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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira, 8, contra uma decisão que absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB) por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Ele era acusado de usar sua função pública para favorecer empresas portuárias em troca do pagamento de propinas. Procurados pelo Estadão, a defesa e assessoria de Temer não retornaram.

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A denúncia foi feita em dezembro de 2018 pela Procuradoria Geral da República (PFR), enquanto Temer ainda era presidente.

Após deixar o cargo, o processo passou a tramitar em primeira instância e, em 2021, a 12ª Vara Federal do Distrito Federal absolveu o réu sumariamente - isso é, antes mesmo do julgamento.

Para o MPF, a absolvição sumária não pode servir como "impedimento para a busca da verdade real sobre fatos ilícitos criminais".

No pedido, assinado pelo procurador Guilherme Schelb, o MPF quer que a acusação seja analisada novamente pela Justiça do DF. Antes de ser encaminhado ao STJ, o recurso precisa ser acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, foi absolvido em uma ação de improbidade por uso indevido do cargo para fazer campanha para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.

O processo é movido pelo Ministério Público Federal (MPF), que ainda pode recorrer. A Procuradoria no Rio juntou entrevistas, publicações nas redes sociais e registros de eventos oficiais aos autos para comprovar a tentativa de favorecer a candidatura de Bolsonaro.

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Em um dos eventos, na sede a PRF, em Brasília, a seis dias da eleição, o ex-diretor da corporação deu uma camisa do Flamengo com o número 22 - o mesmo da legenda do PL - ao então ministro da Justiça Anderson Torres.

O juiz José Arthur Biniz Borges, da 8.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concluiu que a conduta de Silvinei Vasques foi regular.

O magistrado argumentou que as publicações a favor de Bolsonaro foram feitas no perfil pessoal no ex-diretor da PRF e não nos canais oficiais da corporação. Silvinei chegou a pedir votos nas redes sociais na véspera do segundo turno. O juiz também descartou irregularidade nos elogios feitos ao ex-presidente em entrevistas.

"O fato de as publicações serem elogiosas, por si só, não transforma as postagens feitas em um perfil particular em publicidade institucional. Inexistindo a demonstração objetiva de que foi feita publicidade vedada em site oficial e com recursos do erário, não há fundamento para o enquadramento da conduta ao ato de improbidade", argumentou.

Por fim, o juiz afirmou que a camisa com o número 22 não foi comprada com dinheiro público e, por isso, na avaliação do magistrado, não houve improbidade.

"Caso o agente público ou terceiro custeie do seu bolso um presente disfarçado de propaganda sub-repticia de enaltecimento e promoção pessoal, não há que se falar em improbidade administrativa", escreveu.

A Justiça de São Paulo absolveu o homem que agrediu a pontapés os cachorros da advogada Caroline Zanin Martins, irmã do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro.

O representante comercial Rogério Cardoso Júnior foi absolvido das acusações de lesão corporal dolosa e maus-tratos aos animais. A absolvição foi sumária, ou seja, a Justiça reconheceu que ele não é culpado e encerrou o processo.

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A juíza Isaura Cristina Barreira, da 30.ª Vara Criminal de São Paulo, concluiu que o homem reagiu para evitar um ataque dos cachorros, da raça corgi, e que não houve agressões à Caroline.

A decisão contraria as conclusões da Polícia Civil, que indiciou Rogério. O inquérito policial foi conduzido pela 23.ª Delegacia de Polícia, em Perdizes, na zona Oeste de São Paulo, onde ocorreu o entrevero.

Para a juíza, a conduta do representante comercial está amparada pelo "estado de necessidade" - quando alguém incorre em uma conduta ilícita para se salvar de uma situação de perigo. "Não se trata de acobertar a conduta do réu, mas sim de avaliar que a situação fática não se enquadra como ilícito penal quando muito em um ilícito civil", escreveu a magistrada.

A juíza decidiu com base em imagens de câmeras de segurança recuperadas pela Polícia Civil. Ela afirma que, pelas filmagens, fica claro que os cachorros puxaram a bermuda de Rogério ao cruzarem com o representante comercial pela primeira vez. Ele seguiu caminhando e, ao encontrar novamente com os cães, deu pontapés para afastá-los.

A decisão afirma que o homem "se antecipou", porque percebeu a "projeção de ataque" dos animais. A juíza também afirma que Caroline foi "negligente" porque a coleira estava frouxa e que ela "não teve nenhum cuidado" para conter os cachorros.

O Instituto Médico Legal (IML) concluiu que a advogada sofreu escoriações leves na perna direita. Laudo veterinário apontou lesões na pata de um dos cães.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) absolveu os ex-deputados federais Roberto Jefferson e sua filha, Cristiane Brasil, pelas ofensas feitas à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado. Em um vídeo divulgado por Brasil, o parlamentar aparecia comparando a ministra a "prostitutas" e "vagabundas". O caso foi registrado como injúria, mas a magistrada não participou das oitivas, o que impossibilitou o processo de avançar. 

“A não oitiva da vítima impossibilita concluir a ocorrência de tais ofensas a partir de sua perspectiva própria, ainda que evidentemente graves e absolutamente reprováveis os fatos narrados na denúncia, sem mencionar o contexto em que proferidas as ofensas, o meio em que divulgadas e as condições pessoais da vítima - porquanto só ela – e ninguém além dela – pode afirmar que se sentiu injuriada no caso concreto, ou seja, que os fatos imputados aos acusados violaram efetivamente sua honra subjetiva", escreveu a juíza eleitoral Débora de Oliveira Ribeiro. 

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Apesar da não manifestação de Cármen Lúcia, o Tribunal considerou os fatos "indiscutivelmente insultuosos", do ponto de vista "meramente objetivo, as falas direcionadas à pessoa da Exma. Sra. Ministra”. O Ministério Público pediu o interrogatório dos acusados. Para o TRE, no entanto, isso não seria suficiente para que fossem condenados, uma vez que a oitiva da vítima é indispensável. 

