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Foram ajuizadas duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa na última segunda-feira (4), pelo Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Olinda em parceria com a Comissão de Defesa do Patrimônio Público.

As ações foram direcionadas aos deputados estaduais Augusto César de Carvalho, Clodoaldo Magalhães, Diogo Moraes, Henrique José Queiroz Costa, João Fernando Coutinho, Júlio Cavalcanti, Maviael Cavalcanti e Sílvio Costa Filho; o ex-presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), André Samico Correia; as ex-diretoras da Empetur Jane de Mendonça e Simone Vasconcelos; dez membros da Comissão de Licitação da Empetur; e os representantes das empresas HC Produções Artísticas e Eventos, Musix Produções e Eventos, Victoria Music Edições Musicais, Silva & Silva Promoções Artísticas, WM Entretenimentos e Edições Musicais, Branco Promoções e Eventos, JDRW Shows LTDA, Luan Promoções e Eventos, WBM Produtora de Eventos e Maluco Beleza.

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O esquema teria sido realizado no ano de 2014, através de contratação direta de shows por dispensa de licitação, com recursos oriundos de emendas parlamentares e sem a observância da Lei de Licitações e Contratos. Os atos geraram prejuízos ao erário e afrontando os princípios da administração pública.

O primeiro passo do MPPE foi requerer à Justiça, em caráter liminar, o bloqueio de bens e valores em nome dos deputados Augusto César, Clodoaldo Magalhães, Diogo Moraes e João Fernando Coutinho e da HC Produções Artísticas e Eventos, empresa de propriedade de dois filhos e uma ex-assessora do deputado Augusto César. 

Além disso, foi solicitado o bloqueio de bens e valores da Luan Produções (produtora do cantor Wesley Safadão), WM Entretenimentos e Edições Musicais e Branco Promoções. A quebra de sigilos bancário e fiscal de todos os deputados citados, do ex-presidente da Empetur, das empresas com vínculos com parlamentares (WM e HC) e das pessoas físicas sócias das empresas utilizadas para o recebimento dos recursos públicos foram pedidos pelos promotores.

Auditorias

As auditorias realizadas pelo de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontam que os deputados estaduais Augusto César e João Fernando Coutinho utilizavam a estrutura da Empetur para demonstrar, aparentemente, legalidade no processo de contratações indevidas de artistas mediante recursos de emendas parlamentares.

O processo era feito através de ofícios encaminhados pelos deputados à Empetur, determinando que o contrato de artistas de seu interesse fosse realizado através da empresa escolhida por eles. As festas eram promovidas nas cidades escolhidas também pelo parlamentar. De acordo com o MPPE, nesse tramite, a empresa dos filhos do deputado Augusto César foi a contratada em nove das 14 dispensas de licitação pagas com emendas parlamentares destinadas por ele. Em alguns shows ficou constatado, inclusive, o sobrepreço na contratação das bandas.

Ainda de acordo com o documento do MPPE, a mesma equipe foi usada pelos deputados estadual Clodoaldo Magalhães, Diogo Moraes, Henrique José Queiroz Costa, João Fernando Coutinho, Júlio Cavalcanti, Maviael Cavalcanti e Sílvio Costa Filho. Eles também fizeram uso de empresas para direcionar a contratação de uma banda com os recursos de uma emenda parlamentar de sua autoria.

Vaquejada

Além desses outros casos, foi analisado pelo TCE-PE que o deputado João Fernando Coutinho fez uso desses recursos para promover o evento “Vaquejada dos Amigos” - idealizado e organizado pelo próprio parlamentar. A realização da festa se deu no Parque Estácio Varjal, situado na Fazenda Santa Helena, de propriedade do seu pai, Eduardo Coutinho, então prefeito de Água Preta. O evento contou com as atrações Forró do Firma, Arreio de Ouro, Geraldinho Lins, Forró de Praxe e Wesley Safadão e Garota Safada. 

Empetur

O documento também aponta que os gestores da Empetur deixaram de cumprir seu papel de agentes públicos ao aceitar os ofícios enviados pelos parlamentares sem recorrer a comparações de preços, pesquisas de mercado ou exigir fundamentação para a escolha dos locais e a finalidade dos shows. 

O alerta dado pelo O TCE-PE foi dado ao fator de que parte dos shows contratados de forma fraudulenta foi realizada como promoção dos políticos. 

Com isso, no entendimento do MPPE, os integrantes da Comissão de Licitação da Empetur cometeram atos de improbidade administrativa por não realizarem análise criteriosa aos pedidos dos políticos, autorizando o repasse das verbas. Então, por conta disso, foi requerido pelo órgão a condenação dos réus às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº8.429/92). Isso resulta a perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio dos réus, ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

Com informações da assessoria

A Vaquejada do Parque Milanny, que seria realizada em Caruaru (PE), acabou sendo cancelada. No entanto, organizadores do evento prometeram que uma nova data será marcada. Quem comprou os ingressos para os shows pode optar por ter o dinheiro de volta ou o novo ingresso, porém, ainda não há uma definição sobre quando e onde acontecerá esta troca.

O evento foi cancelado por ordem judicial, na ultima sexta-feira (8), a pedido do Ministério público, que alegou que o local não tinha infraestrutura para suportar o público, sendo um risco à vida das pessoas. As atrações musicais seriam transferidas para a casa de show Palladium, também em Caruaru, porém, o juiz federal José Moreira da Silva Neto, da Subseção Judiciária do município, impediu o evento.

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A decisão foi tomada após a organização da vaquejada pedir autorização para receber um público de 10 mil pessoas, na casa de shows que tem capacidade máxima para 8 mil visitantes. Caso a casa aceitasse o evento, pagaria uma multa de R$ 1 milhão, além de responder por desobediência.

