punição a milhares de brasileiras e brasileiros vitimados pelo desemprego, pela fome e pelo descaso do estado”. 

A Defensoria Pública ajuizou um habeas corpus coletivo em favor de pessoas que vivem nas ruas de Franca (SP) e que têm sido detidas por policiais militares acusadas de "vadiagem", o que perante a lei configura contravenção penal. Inicialmente, o pedido busca beneficiar 52 pessoas que já foram detidas e tiveram procedimentos criminais instaurados contra si em varas do Juizado Especial Criminal local, mas a ação pede também que a prática seja vetada para as demais pessoas em situações parecida.

Os defensores argumentam que o cidadão é conduzido à delegacia "pela mera e única razão de ser morador de rua". Um dos autores do pedido de habeas corpus, Antônio Machado Neto, diz que a abordagem é discriminatória, pois, para deter alguém seria preciso que estivesse na prática de um crime ou indicando que fosse fazer isso, como portando uma arma. Ele contou que algumas pessoas procuraram a ajuda na Defensoria e que outros foram ouvidos em abordagens dos defensores nas ruas.

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A ação é assinada pelos cinco defensores públicos que atuam na cidade. Nela, é narrado que a população em situação de rua foi alçada à condição de alvo da atividade policial, passando o cidadão nessa condição a ser abordado e conduzido às delegacias. Neto diz que em alguns casos a pessoa é abordada por mais de uma vez no mesmo dia pelos policiais. O problema é que a maioria não tem passagem pela polícia, mas acaba sendo fichada e pode ser até condenada.

As detenções ocorrem geralmente na área central da cidade e em avenidas movimentadas. É o caso que envolveu Marcelo Henrique Moura e Claudinei da Silva Junior, que foram parar na delegacia por estarem à toa na Avenida Champagnat. Nenhum deles tinha passagem pela polícia, mas agora quando seus nomes forem puxados numa abordagem vai constar uma detenção por vadiagem.

A Polícia Militar alega que apenas cumpre a solicitação da Justiça e leva os moradores de rua à Polícia Civil. Lá é elaborado o chamado Termo Circunstanciado (TC) por vadiagem e que gera os procedimentos criminais instaurados no âmbito do Juizado Especial Criminal. A legislação é de 1941 e prevê uma pena de prisão de 15 dias a 3 meses quando alguém "entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita".

Para os defensores, a detenção por vadiagem é inconstitucional, por ferir a liberdade de ir e vir dos cidadãos e pelo fato de a previsão legal ser essencialmente discriminatória. "A conduta considerada infração penal somente pode ser cometida pelo pobre, pelo desprovido, pelo cidadão de parcos recursos. O pobre, sem acesso a postos de emprego, nessa condição é considerado vadio, e por isso merece a repressão penal; o rico que não trabalha, porque tem rendas, ou o filho do rico, nessa mesma situação, não é vadio, mas sim cidadão admirado socialmente, e por isso não há razões para submetê-lo às consequências penais da prática contravencional de vadiagem", diz um trecho da ação remetida à Justiça.

O pedido para deter os moradores de rua partiu do juiz José Rodrigues de Arimatea, da Corregedoria da Polícia Judiciária. Procurado para falar sobre o assunto, ele informou que estaria durante toda a tarde desta terça-feira em audiência e pediu para que o chefe do Cartório de Execuções Criminais, Douglas Estevam Quintanilha, atendesse a reportagem. Ele contou que o juiz ainda não havia sido informado oficialmente sobre a ação da Defensoria Pública, mas que a determinação não era para deter os moradores de rua, mas sim para "levá-los à delegacia, puxar a ficha deles e redigir um Termo Circunstanciado". Entretanto, indagado se isso não resultaria em processo, informou ser possível, mas que estão sendo analisados caso a caso.

Ele contou que todas as ocorrências são acompanhadas e que o objetivo é atender aos interesses da população. Na cidade as opiniões se dividem sobre a detenção dos moradores de rua. Alguns comerciantes alegam que eles chegam a atrapalhar o movimento comercial por exigirem dinheiro para olhar os carros nas avenidas de bares e restaurantes. Mas algumas pessoas defendem que se não estiverem cometendo nenhum crime, não seria justo fichá-los na polícia.

Um habeas corpus coletivo foi ajuizado pela Defensoria Pública de São Paulo, na última sexta-feira, pedindo que os moradores de rua, detidos por agentes da Polícia Militar em Franca, no interior da capital paulista, fossem soltos. De acordo com a Defensoria, a PM estaria prendendo os desabrigados sem motivos.

Conforme o habeas corpus, os moradores de rua de Franca estariam respondendo pelo crime de contravenção penal de vadiagem. O habeas corpus narra também que, conforme noticiado por diversos veículos da imprensa local, a Polícia Militar na cidade, após ordem do Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais, "deflagrou uma ação voltada exclusivamente contra a população em situação de rua".

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De acordo com o documento, "os objetivos dessa ação policial são a identificação de pessoas nessas condições que devem ter revogados benefícios em suas eventuais execuções penais e, também, a apuração da prática de contravenção penal classificada como vadiagem".

Inicialmente, a Defensoria Pública de São Paulo em Franca afirma que pretende beneficiar, com o pedido de liberdade, cerca de 50 cidadãos que já foram detidos e tiveram procedimentos criminais instaurados contra si em varas do Juizado Especial Criminal local. O órgão pretende vetar a prática para demais pessoas em situações equivalentes.

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