A defesa de Jefferson e Cristiane, feita pelos advogados João Pedro Barreto e Juliana David, optou por não se manifestar após a desistência da oitiva da vítima. À época, os ataques ocorreram após Cármen Lúcia votar a favor de punir a Jovem Pan por declarações de comentaristas da emissora consideradas distorcidas e ofensivas a Lula. A gravação foi publicada no perfil de Cristiane Brasil. 

A arquiteta Daniela Leopoldo e Silva Facchini foi absolvida em ação penal da Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro. Ela reformou a casa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (Governo Lula I) em um condomínio de luxo em Vinhedo, no interior de São Paulo, e foi acusada de intermediar o pagamento de propinas.

A reforma na chácara foi custeada pela Engevix Engenharia em troca de vantagens em contratos com a Petrobras, segundo a força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, na época - Zé Dirceu foi alvo da Lava Jato em 2015

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A acusação sustentou que os operadores Milton Pascowitch e seu irmão, José Adolfo Pascowitch, usaram uma empresa deles, a Jamp Engenharia, para fazer os pagamentos à arquiteta, em 22 transferências bancárias. Ela foi arrastada na Lava Jato após ter sido citada na delação dos irmãos.

A defesa alegou que a denúncia foi baseada exclusivamente na colaboração premiada e que as acusações não foram comprovadas.

Inicialmente, o então juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, hoje senador, rejeitou a denúncia do MPF contra Daniela Facchini. Mas o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região mandou abrir a ação penal.

Agora, o juiz Fábio Nunes de Martino, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, concluiu que não ficou provado que Daniela sabia a origem do dinheiro que lhe foi repassado. Ela recebeu R$ 1,8 milhão entre maio de 2012 e dezembro de 2014.

"O fato de que a reforma foi efetuada em benefício de José Dirceu é insuficiente para demonstrar que Daniela sabia da origem ilícita dos recursos - especialmente considerando que o pagamento foi feito por Milton, conhecido de Daniela - ou que havia a intenção de lavar os valores advindos dos crimes constatados", escreveu o magistrado.

A sentença diz ainda que a defesa da arquiteta comprovou que o projeto foi entregue e que todas as notas fiscais foram emitidas regularmente.

"Em verdade, parece-me que Daniela, arquiteta de formação e atuante no mercado, foi simplesmente contratada por um conhecido para a realização de uma obra, cuja execução e pagamento se deram de acordo com o amplamente praticado, inclusive seguindo procedimentos já adotados anteriormente pela acusada", diz outro trecho da decisão.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ROGÉRIO TAFFARELLO, QUE REPRESENTA DANIELA

"Essa absolvição repara, embora com muito atraso e danos pelo caminho, uma das maiores injustiças praticadas na Lava Jato. Daniela tem um histórico irretocável de seriedade e ética profissional, e sempre agiu dentro da lei como arquiteta e empresária. Fez-se justiça, finalmente, com o reconhecimento de sua inocência."

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, a primeira de três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo, apresentado pelo PDT, questiona live realizada em 18 de agosto de 2022 pelo então presidente nas dependências do Palácio do Planalto.

Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, não houve abuso de poder político porque não foi comprovado que a live tenha sido realizada no Planalto e, no cenário, estava "ausente qualquer bem simbólico da presidência da República". Ele foi seguido pelos demais ministros.

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O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, afirmou que não houve neste caso, por parte de Bolsonaro, "tentativa de utilização de um poder extra, em demonstrar que era um presidente da República, utilizando o cargo, o poder do cargo, para influenciar no pleito".

A Corte analisa hoje três ações que tratam da mesma temática. O ex-presidente foi acusado pelo PDT e pela coligação que elegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de usar as dependências dos palácios do Planalto e do Alvorada para pedir votos para si e aliados.

O ex-presidenciável e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) afirmou neste domingo, 27, ao Estadão, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deveria reparar o Brasil dos prejuízos causados durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). A declaração foi uma resposta à afirmação de Lula sobre ser necessário discutir como "reparar" a sua correligionária, que sofreu impeachment em 2016. O debate voltou à tona após o arquivamento da ação de improbidade pelas "pedaladas fiscais" no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Em 2014, Dilma e Aécio foram adversários diretos nas eleições presidenciais, que resultaram na vitória, nos dois turnos, da petista.

"Lula agora fala em reparar a ex-presidente Dilma pelo suposto 'golpe' do impeachment, ignorando decisões do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele deveria canalizar sua energia para reparar o Brasil dos prejuízos que sua pupila causou ao País e aos brasileiros", disse.

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No governo Dilma o Brasil lidou com uma grave crise econômica. Ao assumir o primeiro mandato, Dilma recebeu a taxa de desemprego em 5,30%, segundo o critério (PME/IBGE) e, ao ser afastada, em maio de 2016, a taxa estava 8,20%. A inflação foi de 5,90% a 9,28% no mesmo período de tempo. O PIB mudou de um crescimento de 7,53% ao ano para uma retração de 3,90% anual.

Dilma deixou o governo em 2016 após sofrer um impeachment. A justificativa do processo defendia que a petista infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao editar decretos para abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional e atrasar, de maneira proposital, o repasse de dinheiro da União para bancos com o objetivo de melhorar artificialmente as contas. A manobra, batizada de "pedaladas fiscais", foi revelada pelo Estadão.

A declaração de Aécio foi feita no momento em que o PSDB tenta reerguê-lo como liderança política. Na última quinta-feira, 24, o deputado foi ovacionado durante evento "Diálogos Tucanos", promovido para discutir a renovação do partido. Tietado por filiados, Aécio apareceu de visual novo, com barba; subiu ao palco a convite do presidente do PSDB, o governador gaúcho Eduardo Leite, e mostrou confiança de que a legenda voltará a ter protagonismo nacional.

