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O número de acidentes cresceu consideravelmente no Brasil, e, como consequência, a entrega de auxílios para os colaboradores que contribuem com previdência social. Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, em 2021, foram comunicados mais de 570 mil acidentes e mais de 2 mil óbitos associados ao trabalho no País, um aumento de 30% em relação a 2020. A entidade aponta que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) concedeu 2,5 milhões de benefícios acidentários entre 2012 e 2021. 

Para esclarecer possíveis dúvidas, Átila Abella, cofundador da lawtech Previdenciarista, uma plataforma de cálculos, petições e processos previdenciários do Brasil, explica o tema.“Temos o auxílio acidente, o auxílio por incapacidade temporária acidentário e a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária. São três tipos de benefício por incapacidade, quando os segurados são impossibilitados de trabalhar devido a alguma doença ou sequela incapacitante ou redução na capacidade de trabalho após um acidente.” 

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Qual a diferença entre eles? 

A aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (antiga aposentadoria por invalidez) é destinada ao segurado que está total e permanentemente incapaz de exercer suas atividades. Já o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença), é destinado ao segurado que se encontra temporariamente incapaz, pois adoeceu em decorrência da função exercida no trabalho, ou seja, precisou se afastar do serviço, mas tem previsão de retorno. E o auxílio acidente é destinado ao funcionário que sofreu acidente, que pode ser de qualquer natureza, que tenha resultado lesões ou sequelas que reduzam sua capacidade de trabalhar.   

Quem tem direito aos benefícios? 

O especialista afirma que os acidentados precisam cumprir alguns requisitos para ter acesso aos benefícios, como: estar contribuindo com a Previdência ou estar no período de graça; estar na condição de empregado urbano, segurado especial, empregado doméstico ou trabalhador avulso; ter se acidentado durante o serviço ou sofrer de alguma doença que seja causada pelo trabalho; passar pela perícia médica do INSS.

Por fim, Abella ressalta que o assunto é uma das principais causas de litígios judiciais contra o INSS, e que em caso de discordância do resultado da perícia médica os segurados devem procurar advogados previdenciaristas para o ajuizamento de ação para obtenção do benefício na via judicial.

O Microempreendor Individual (MEI), ou seja, o profissional que trabalha de forma autônoma, é um modelo empresarial relativamente novo no mercado: foi criado em 2009 com o objetivo de retirar empreendedores da informalidade.

Segundo o Mapa de Empresas do Ministério da Economia, das 3,36 milhões de empresas abertas em 2020, cerca de 2,66 milhões eram MEIs. Atualmente no Brasil, existem 11,3 milhões de microempreendedores ativos. Apesar da facilidade que se tornar MEI traz para o empreendedor, é necessário entender direitos, responsabilidades, tributos trabalhistas e regras para se adequar a categoria.

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O MEI tem alguns direitos previstos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, possibilidade de solicitação de auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para familiares.

Mas, para se tornar MEI, é preciso atender a alguns requisitos. São eles:

- Ter faturamento anual de até R$81 mil; 

- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; 

- Ter no máximo um funcionário; 

- Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas, como maquiador, motoboy, tatuador 

Aposentadoria 

O Microempreendedor Individual tem direito a aposentadoria, tanto por idade quanto por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Também é necessário ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos. A aposentadoria pelo MEI, sem a complementação, permite a remuneração de até um salário-mínimo. Ao complementar a sua contribuição, o valor da aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS, que até 2021 era de R$ 6.433,57.

O advogado de Direito Previdenciário, Igor de Hollanda, explica que a Nova Reforma da Previdência alterou a idade de aposentadoria, para 62 anos para mulheres. "Em 2020 a mulher para se aposentar tinha que ter 60 anos e 6 meses, em 2021 deveria ter 61 anos e 6 meses. A partir de 2022 apenas mulheres com idade a partir de 62 anos", explica o advogado.

Igor ressalta que o período de contribuição mínimo não necessariamente precisa ser todos como MEI. Pessoas que serviram ao exército, trabalharam como menor aprendiz, entre outras ocupações que podem ser provadas, podem somar as contribuições.

"Em regra, a aposentadoria por idade do MEI só será de um salário mínimo. Se o MEI tiver o interesse de receber uma aposentadoria mais vantajosa, ele pode fazer uma contribuição completar, que deve ser de 15% e através do INSS, não é pelo Portal do Empreendedor como faz a contribuição normal de 5%. Essa contribuição vai totalizar 20% sobre o salário que ele entender ser viável", afirma Igor de Hollanda. 