 

 

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Na noite desta sexta-feira (08), a Vaquejada do Parque Millany, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, foi mais uma vez suspensa por determinação judicial. A medida foi cumprida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela Polícia Militar (PM). A alegação da Justiça é a infraestrutura oferecer riscos para o público.

Em entrevista a uma rádio local, o inspetor Albuquerque, da PRF, explicou a operação no Parque. “Houve uma decisão judicial a nível federal, foi suspensa a venda na bilheteria e os shows foram interditados. Aqui no local nós estamos com nossas viaturas, temos apoio da Polícia Militar e estamos informando as pessoas da situação de não poder estacionar e nem comprar ingressos na bilheteria. A maioria das pessoas já está retornando e situação está tranquila”, afirmou.

A Vaquejada do Parque Milanny, em Caruaru, acontecerá normalmente neste final de semana. Com shows programados para os dias 7 a 10 de novembro, o evento foi suspenso a pedido do Ministério Público, com consentimento do juiz José Tadeu dos Passos e Silva, por motivos de segurança pública.

Porém, na tarde desta sexta-feira (8), o juiz Brasílio Guerra decidiu liberar a realização da vaquejada, aceitando a documentação para segurança pública apresentada pela organização do evento. A vaquejada terá show de Garota Safada, Bruno & Marrone, Gabriel Diniz, Brasas do Forró, Espora de Ouro, Forró do Firma e Forró na Mídia.

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Confira a decisão na íntegra:

"A ré EMPRESA EMPREENDIMENTOS EM EVENTOS PARQUE MILANNY LTDA., bem qualificada, requer a reconsideração da decisão de fls.23/24, na qual o Juízo determinou em sede de ação civil publica a suspensão dos eventos de vaquejada e de shows programados para os dias 07 a 10/11/13, alagando em resumo, que as exigências contidas na Lei 14.133/10 foram atendidas e diz que todas as comunicações às Autoridades Policiais foram feitas e diz que a suspensão do evento acarretará grande prejuízo à requerida e diz que o evento foi programado para contar com atrações de reconhecimento nacional.

Após examinar os autos, cuido de destacar que a ré junta documentos da Secretaria da Saúde, na qual há de algum modo um comprometimento com o atendimento de urgência (fls.85), bem como há um expediente da Polícia Militar Órgão da Secretaria de Defesa Social, no qual o Comandante do 4º BPM diz foram designados Policiais para o serviço de policiamento na área externa do evento.

 

Observo que o 2º Grupamento de Bombeiros, nas fls. 45, cujo original li hoje pela manha, diz que o imóvel onde o evento será realizado preenche as exigências no contidas no Código de segurança contra incêndio e há nos autos diversos outros documentos acerca da segurança do evento.

No caso dos autos, cuido de que a preocupação do MP ao ajuizar a ACP é legítima, na perspectiva de garantir a integridade da comunidade em face de evento de grande porte, tanto que o provimento liminar foi deferido, mas observo que a ACP somente foi ajuizada 24 horas antes do início do evento. De outro lado, observo que a ré presumidamente agira com negligencia e omissão no atendimento das exigências legais ao longo dos dias e meses que antecederam ao evento, o que não deixa de ser um comportamento reprovável e por isso, falece-lhe legitimidade para dizer que fez grandes investimentos, até porque a lei é um comando geral e abstrato, cujo desconhecimento a ninguém é dado alegar.

Entretanto, cuido de que o ESTADO-JUIZ não pode desdenhar o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade em situações assim, sobretudo quando há diversos documentos públicos os quais se referem à cobertura do evento programado, no que diz respeito ao perfil do imóvel e à segurança daqueles que para lá se dirigirem.

É dizer há razoável nível de segurança para o evento, desde que a ré se obrigue a observar certos itens, como a capacidade de lotação de pessoas dos camarotes, conforme o documento de fls. 45 do Grupamento de Bombeiros ( fls. 45.

Há, ainda, documento da ANVISA (fls. 44), reconhecendo o local possui condições de sediar o evento referido.

ISSO POSTO, defiro o pedido de reconsideração e revogo a decisão de fls. autorizando a realização do evento, MAS devendo a ré OBSERVAR A CAPACIDADE de lotação das áreas externas e dos shows, incluindo os CAMAROTES, ficando destacada aqui a absoluta responsabilidade da ré pelos eventuais danos morais e materiais que ocorrerem nos dias dos eventos.

CARUARU, 08.11.13

DR. BRASÍLIO GUERRA

JUIZ DE DIREITO"

A cidade de Bezerros se prepara para a 31ª Vaquejada, evento que acontece no Parque Rufina Borba, com leilões nesta quinta (18) e sexta-feira (19). No sábado (20) acontece um grande show, que promete levar muita alegria, forró, axé e rodeio em uma só noite para o público que for conferir.

As bandas que vão animar os forrozeiros de plantão serão Asa de Águia, Forró do Muído, Forró da Curtição e Forró dos Firmas. A vaquejada é uma festa reconhecida como esporte, e soma, em todo o Brasil, mais de mil eventos realizados por ano. A do município de Bezerros é considerada a maior de Pernambuco e do Nordeste. Os prêmios para os ganhadores dos rodeios são estimados em R$185 mil reais.

SERVIÇO
Show da Vaquejada de Bezerros 2011
Onde: Parque Rufina Borba (Av. Maj. Aprígio da Fonseca - 0 - Bezerros - PE)
Quando: Sábado, 20 de agosto, às 22h
Atrações: Asa de Águia, Forró do Muído, Forró dos Firmas e Forró da Curtição
Ingressos: R$ 35,00 (Pista) | R$ 80,00 (Espaço Zabumba) | R$ 200,00 (Backstage)
Informações: 81 9801-8381

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