Para Aécio, a narrativa defendida por Lula sobre a ilegalidade do impeachment de Dilma impede o desenvolvimento político do País. "O presidente Lula impede o Brasil de superar o antagonismo raivoso que se instalou na cena política nacional ao insistir em manter o País acorrentado a falsas narrativas do passado", disse. Desde que assumiu o terceiro mandato, o petista tem afirmado em seus discursos que o impedimento de sua correligionária foi um "golpe".

Essa narrativa foi fomentada por Lula na última semana após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em Brasília manter, por unanimidade, o arquivamento da ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma. Durante discurso no Fórum Econômico Brasil-Angola na capital de Luanda, o petista defendeu que a colega de sigla "foi cassada de forma leviana" e que o País lhe devia desculpas.

Para Aécio, Lula e o Partido dos Trabalhadores "não fazem bem ao País ao disseminar a fake news" de que a ex-presidente foi absolvida dos crimes de responsabilidade. "O TRF-1 sequer discutiu o mérito da ação. Na verdade, apenas aplicou uma previsão constitucional de que ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo crime. Dilma já foi condenada anteriormente pela Lei do Impeachment, inclusive com a perda da Presidência da República, e não poderia, portanto, ser novamente condenada pelos mesmos crimes da Lei de Improbidade", disse. "É lamentável quando o próprio presidente da República e seu partido, que deveriam dar o exemplo, se colocam contra esse esforço nacional em nome de seus objetivos políticos."

A decisão do TRF-1 foi divulgada após o colegiado da 10ª Turma se reunir para julgar uma apelação do Ministério Público Federal (MPF). Como mostrou o Estadão, o Tribunal decidiu que Dilma e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega não poderiam responder nos termos Lei de Improbidade Administrativa porque já foram responsabilizados por meio da Lei que define os crimes de responsabilidade. Isso ocorre por, em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Presidente da República não deveria estar à mercê do sistema de dupla responsabilização.

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que o arquivamento da decisão não inocenta Dilma, visto que o mérito da ação não foi analisado; o que houve foi uma análise foi de caráter formal e processual em resposta à decisão do STF em 2018. Eles ainda afirmam que não existe correlação entre a decisão de arquivar a ação no TRF-1 e o processo que levou ao afastamento da ex-presidente, já que cada um dos acontecimento se refere a leis diferentes: a ação no Tribunal enquadra Dilma na Lei de Improbidade Administrativa; enquanto, no passado, ela já havia sido responsabilizada pela Lei do Impeachment.

Aécio defende ainda que, ao repetir sistematicamente a narrativa de "golpe", tanto Lula quanto o Partido dos Trabalhadores tentam se valer da máxima da propaganda de Adolf Hitler: "Tentam, mais uma vez, fazer valer a máxima de Joseph Goebbels, o ministro da propaganda de Hitler, que insistia em que 'uma mentira repetida mil vezes vira verdade'. Como sociedade, temos o dever de reagir a isso, em respeito à nossa História e a diversas gerações de brasileiros vítimas dos descalabros daquele governo", disse.

Após o arquivamento da ação de improbidade pelas "pedaladas fiscais" no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou ser necessário discutir como "reparar" a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), sua correligionária, que sofreu impeachment em 2016. Em entrevista coletiva concedida em Luanda, capital de Angola, neste sábado (26), Lula disse que "é preciso ver como é que se repara uma coisa que foi julgada por uma coisa que não aconteceu".

"A Justiça Federal em Brasília absolveu a companheira Dilma da acusação da pedalada, a Dilma foi absolvida, e eu agora vou discutir como que a gente vai fazer. Não dá para reparar os direitos políticos, porque se ela quiser voltar para ser presidente, eu quero terminar o meu mandato", brincou Lula.

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Dilma, que hoje está na presidência do Banco do Brics, teve seu mandato cassado por crime de responsabilidade, justamente pela prática que ficou conhecida como "pedaladas fiscais" - o suposto uso de bancos públicos para "maquiar o resultado fiscal", o que teria atrasado, por parte da União, repasse de valores às instituições. No entanto, na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília manteve, por unanimidade, o arquivamento da ação em benefício da ex-presidente e de outros envolvidos, como o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega.

Contudo, apesar de Lula ter dito que a ex-presidente foi "absolvida", não foi essa a decisão do TRF-1. Ao Estadão, a advogada Vera Chemim, mestre em Direito Público Administrativo pela Fundação Getulio Vargas (FGV), disse que o Tribunal nem sequer julgou se Dilma é inocente ou não e, com base em decisão do STF, extinguiu a ação, sem resolução de mérito. "Não é uma questão de inocentar, e sim de caráter formal e processual", explicou.

Guilherme Amorim Campos da Silva, advogado e professor da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), ponderou, no entanto, que a decisão pode ser interpretada como inocência de Dilma. No âmbito do Poder Judiciário, em relação a essa ação específica, "inexiste qualquer conduta dolosa provada em face da ex-presidente".

Já na sexta-feira, também durante sua visita a Angola, Lula já havia dito que o Tribunal havia "absolvido" a correligionária e que "o Brasil deve desculpas à presidente Dilma, porque ela foi cassada de forma leviana".

O juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou denúncia que imputava crime de racismo ao vereador Camilo Cristófaro (sem partido) em razão do episódio em que o parlamentar usou a expressão "é coisa de preto" durante uma sessão da CPI dos Aplicativos. O magistrado registrou que a fala do parlamentar poderia sim ser considerada discriminatória, mas foi dita 'sem a vontade de discriminar'. Segundo Soares, a frase 'foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação'.

Em sentença assinada nesta quinta-feira, 13, o magistrado absolveu o parlamentar por entender que o fato imputado a Cristófaro 'não constitui infração penal'. "A prova dos autos não demonstra, portanto, ser límpida e firme para fins de condenação, surgindo a decisão absolutória como a mais acertada", ponderou.

