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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu, nesta quinta-feira (7), o empresário André de Camargo Aranha por unanimidade de três votos a zero, da acusação de estupro de vulnerável contra a influenciadora Mariana Ferrer, em 2018. Os responsáveis por analisar o recurso foram os desembargadores Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato. 

Mariana acusou o empresário André Aranha de tê-la estuprado em um beach club conceituado em Jurerê, em Florianópolis. Apesar disso, ele foi inocentado por falta de provas. A defesa alegava que ele não sabia que a vítima não estava com sua capacidade plena de consentir.  

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Essa foi a confirmação em 2ª instância da absolvição de Aranha, que também foi julgado inocente em setembro de 2020, quando o caso estava em primeira instância. À época, a conduta da defesa do acusado e do restante do corpo jurídico chocou internautas e teve enorme repercussão, dada a falta de respeito contra Mariana. A jovem recebeu gritos, foi constrangida e teve fotos suas utilizadas para “criar provas” contra a sua conduta, “pouco inocente” e “narcisista”, como apontou a defesa de Aranha em documentos mostrados na audiência. 

Desde que fez a denúncia, Ferrer usa suas redes sociais para abordar o estupro que alega ter sofrido após ser dopada em dezembro de 2018, quando tinha 21 anos. O acusado, André de Camargo Aranha, de 43 anos, foi indiciado pela Polícia Civil em 2019 por estupro de vulnerável. Os exames provaram que houve conjunção carnal, ou seja, introdução completa ou incompleta do pênis na vagina, ruptura do hímen de Mariana e ainda identificaram sêmen de André em sua calcinha – ainda que ele afirme que nunca teve contato físico com ela, mas não encontraram evidências de penetração. 

Além disso, o exame toxicológico não apresentou resquícios equivalentes ao consumo de álcool ou drogas, como a acusação achava que poderia ter acontecido, já que a vítima acredita ter sido dopada, mas ainda não foi descartada a possibilidade do uso de ketamina – substância que induz estado de “transe” e sensação anestésica, ou de outras substâncias. Ao processo também foram anexados áudios, vídeos e roupas manchadas de sangue da vítima como provas da agressão. 

 

O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, absolveu nesta quarta, 9, o empresário André Camargo Aranha da acusação de estupro de vulnerável da influenciadora Mari Ferrer, em 2018, em um beach club situado no Bairro Jurerê Internacional, no Norte da Ilha de Santa Catarina.

Segundo a Associação dos Magistrados Catarinenses, a decisão levou em consideração manifestação do Ministério Público de Santa Catarina - o responsável pela denúncia apresentada em 2019 - no sentido de que as provas do processo eram 'insuficientes' para amparar condenação.

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Nas redes sociais, os usuários contestaram a finalização do processo, sendo que a hashtag #justiçapormaribferrer está nos trending topics do Twitter no Brasil, assim como o nome da blogueira. Ela denunciou o caso em seu instagram em 2019, mas a conta foi retirada do ar após as postagens sobre o caso.

COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES

A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) vem a público manifestar-se a respeito da sentença proferida ontem (09/09/20) pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, cujo teor gerou manifestações nas redes sociais.

A sentença em questão, amplamente fundamentada pelo magistrado, dá conta da absolvição de réu denunciado pela suposta prática de estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do Código Penal) com base nas provas produzidas nos autos e, também, em razão da manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que considerou as provas do processo insuficientes para amparar condenação. Ao juiz cabe analisar as provas apresentadas e julgar nos termos da lei, sem descuidar de que sejam observados os direitos e garantias de todos os envolvidos no processo.

Eventual descontentamento com decisão judicial deve ser apresentado na forma legal, por meio dos recursos cabíveis que estão à disposição da vítima e de seus representantes legais.

Ao sistema judiciário e seus operadores exige-se respeito. Ofensas pessoais e ameaças ao magistrado, veiculadas principalmente nas redes sociais, serão devidamente apuradas e seus autores, responsabilizados nos termos da lei.

A AMC destaca o seu compromisso com a defesa das prerrogativas da magistratura, dentre as quais a independência de todas as juízas e juízes para julgar com a autonomia necessária para interpretarem a lei e as provas de cada processo.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ANDRÉ CAMARGO ARANHA

Até a publicação desta matéria, a reportagem tentou fazer contato com o advogado do empresário, sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

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