Diferente da contribuição prevista em lei, o empreendedor que resolver contribuir com os 15% poderá somar as contribuições, mesmo que o MEI seja cancelado, desde que abra um novo em seguida.

Segundo Igor de Hollanda, é necessário procurar um profissional especializado, dessa forma será feito o planejamento previdenciário. “O profissional vai pegar todo o tempo que o MEI contribuiu, com a capacidade de contribuição dele, qual a capacidade financeira e vai fazer o cálculo futuro, uma estimativa do valor da aposentadoria”. Vale ressaltar que o valor calculado não é exato, pois existe um índice de inflação, mas é uma estimativa próxima do valor real.

A aposentadoria por invalidez, se não for decorrente de acidente de trabalho, pode ser solicitada após o prazo de 12 meses. Caso a invalidez seja devido a acidente de trabalho, não existe tempo determinado.

“O MEI recolhe para o INSS até o dia 20 de cada mês. É extremamente importante que esse recolhimento seja feito em dia, pois há o risco de não ser contabilizada a carência daquele mês, podendo atrapalhar no momento da aposentadoria”, conclui o Igor de Hollanda.

Plano de saúde 

Todo MEI pode contratar um plano de saúde empresarial. Os planos de saúde entregam aos microempreendedores mais fácil acesso a serviços médicos na rede privada, até 35% mais baratos que os valores de mercado.  

As regras para o MEI ter acesso ao plano de saúde é ter o CNPJ MEI, com no mínimo seis meses ativo, além de pelo menos um dependente, podendo ser funcionário da empresa ou um familiar. O benefício do plano de saúde pode ser ampliado para familiares (filhos e cônjuge) do empresário, além do funcionário da empresa.  

A Agência de Saúde Suplementar criou uma cartilha com as principais informações para os empresários que desejam adquirir o benefício. Confira aqui.

Auxílio maternidade

O auxílio maternidade é um benefício garantido pelo INSS e pode ser solicitado em casos de gravidez e adoção. Os beneficiados podem ser mulheres ou homens, desde que tenham contribuído por no mínimo dez meses, através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).  

O auxílio pode ser solicitado em quatro casos para as mulheres, que são eles: o parto, podendo ser solicitado 28 dias antes; adoção ou guarda judicial para fins de adoção (necessário que a criança seja menor que 12 anos), podendo ser solicitado no dia da adoção ou guarda com o termo ou certidão; parto natimorto, após as 20 semanas de gestação, sendo necessário comprovação com certidão de natimorto e abordo espontâneo ou previsto por lei, apresentando o documento médico que comprove o acontecimento.

Os homens podem solicitar em dois casos: o falecimento da gestante, onde o benefício é pago entre a data do óbito e o último dia do término do salário maternidade original e adoção ou guarda para fins de adoção (necessário que a criança seja menor que 12 anos) a partir da data da adoção ou da guarda.  

O valor do benefício é com base no salário mínimo em vigor. Em relação ao tempo, vai depender de cada caso. Para parto, adoção e parto natimorto, o valor é pago por 120 dias. Para casos de aborto, o valor será pago proporcionalmente a 14 dias, dependendo da avaliação médica.

Auxílio-doença 

O auxílio-doença é garantido para os contribuintes ativos que se encontram temporariamente incapazes de exercer as atividades profissionais e não tiverem o auxílio de nenhum funcionário. 

Para solicitar o benefício, é necessário que o trabalhador esteja inapto ao trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O MEI, recebe os valores a partir do primeiro dia de incapacidade.  

Para ter direito ao auxílio-doença é necessário seguir três requisitos, que são: incapacidade de trabalho com comparação de perícia médica; cumprimento de carência (no mínimo 12), com exceção de acidente de qualquer natureza e doenças devidamente catalogadas pelo órgão competente e ser segurado pelo INSS.

O valor do benefício é, em média, 91% do salário do segurado. O valor mensal não pode ser inferior a um salário mínimo. Existem algumas doenças que não dependem do número mínimo de contribuições, entre elas a AIDS, cegueira, tuberculose ativa, câncer, entre outras.

Para solicitar o benefício, o segurado não precisa ir até uma das agências do INSS, podendo ser feito de forma remota através da Central de Atendimento por meio do telefone 135, assim como pelo site Meu INSS.

Pensão por morte

O benefício de pensão por morte é pago para dependentes do empreendedor segurado em caso de morte. Ele é divido em três categorias de prioridade, sendo a primeira o cônjuge e filho menor de 21 anos ou deficiente de qualquer idade, a segunda para pais e a terceira categoria para irmãos com menos de 21 anos ou deficiente de qualquer idade.