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O despacho foi assinado um ano depois de Cristófaro ser denunciado pelo Ministério Público de São Paulo. A Promotoria argumentou que, com a frase 'é coisa de preto', o vereador 'depreciou e inferiorizou a coletividade de pessoas negras ao associá-la a comportamento reprovável, ratificando estereótipos raciais negativos e reforçando representações culturais derrogatórias ao manifestar desprezo por pessoas negras, praticando preconceito e discriminação'.

Um homem de 63 anos que passou 13 anos preso na Alemanha pela morte de uma idosa foi absolvido em um novo julgamento nesta sexta-feira, 7, depois que o tribunal que determinou que a suposta vítima do assassinato, na verdade, morreu em um acidente. Apesar de não poder recuperar o tempo de vida perdido, ele ganhará uma indenização.

Pessoas presas na Alemanha injustamente têm direito a 75 euros de compensação por cada dia de detenção. No caso de Manfred Genditzki, isso somaria 368,4 mil euros (cerca de R$ 1,9 mi). Ele ainda poderia, em princípio, buscar uma compensação por perda de rendimentos durante o período em que esteve preso.

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Ele foi condenado por assassinato e sentenciado à prisão perpétua em 2010 por um tribunal de Munique. Os juízes alegaram que ele havia batido na cabeça de uma mulher de 87 anos em outubro de 2008, após uma discussão em seu apartamento na luxuosa cidade bávara de Rottach-Egern e depois a afogado em uma banheira.

Genditzki, que trabalhava como zelador no complexo onde a mulher morava, sempre insistiu que era inocente e apelou sem sucesso à sentença original. Um tribunal federal ordenou um novo julgamento, o que resultou em sua condenação novamente em 2012. Ele lutou durante anos para reabrir o caso e conseguiu em agosto passado, garantindo sua libertação.

Ao anunciar o veredito no tribunal estadual de Munique, a juíza Elisabeth Ehrl disse a Genditzki: "Você ouviu as palavras pelas quais passou quase 14 anos esperando". Ela disse que ele terá que ser compensado pelo tempo que passou injustamente na prisão, informou uma agência de notícias alemã.

"Nós realmente sentimos muito", disse Ehrl. Ela acrescentou que, embora não fosse possível dizer por que as coisas deram errado nos processos judiciais anteriores, parecia "como se algumas coisas fossem tratadas de maneira muito unilateral e em detrimento do sr. Genditzki" e houve um "acúmulo de erros". A juíza disse que foi um caminho difícil para a justiça, a qual Genditzki perseguiu com paciência admirável.

O tribunal disse que assume que a mulher morreu como resultado de um acidente. Depois de ouvir especialistas no novo julgamento, disse que era "não apenas possível, mas provável" e que não havia indícios de assassinato. Os juízes descobriram que a mulher provavelmente caiu na banheira enquanto tentava lavar a roupa ou lavar os pés, e não conseguiu se salvar - possivelmente porque estava inconsciente e se afogou.

No início desta semana, os promotores pediram a absolvição de Genditzki. Em suas palavras finais no julgamento, Genditzki disse: "Gostaria de dizer novamente que sou inocente. Isso é tudo." Genditzki saiu do tribunal nesta sexta-feira sob aplausos, mas disse que não estava "pulando de alegria". "Não tenho motivos para me alegrar", disse ele. "Quatorze anos se passaram."

O juiz Raphael Ernane Neves, da 1ª Vara de Registro, no interior paulista, absolveu o procurador municipal Demétrius Oliveira de Macedo, que espancou a chefe Gabriela Samadello Monteiro dentro da Prefeitura de Registro em 20 junho de 2022. O magistrado reconheceu que Demétrius é inimputável - quando um investigado não pode ser responsabilizado pelo crime cometido - após ele ser diagnosticado com esquizofrenia paranoide.

Como 'medida de segurança', foi aplicada ao procurador uma internação em hospital de custódia por três anos. Demétrius já está internado provisoriamente. Na sentença assinada nesta quarta, 14, o juiz Raphael Ernane Neves destaca a 'periculosidade' do procurador e pondera sobre a necessidade de se manter Demétrius segregado para que continue seu tratamento 'em ambiente de custódia adequado'.

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Demétrius foi denunciado por tentativa de feminicídio, coação do curso do processo e injúria. O magistrado entendeu que o cometimento dos crimes era evidente - ponderou, por exemplo, que Demétrius 'tomou contra vítima comportamento que tendia a lhe ceifar a vida'. No entanto, o juiz destacou que, por mais que reconhecido o episódio, o procurador não pode ser responsabilizado penalmente, 'porque não é culpável'.

"O caso, então, é de absolvição imprópria, uma vez que o réu somente se defendeu argumentando não ser capaz de entender o caráter ilícito do fato, tendo efetivamente demonstrado, por perícia médica, que realmente não poderia ser responsabilizado com a resposta própria dos tipos legais que foram reconhecidos como por ele praticados", anotou o juiz.

Ao longo do processo o procurador municipal foi examinado por cinco médicos. Em março, peritos do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo (Imesc) atestaram que o procurador apresenta quadro de esquizofrenia paranoide. O documento diz que a doença psiquiátrica que acomete Demétrius 'prejudica sua capacidade crítica e pragmatismo'. "Tais sintomas que estavam presentes à época dos fatos permitem concluir que a capacidade de entendimento encontrava-se prejudicada, enquanto a capacidade de determinação restava abolida", registra o texto.

A avaliação final foi a de que o procurador é inimputável. Os médicos responsáveis pela avaliação recomendaram que o procurador fosse internado por, no mínimo, três anos - sugestão encampada por Raphael Ernane Neves.

A inimputabilidade é prevista no Código Penal. "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento", estabelece o texto.

