Tópicos | 15 de junho

A legislação brasileira possui mais de uma forma de exigir a qualidade de vida, segurança e respeito à pessoa idosa, mas apesar disso, os índices apontam, anualmente, para escaladas da violência contra os idosos e situações de ferimento à dignidade humana. Ao fim do primeiro ano da pandemia, o número de registros de violência contra esse público aumentou em mais de 50%. Por mais um ano, a preocupação do Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, celebrado neste dia 15 de junho, se concentra nesse salto de registros.

O objetivo da data é a formação de uma consciência mundial, social e política, da existência da violência contra a pessoa idosa. De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, a celebração deve-se relacionar à apresentação, ao debate e ao fortalecimento das mais diversas formas de prevenção contra a violência.

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No Brasil, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O artigo 230 da Constituição Federal de 1988 também responsabiliza o Estado e a sociedade com o cuidado e inserção da pessoa idosa à comunidade.

Levantamentos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que os idosos devem representar 25,5% da população brasileira até 2060.  Hoje, o Brasil tem 29,9 milhões de idosos, de acordo com informações disponíveis no site World Health Organization (WHO).

Em 2019, as denúncias de violência contra pessoas idosas representavam, em 2019, 30% do total de denúncias de violações de direitos humanos recebidas pelo canal telefônico Disque 100, disponibilizado pelo Governo Federal, o que somava em torno de 48,5 mil registros.

Ao fim do primeiro ano de pandemia, com o isolamento social imposto de forma preventiva, o número observado em 2019 aumentou 53%, passando para 77,18 mil denúncias. No primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou mais de 33,6 mil casos de violações de direitos humanos contra o idoso, no Brasil.

Violência em Pernambuco

O Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa (CIAPPI) registrou, de 1 de janeiro a 9 junho deste ano, 614 denúncias envolvendo 1.329 vítimas. O equipamento é associado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado (SJDH). No mesmo período de 2021, as denúncias somaram 578 com 1.498 violações.

De acordo com a Secretaria, nos dois anos, se mantiveram os três tipos de violência mais comuns. Em primeiro lugar a negligência com 297 vítimas em 2022 e 283 no ano anterior. Em segundo lugar vem a violência financeira, somando 196 ocorrências este ano e 217 em 2021. Por último, a violência verbal (2022: 173 e 2021: 215).

Sinais de violência (de acordo com a SJDH)

Expressão facial de tristeza, desesperança, passividade ou retraimento;

Estado emocional ansioso ou agitado;

Presença de hematomas e machucados;

Aspecto desnutrido, pálido, desidratado e com olheiras;

Higiene precária;

Administração incorreta de medicamentos;

Falta de cuidado com os problemas de saúde e busca tardia por assistência;

Medo ou respeito exagerado com o cuidador;

Explicações improváveis, pessoais ou de seus familiares, para determinadas lesões ou traumas;

Isolamento;

Armações de óculos quebradas.

Iniciativas locais

Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa

Equipamento criado em 2011 pela Lei 14.458, com o objetivo de captar e aplicar recursos financeiros destinados a implantar e manter o desenvolvimento das políticas voltadas à pessoa idosa em Pernambuco. Ligado a ele, está o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso em Pernambuco (CEDPI). A este braço, composto por 32 conselheiros, é atribuída a tarefa de elaborar a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual de Ações (PPA), assim como convocar e organizar o Fórum Estadual do Idoso a cada dois anos.

Prova de vida sem sair de casa

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal do Recife (CMR) aprovou, no ano passado, um projeto de lei que assegura a pessoas idosas ou com deficiência, que tenham mobilidade reduzida, o direito de realizar a comprovação de vida pelas instituições bancárias sem sair de casa. O projeto é de autoria do vereador Doduel Varela (PSL).

Meia-entrada

Desde 2020, idosos a partir de 60 anos podem comprar ingressos para espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer e entretenimento com meia-entrada em Pernambuco. O benefício foi concedido pela Lei nº 16.988, de 30 de julho, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

Cartão do Idoso

As pessoas a partir de 60 anos podem solicitar no Recife o chamado cartão do idoso, documento que autoriza estacionar em vagas especiais para essa faixa etária. A credencial também é exigida para grávidas e para pessoas com deficiência. O documento é emitido desde fevereiro deste ano pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) na capital.

Caderneta da Pessoa Idosa (Recife)

Desde 2018, a Secretaria de Saúde do Recife utiliza, na Atenção Básica, a nova Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa, do Ministério da Saúde. O instrumento permite o registro e o acompanhamento, pelo período de cinco anos, de informações sobre dados pessoais, sociais, e familiares, condições de saúde, hábitos e de vida, o rastreamento dos idosos mais vulneráveis, além de ofertas orientações para seu autocuidado. Além disso, contribui para a organização do processo de trabalho das equipes de saúde e para a otimização de ações que possibilitem uma avaliação e cuidado integral da Saúde da Pessoa Idosa.

Como denunciar

Ligação para o Disque 100

As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer telefone fixo ou móvel. O serviço é 24h, diariamente, incluindo sábados, domingos e feriados.

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM), prorrogou por 60 dias o prazo de validade de cinco medidas provisórias (MPs). Entre elas, a MP 946/2020, que libera saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ampliação dos prazos das MPs foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8).

Editada no dia 7 de abril, a MP 946 libera saques de até R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. A medida também extingue o Fundo PIS/Pasep. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. O que o governo faz é utilizar esse dinheiro para dar liquidez ao FGTS, mas preserva o patrimônio das contas individuais desses trabalhadores. 

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Outras medidas provisórias, publicadas no dia 8 de abril, também tiveram a validade prorrogada. A MP 947/2020 abre crédito extraorçamentário de R$ 2,6 bilhões, em favor do Ministério da Saúde, para ações de combate ao novo coronavírus.

Já a MP 948/2020 foi editada para proteger empresas de turismo e cultura impactadas pela pandemia. O texto dispensa os prestadores de serviços de reembolsar imediatamente os valores pagos por consumidores por reservas ou eventos.

As MPs 949 e 950 também estabelecem suporte à população em decorrência da crise causada pelo coronavírus. A primeira repassa o valor de R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as empresas do setor elétrico, com a finalidade de bancar a isenção nas contas de energia, prevista na MP 950, dos consumidores incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

As medidas provisórias aguardam votação na Câmara dos Deputados. Depois, serão enviadas para análise do Senado.

*Da Agência Senado

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