A pensão por morte é paga durante quatro meses caso o óbito ocorra sem que o segurado tenha contribuído 18 meses para a Previdência ou o casamento tenha menos de dois anos. Nos casos de morte por acidentes de qualquer natureza, independente da quantidade de contribuições, terão durações variáveis do benefício. As informações sobre o auxílio podem ser encontradas no site da Previdência Social.

Auxílio reclusão

O auxílio reclusão é voltado para dependentes e familiares do MEI, enquanto o empreendedor estiver preso em regime fechado ou semiaberto. A carência mínima para solicitar o benefício é de dois anos, ou seja, 24 contribuições mensais. 

Assim como a pensão por morte, o benefício é pago de duas formas sendo elas a duração de quatro meses, sem que o mesmo tenha contribuído durante 18 meses, e a duração variável, após serem realizadas 18 contribuições.

Os dependentes principais para receber o auxílio são o cônjuge, filhos menores de 21 anos ou pessoa com deficiência de qualquer idade, pais e irmãos menores de 21 anos ou pessoa com deficiência de qualquer idade.

O advogado Igor de Hollanda ressalta que independente de quanto o MEI escolher contribuir, sendo 5% ou o complementar de 15%, o empreendedor terá direito a todos os benefícios garantidos pelo INSS.

A Policia Federal (PF), juntamente com a Inteligência Previdenciária, Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal e o INSS, realizam nesta terça-feira (24) uma operação para desarticular uma organização criminosa, chefiada por uma auxiliar de enfermagem, com o objetivo de praticar fraudes contra o INSS, em especial, nos benefícios de auxílio-doença. Equipes da PF cumprem pela manhã 12 mandados de prisão (7  temporárias, 5 preventivas) e 16 mandados de busca e apreensão, alem do bloqueio patrimonial no valor de R$ 25 milhões, de integrantes do esquema criminoso.

As investigações começaram em novembro de 2017 e até o momento apurou-se um prejuízo de mais de R$ 6 milhões apenas nos auxílios-doença. Os indícios apontam que a quadrilha agia há mais de 10 anos, estimando os desvios da ordem de R$ 60 milhões. 

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As fraudes consistiam em requerer auxílios-doença para pessoas, algumas que não eram segurados do INSS, com o uso de documentos falsos e diversos artifícios.  O grupo usava dublês, ou seja, pessoas se faziam passar pelo requerente durante a perícia médica, onde fingiam doenças mentais, tinham membros engessados e usavam falsos relatórios médicos. 

A quadrilha gerava aposentadorias falsas, com a carta de concessão fraudulenta possibilitando o saque irregular de valores depositados em seu FGTS. Parcelas dessa quantia era repassada ao grupo criminoso como pagamento pela falsa aposentadoria.

A operação foi batizada de Pseudea, pois refere-se a divindade grega que personalizava a mentira e as falsidades.

Uma decisão da Justiça obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Garanhuns, no Agreste, a realizar a avaliação de incapacidade dos beneficiários em até 45 dias. A medida beneficia moradores de 23 municípios pernambucanos.

A avaliação de incapacidade é realizada para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte a incapazes e benefício de prestação continuada às pessoas com deficiência. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela ação civil pública para reduzir a demora das perícias, várias dessas avaliações ultrapassavam os seis meses para conclusão.

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A exigência da Justiça é que seja implantando o denominado Projeto PP – Modelo Simplificado de Reconhecimento do Direito à Prorrogação do Auxílio Doença. O projeto foi proposto pelo próprio INSS no decorrer do processo judicial, mas não estaria sendo colocado em prática.

De acordo com o MPF, o projeto prevê que uma parte dos benefícios por incapacidade não precisariam passar por perícia médica, com seu deferimento sendo feito pelo servidor administrativo após análise de documentos e atestados médicos. 

Nos casos de incapacidade, a Justiça obriga o INSS a realizar as perícias na mesma agência previdenciária onde foi feito o requerimento. Se a perícia não for realizada no prazo de 45 dias, o INSS fica obrigado a acatar o pedido de início ou dar continuidade ao benefício, diante da apresentação de laudo médico particular, emitido por profissional credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS).  Os casos indeferidos deverão ser devidado justificados pelo instituto, que também deverá cadastrar, em 90 dias, médicos do SUS para subsidiar a realização das perícias. 

Municípios abrangidos pela sentença – Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João e Terezinha.

Com informações da assessoria

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