As agressões cometidas por Demétrius se deram no dia 20 de junho de 2022 e foram registradas em vídeo. Ele derruba a procuradora-geral de Registro, dá socos e pontapés nela e ainda a chama de 'vagabunda' e 'puta'. Outras servidoras tentaram conter o procurador. Uma delas acabou empurrada com violência contra uma porta.

Demétrius foi preso dias depois, localizado em uma clínica de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. No mesmo dia, ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual por tentativa de feminicídio, injúria e coação no curso do processo.

Os promotores de Justiça Ronaldo Pereira Muniz e Daniel Porto Godinho da Silva denunciaram o procurador, narrando que ele, com 'evidente intento homicida, tentou matar' Gabriela, 'por intermédio de violentos golpes desferidos principalmente contra a cabeça' da chefe, 'apenas não se consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade do agente'.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE REPRESENTA A PROCURADORA ESPANCADA

"A absolvição do Procurador do Município de Registro que brutal e covardemente agrediu sua colega é, na verdade, o resultado do reconhecimento da sua inimputabilidade. Por isso, ele será submetido à internação em manicômio judiciário pelo prazo mínimo de 3 anos. Isso atende perfeitamente os reclamos da acusação e da própria vítima."

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6) absolver o ministro da Integração e Desenvolvimento Social, Waldez Góes.

Em 2019, Góes foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a seis anos e nove meses de prisão pelo crime de peculato. Na época, ele era governador do Amapá e recorreu em liberdade. A acusação trata do suposto desvio de valores de empréstimos consignados de servidores para custear despesas do governo.

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De acordo com a acusação, o suposto crime teria ocorrido entre 2009 e 2010, durante o primeiro mandato de Goés na chefia do Executivo local. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os valores que eram descontados dos servidores deveriam ser repassados aos bancos credores e não poderiam ser usados para financiar a máquina pública. Após a decisão, a defesa recorreu ao Supremo para suspender a condenação. 

Ao julgar o recurso, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, entendeu que Góes não tirou proveito próprio dos recursos, que foram usados em outras áreas da administração. Dessa forma, segundo o ministro, o ex-governador não cometeu crime de peculato. O voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux.   Durante a tramitação do processo, a defesa de Waldez Góes afirmou que não houve desvio de recursos públicos, e outros acusados no processo foram absolvidos das mesmas acusações.

Os senadores do estado de Connecticut, nos Estados Unidos, votaram, na quinta-feira, 25, pela absolvição de 12 pessoas - 11 dos quais foram executados - condenadas por bruxaria há 370 anos, durante a época colonial. A proclamação de inocência do grupo foi anunciada pela associação CT Witch Trial Exoneration Project, que inclui entusiastas de história e descendentes dos absolvidos.

O Senado votou 33-1 a favor da resolução e pediu desculpas pelo "erro judiciário" que ocorreu durante 15 anos do período colonial do estado. A associação CT Witch Trial Exoneration disse estar "extasiada, satisfeita e grata" pela decisão dos senadores.

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Onze acusados - nove mulheres e dois homens - foram enforcados após julgamentos naquele estado ocorridos em meados do século 18. Outro recebeu um indulto. Centenas de pessoas, predominantemente mulheres, foram acusadas de bruxaria na região de Nova Inglaterra, que abrange os estados de Maine, Vermont, Nova Hampshire, Massachusetts, Connecticut e Rhode Island.

A perseguição às bruxas aconteceu principalmente na cidade de Salem, no Massachusetts, em uma época em que a área era dominada por medo e superstição. Muitas vezes, as acusações começavam com situações como uma briga, ou com a morte de uma criança ou de uma vaca. Muitas das pessoas executadas como bruxas eram mães solteiras e pobres.

Os julgamentos de bruxos de Connecticut ocorreram entre 1647 e 1663 e terminaram cerca de 30 anos antes dos famosos julgamentos das bruxas de Salem. Trinta e quatro pessoas foram acusadas de bruxaria em Connecticut, segundo o projeto CT. Eles apontaram que a decisão coincidiu com a véspera do 376º aniversário do primeiro enforcamento de bruxas na Nova Inglaterra, o de Alice Young.

Reparação de erros

O senador estadual republicano Rob Sampson deu o único voto negativo. Ele disse que era errado e infantil sugerir "de alguma forma, temos o direito de ditar o que era certo ou errado sobre períodos do passado dos quais não temos conhecimento".

"Não quero ver projetos de lei que tentam, com ou sem razão, pintar a América como um lugar ruim com uma história ruim", acrescentou Sampson. "Quero que nos concentremos em onde estamos indo, que é um futuro melhor e mais brilhante. E não quero ver ninguém tentar manchar o país que amo".

Os defensores da resolução, por sua vez, argumentaram que é importante aumentar a conscientização pública sobre os julgamentos de bruxas em Connecticut, que ocorreu décadas antes dos infames julgamentos das bruxas de Salem em Massachusetts. "É importante corrigir os erros do passado para que possamos aprender com eles e seguir em frente e não repetir esses erros", disse Joshua Hutchinson, da cidade de Prescott Valley, no Arizona, que traçou sua ascendência às bruxas acusadas em Salem .

A resolução, que lista as nove mulheres e dois homens que foram executados e a única mulher que foi condenada e recebeu indulto, já foi aprovada na Câmara dos Deputados por 121 votos a 30. Por ser uma resolução, não precisa da assinatura do governador.

No ano passado, o primeiro-ministro da Escócia emitiu um pedido formal de desculpas aos estimados 4 mil escoceses, a maioria mulheres, que foram acusados de bruxaria até 1736. Destes, cerca de 2,5 mil foram mortos. No ano passado, um membro do parlamento escocês pediu o perdão póstumo deles. Em 2022, os legisladores de Massachusetts exoneraram formalmente Elizabeth Johnson Jr., que foi condenada por bruxaria em 1693 e sentenciada à morte no auge dos julgamentos das bruxas de Salem.

