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Em uma live com um grupo de empresários, o ex-juiz da Operação Lava Jato, Sergio Moro, afirmou que não tinha interesse pessoal e nem acompanhou a movimentação do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou as condenações do ex-presidente Lula. Ele ainda disse que tem a 'consciência tranquila' em relação a sua postura no decorrer do julgamento.

“Eu particularmente tenho a consciência tranquila do trabalho que foi realizado [...] Eu não tive interesse pessoal nesse caso, nem estava acompanhando o placar desse julgamento”, destacou o ex-ministro da Justiça do Governo Bolsonaro, que acrescentou, “se eu não fizesse, se eu não cumprisse o meu dever, ia estar traindo o que acredito”.

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Durante a transmissão do grupo Alma Premium, Moro indicou que a Lava Jato sofreu mais pelos acertos e chamou de "bobagem" o fato de indicaram que seu julgamento foi uma forma de criminalização da política.

“Talvez o principal marco disto tenha sido o acordo com a Odebrecht e ela se expandiu significativamente afetando vários aspectos políticos e começou a sofrer mais ataques [...] Essa bobagem que falam sobre ‘criminalização da política’, no fundo não é, quem recebeu suborno é que está criminalizando a política [...] Precisa-se ter a decisão de em que lado estar, em uma ponta ou na outra”, disse na quinta (15).

Cotado como umas das principais peças nas eleições presidenciais de 2022, o ex-magistrado sugeriu que as projeções referentes a sua participação na disputa ainda são "um pouco antecipadas demais".

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta sexta-feira (12) recurso contra a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O MPF entende que a competência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná deve ser mantida para processar quatro ações penais em curso contra o ex-presidente – os casos "Triplex de Guarujá", "Sítio de Atibaia", "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula".

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Para a PGR, com base na jurisprudência do Supremo, e com vistas a preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica, devem ser mantidas as condenações e continuados os processos.

No recurso, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo requer que, caso o relator não reconsidere sua decisão monocrática, o agravo regimental seja julgado por órgão colegiado, a fim de manter a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Caso a Corte não entenda desse modo, a PGR solicita que a decisão passe a ter efeitos daqui para a frente, preservando todos os atos processuais instrutórios e decisórios já praticados pela subseção judiciária de Curitiba.

Como consequência, só seriam remetidas a outra vara as duas ações ainda não sentenciadas. Por fim, na hipótese de não acolhimento de nenhum dos pedidos, a PGR requisita que os processos sejam enviados à Seção Judiciária de São Paulo, na medida em que os casos em questão abrangem fatos e valores relativos a imóveis e instituto sediados naquele estado.

O recurso destaca que a Suprema Corte estabeleceu, de forma gradativa ao longo dos anos, as balizas a serem observadas pelas instâncias ordinárias quanto à competência nos casos da Operação Lava Jato.

O MPF lembra que o oferecimento das denúncias contra o ex-presidente da República remonta aos anos de 2016 e 2017. Naquele momento, prevalecia o entendimento adotado pelo STF no julgamento da questão de ordem no Inquérito 4.130, segundo o qual “a prevenção do saudoso ministro Teori Zavascki no âmbito do Supremo Tribunal Federal, assim como a da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, no contexto da ‘Operação Lava Jato’, seria restrita aos fatos relacionados a ilícitos praticados apenas em detrimento da Petrobras S/A”.

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