(Com agências internacionais)

Em sua primeira sentença na Operação Lava Jato, o juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, absolveu o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior em uma ação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O empresário foi denunciado pela força-tarefa como operador de propinas a funcionários da Petrobrás. Ele foi acusado de intermediar pagamentos em troca da contratação da empresa Vantage Drilling, em 2009, para fretamento de um navio-sonda. O processo corre desde 2015.

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O juiz argumentou que a denúncia está fundamentada em provas obtidas irregularmente pelo Ministério Público Federal e, por isso, na avaliação de Eduardo Appio, todo o processo estaria contaminado.

"As provas obtidas de forma ilícita e ilegítima não poderiam ter sido convalidadas por posterior decisão judicial. A denúncia criminal não poderia sequer ter sido recebida nestes termos e o juiz federal da causa não poderia ter legitimado, de forma retroativa, provas que foram produzidas sob o selo da completa ilegalidade", escreveu.

A força-tarefa da Lava Jato recebeu, de autoridades internacionais, dados sobre movimentações bancárias do empresário em Mônaco. A troca de informações foi espontânea e não teve autorização judicial.

"Não existem meios informais de cooperação judicial, ainda que os ilustres procuradores da força-tarefa do MPF na época dos fatos tenham se investido, de forma ilegal, em verdadeiros representantes do Estado brasileiro, naquilo que, pejorativamente, convencionou se chamar de 'República de Curitiba' (porque supostamente regida por códigos e interpretações casuístas)", segue Eduardo Appio.

O juiz concluiu que os procuradores violaram ritos de produção de prova e garantias constitucionais previstas no processo penal.

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, o ex-ministro Guido Mantega e o filho dele, Leonardo Mantega, na ação penal da Operação Bullish.

Eles foram denunciados por formação de quadrilha, corrupção, gestão fraudulenta, prevaricação financeira e lavagem de dinheiro.

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O processo foi encerrado em primeira instância por falta de provas. "Não se encontra nos autos prova alguma que ampare a narrativa ministerial", escreveu o juiz federal.

A sentença afirma que a denúncia foi baseada 'unicamente' nas declarações 'genéricas e vazias' prestadas pelo empresário Joesley Batista, do grupo JBS, em sua delação premiada.

O advogado Aloísio Lacerda Medeiros, que representa Luciano Coutinho, diz que a decisão "põe fim à injusta acusação" e que o cliente foi vítima de "absurdas imputações".

Denúncia

O Ministério Público Federal (MPF) acusou Mantega de supostamente influenciar o então presidente do BNDES a fazer operações financeiras para favorecer a JBS em troca de propinas.

Ao longo dos dois primeiros mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Guido Mantega foi ministro do Planejamento, da Fazenda e também comandou o banco público.

O esquema, segundo a denúncia, teria desviado bilhões por meio de concessões irregulares de apoio financeiro da subsidiária BNDESPar ao grupo JBS entre os anos de 2007 e 2009.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALOÍSIO LACERDA MEDEIROS, QUE REPRESENTA LUCIANO COUTINHO

"Essa decisão põe fim à injusta acusação de que na gestão de Luciano Coutinho na presidência do BNDES existiria uma 'caixa preta' voltada, inclusive, para beneficiar o Grupo JBS de Joesley Batista. Isso foi fortemente sustentado pelo ex-presidente Bolsonaro que durante o seu governo sempre sustentou essa leviandade que hoje foi amplamente desmascarada pela irrepreensível sentença da Justiça Federal do Distrito Federal que afastou todas as absurdas imputações do Ministério Público Federal."

A Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) concluiu o processo administrativo que investigou as circunstâncias da morte do adolescente Jhonny Lucindo Ferreira, de 17 anos, ocorrida durante uma abordagem da Polícia Militar, em Prazeres, no Grande Recife, em agosto de 2020. Na decisão, publicada em portaria da pasta nesta quarta-feira (17), o sargento Adelmo José da Silva foi absolvido por ausência de provas que comprovem motivação criminosa ou além do procedimento policial. 

“Considerando as alegações de defesa do aconselhado, de que o mesmo teria efetuado o disparo de arma de fogo para repelir injusta agressão, uma vez que o suspeito portava objeto semelhante a uma arma de fogo e que toda a ação ocorreu de forma muito rápida, em uma situação de muita tensão [...] e [considerando] a precariedade de componentes probatórios, não permite concluir pela participação delitiva do citado increpado, restando fundada dúvida se o mesmo agiu ou não sob causa de excludente de ilicitude”, informa a decisão. 

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Portaria publicada nesta quarta-feira (17). Divulgação/DOEPE

O sargento Adelmo José da Silva foi absolvido pelo princípio “in dubio pro reo”, que implica a existência de dúvida interpretada em favor do acusado. O militar era apontado como autor do disparo que provocou a morte de Jhonny. A família do adolescente negou envolvimento do menino com atividades criminosas e acusou o sargento de abuso policial.

O incidente aconteceu no dia 5 de agosto de 2020, no momento em que Jhonny Lucindo voltava da casa da tia, em direção à oficina mecânica do avô, onde trabalhava como soldador. Ele estava em uma motocicleta, acompanhado de um amigo.

Por meio de nota, a Polícia Civil informou, à época da abertura da investigação, que o jovem "desobedeceu a uma ordem de parada" e que ele "estaria armado e tentou escapar da abordagem". Depois disso, disse a nota, ele "foi alvejado e socorrido pelos policiais". O mesmo texto diz, posteriormente, que foi apreendido com o adolescente um "simulacro de arma de fogo". A Corregedoria passou a investigar, então, se houve transgressão disciplinar dos servidores. Na esfera penal, o processo que tem como réu o sargento ainda não teve sentença.

 

  O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Garanhuns, decidiu pela absolvição de Ivanildo Santos da Silva, nesta terça-feira (7). O homem foi preso após matar seu filho de 4 anos, em 2018. Mas de acordo com o Conselho, Ivanildo apresenta problemas psiquiátricos e por isso será transferido para um hospital psiquiátrico por tempo indeterminado. O pedido da absolvição foi feito pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e da Defesa Técnica de reconhecimento da inimputabilidade. 

O Conselho de Sentença Tribunal do Júri de Garanhuns foi dissolvido no dia 29 de março, após instauração de incidente de insanidade mental do réu Ivanildo Santos da Silva. O acusado foi submetido a um exame pericial, no qual o perito oficial do estado declarou a inimputabilidade do réu devido ao diagnóstico da patologia. 

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Por isso, com a decisão do júri, Ivanildo deverá ser transferido para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), por tempo indeterminado, devendo ser a reavaliado no final do prazo, mínimo, de três anos, sendo submetido novamente a perícia médica psiquiátrica para verificação da cessação de sua periculosidade. 

O caso 

O ocorrido aconteceu no dia 10 de setembro de 2018, e de acordo com a Polícia Militar, o homem matou seu filho de 4 anos, por estrangulamento. Devido a esse crime, Ivanildo estava em prisão preventiva desde 2018.  

Seis anos antes de ser asfixiado por spray de pimenta e gás lacrimogêneo em uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Umbaúba, no sul de Sergipe, Genivaldo de Jesus Santos foi absolvido por falta de provas em um processo por resistência à prisão e desacato a policiais militares. Na ação, concluída em março de 2016, um laudo psiquiátrico comprovou que ele tinha esquizofrenia e, de acordo com o juiz que analisou o caso, ele não conseguia compreender atos ilícitos.

As informações foram obtidas pelo Estadão no Tribunal de Justiça de Sergipe. Relatos de testemunhas e os depoimentos colhidos no processo 201187001443 mostram semelhanças entre aquela abordagem policial e o episódio que culminou com a morte de Genivaldo no dia 25.

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Em 27 de novembro de 2011, o policial militar Paulo Sérgio Rocha Souza atendeu a uma denúncia de uma pessoa com arma de fogo em um bar no povoado Queimada Grande. No local, o policial afirmou que Genivaldo resistiu à revista e, por isso, ele teve de usar a força para revistá-lo, algemá-lo e levá-lo à delegacia. Tadeu Almeida Guimarães, outro policial na ocorrência, adotou linha semelhante em seu depoimento. Os dois apresentaram pequenas divergências sobre os xingamentos que teriam ouvido.

A testemunha de defesa, José Raimundo de Jesus Souza, afirmou que não houve discussão e que Genivaldo parecia não entender o que se passava. Ao ser interrogado, o réu na ocasião disse que se recordava apenas de uma confusão no bar e não abriu as pernas porque elas "entrevou" (sic).

Laudo psiquiátrico solicitado pela defesa de Genivaldo e acatado pelo Ministério Público atestou que ele sofria de esquizofrenia. A data do despacho é dezembro de 2014. "Nós mostramos que ele não tinha condições de se autodeterminar por causa dos problemas mentais", conta o advogado Espedito Pereira Lima, que defendeu Genivaldo no caso.

A juíza Karyna Torres Gouveia Marroquim concordou com a tese da defesa e determinou um curador para acompanhar o processo. "A expert asseverou que a anomalia mental é preexistente ao fato, sendo o examinado, ao tempo da ação, incapaz de entender o caráter ilícito do fato", determinou.

Na conclusão do processo, em 14 de março de 2016, a juíza absolveu Genivaldo dos crimes de resistência e desacato por falta de provas. "O acervo probatório não é suficiente para comprovar os fatos narrados na denúncia", escreveu.

Para o advogado Espedito Pereira Lima, o episódio de 2011 traz semelhanças com a tragédia de 2022. "Ele disse que não levantou as mãos porque não se achava um bandido", recorda-se o defensor. "Ele era um caboclo, uma pessoa da roça, e tinha dificuldade para se expressar", completa. Questionada pelo Estadão, a Polícia Militar de Sergipe não se pronunciou sobre a abertura da ação penal em 2011 e a absolvição de Genivaldo cinco anos depois.

No dia 25 de maio passado, Genivaldo foi abordado por três policiais rodoviários no km 180 da BR-101, em Umbaúba. Segundo boletim de ocorrência, ele foi parado por não usar capacete enquanto dirigia uma motocicleta. Imagens feitas por populares e familiares mostram quando os agentes pedem que ele coloque as mãos na cabeça e abra as pernas para a revista. Durante a ação, Genivaldo foi alvo de xingamentos, rasteira e chutes, antes de ser imobilizado e amarrado.

Genivaldo foi colocado no porta-malas do carro da PRF e os policiais jogam gás e fecham o compartimento. Wallison de Jesus, sobrinho da vítima, diz ter avisado aos policiais que o tio tinha transtornos mentais. No boletim de ocorrência, os agentes dizem que o homem teve um "mal súbito" no trajeto para a delegacia e foi levado para o Hospital José Nailson Moura, onde faleceu.

Em julgamento no Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, seis ministros já votaram para absolver, por 'não existir prova suficiente para a condenação', o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-diretor de Novos Negócios da Petroquisa Djalma Rodrigues de Souza das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostas propinas de R$ 300 mil da UTC Engenharia.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Edson Fachin. A análise do caso teve início na sexta-feira, 8, e o julgamento está previsto para terminar na próxima quarta-feira, 20.

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Até o momento, o placar é de 6 a 0 no sentido de julgar improcedente a denúncia em que a Procuradoria-Geral da República narrou supostos crimes cometidos entre meados de 2009 e setembro de 2010. Ainda não apresentaram seus votos os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

De acordo com a denúncia da PGR, a propina de R$ 300 mil teria sido paga pelo então presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, 'com a finalidade de beneficiar a empreiteira em contratos para obras nas empresas Coqueper/Coquepar'.

A Procuradoria disse que o 'objeto das tratativas' seriam a construção de três unidades de processamento de coque (resíduo de craqueamento do petróleo) nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Pernambuco, 'sendo que, na condição de conselheiro da empresa Petrocoque S/A e de gerente-executivo da Petrobras S/A, Djalma Rodrigues de Souza demonstrou ter influência e comando sobre tal investimento'. Segundo o Ministério Público Federal, o valor que teria sido solicitado inicialmente por Eduardo da Fonte variou de R$ 500 mil a R$ 600 mil'.

A PGR narrou que parte do montante, R$ 100 mil, foi paga em espécie enquanto o restante, R$ 200 mil, foi entregue mediante doações feitas pela UTC ao diretório do PP em Pernambuco, repassadas à campanha de Eduardo da Fonte à Câmara dos Deputados em 2010.

Ainda de acordo com a acusação, parte da suposta doação eleitoral, R$ 150 mil, teria sido redirecionada por Eduardo da Fonte à campanha de Érico Tavares de Souza, sobrinho de Djalma Rodrigues e então candidato a deputado estadual em Pernambuco pelo PTC.

Em seu voto, Fachin ponderou que não foram encontrados, no conjunto probatório apresentado pela PGR, 'elementos de corroboração' que confirmassem as delações que implicavam Fonte e Souza. Os parlamentares foram citados nos depoimentos de Ricardo Ribeiro Pessoa e Walmir Pinheiro Santana, respectivamente o presidente e o diretor financeiro da UTC Engenharia, à época.

"O conjunto probatório produzido nos autos é vacilante na missão de confirmar a versão acusatória, restando dúvidas não suplantadas pelo órgão acusatório acerca da efetiva reunião entre os denunciados e o colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa", ponderou Fachin ao avaliar as acusações de corrupção passiva.

Nessa linha, o relator da Operação Lava Jato no Supremo apontou que seria 'imperiosa' a aplicação do princípio 'in dubio pro reo' - quando em casos de 'dúvida', se favorece o réu - ao caso sob análise.

Já com relação às imputações de lavagem de dinheiro, o ministro ponderou que, uma vez ausente a comprovação da ocorrência do crime antecedente, de corrupção passiva, esvazia-se a configuração da acusação de dissimulação de valores.

COM A PALAVRA, OS ABSOLVIDOS

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com Eduardo da Fonte e Djalma Rodrigues de Souza, mas sem sucesso. O espaço está aberto a manifestações.

A Justiça Federal em São Paulo absolveu o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) no processo aberto da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo suposto recebimento de R$ 2 milhões em propina da J&F.

A decisão do juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, também beneficia a irmã do tucano, Andrea Neves, o primo deles, Frederico Pacheco de Medeiros, e o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima.

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"A conduta típica descrita na denúncia não existiu no mundo fenomênico. Em outras palavras, está provada a inexistência do crime de corrupção passiva narrado pela PGR", diz um trecho da decisão.

Em suas alegações finais no mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) disse 'não ter dúvidas' de que houve corrupção.

Aécio foi denunciado em 2017, quando era senador, pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, que chegou a pedir sua prisão no processo. As acusações foram apresentadas na época em que o PGR prometeu que 'enquanto houver bambu, vai ter flecha', em referência ao trabalho no final do seu mandato como chefe do Ministério Público Federal.

A decisão que recebeu a denúncia e colocou o tucano no banco dos réus foi tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2018. O processo desceu para a Justiça Federal de São Paulo depois que ele deixou o cargo de senador - o foro por prerrogativa de função se aplica apenas para crimes cometidos durante o mandato.

Uma das provas apresentadas contra o tucano é a gravação em que ele pede R$ 2 milhões a Joesley Batista, um dos donos da JBS, sob a justificativa de que precisava pagar despesas com sua defesa na Lava Jato. De acordo com a PGR, a irmã de Aécio, Andrea Neves, teria feito o primeiro contato com o empresário e o primo deles, Frederico, teria sido o intermediário do dinheiro.

Em depoimento, tanto Joesley Batista quanto Andrea Neves disseram que o pano de fundo das conversas entre eles foi a proposta de venda de um apartamento da família do político no Rio de Janeiro. O juiz concluiu que a negociação foi regular e que não há provas de que o tucano tenha prometido usar o cargo para beneficiar o grupo J&F em troca da transação.

"Cuidando-se de negócio lícito - compra e venda de apartamento - não há que falar em vantagem indevida", afirmou o magistrado. A decisão diz ainda que há um 'histórico de negócios lícitos' entre o empresário e o tucano, incluindo doações de campanha.

A denúncia afirma que Aécio teria agido para liberar créditos de ICMS do grupo JBS e para garantir a nomeação de Aldemir Bendice, por indicação de Joesley Batista, ao cargo de presidente da Vale.

"Com relação a tais fatos, repita-se, nunca houve promessa de contrapartida pelo adiantamento/empréstimo feito", rebateu o juiz.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO AÉCIO NEVES

"A farsa foi desmascarada. Depois de cinco anos de explorações e injustiças, foi demonstrada a fraude montada por membros da PGR e por delatores que colocou em xeque o estado democrático de direito no País. Em depoimento prestado à Justiça de São Paulo, o próprio delator Joesley Batista reconheceu que nunca houve qualquer irregularidade, qualquer pedido de recursos ou qualquer contrapartida na relação mantida com Aécio Neves. A justiça demorou para ser feita, mas se impôs. A lamentar o injusto sofrimento causado a tantas pessoas de bem por tanto tempo."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE DEFENDE AÉCIO

"Com a sentença absolutória desfez-se uma terrível e inominável armação para obtenção de vantagens numa delação forjada. A justiça prevaleceu!"

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