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O Microempreendor Individual (MEI), ou seja, o profissional que trabalha de forma autônoma, é um modelo empresarial relativamente novo no mercado: foi criado em 2009 com o objetivo de retirar empreendedores da informalidade.

Segundo o Mapa de Empresas do Ministério da Economia, das 3,36 milhões de empresas abertas em 2020, cerca de 2,66 milhões eram MEIs. Atualmente no Brasil, existem 11,3 milhões de microempreendedores ativos. Apesar da facilidade que se tornar MEI traz para o empreendedor, é necessário entender direitos, responsabilidades, tributos trabalhistas e regras para se adequar a categoria.

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O MEI tem alguns direitos previstos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, possibilidade de solicitação de auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para familiares.

Mas, para se tornar MEI, é preciso atender a alguns requisitos. São eles:

- Ter faturamento anual de até R$81 mil; 

- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; 

- Ter no máximo um funcionário; 

- Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas, como maquiador, motoboy, tatuador 

Aposentadoria 

O Microempreendedor Individual tem direito a aposentadoria, tanto por idade quanto por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Também é necessário ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos. A aposentadoria pelo MEI, sem a complementação, permite a remuneração de até um salário-mínimo. Ao complementar a sua contribuição, o valor da aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS, que até 2021 era de R$ 6.433,57.

O advogado de Direito Previdenciário, Igor de Hollanda, explica que a Nova Reforma da Previdência alterou a idade de aposentadoria, para 62 anos para mulheres. "Em 2020 a mulher para se aposentar tinha que ter 60 anos e 6 meses, em 2021 deveria ter 61 anos e 6 meses. A partir de 2022 apenas mulheres com idade a partir de 62 anos", explica o advogado.

Igor ressalta que o período de contribuição mínimo não necessariamente precisa ser todos como MEI. Pessoas que serviram ao exército, trabalharam como menor aprendiz, entre outras ocupações que podem ser provadas, podem somar as contribuições.

"Em regra, a aposentadoria por idade do MEI só será de um salário mínimo. Se o MEI tiver o interesse de receber uma aposentadoria mais vantajosa, ele pode fazer uma contribuição completar, que deve ser de 15% e através do INSS, não é pelo Portal do Empreendedor como faz a contribuição normal de 5%. Essa contribuição vai totalizar 20% sobre o salário que ele entender ser viável", afirma Igor de Hollanda. 

Diferente da contribuição prevista em lei, o empreendedor que resolver contribuir com os 15% poderá somar as contribuições, mesmo que o MEI seja cancelado, desde que abra um novo em seguida.

Segundo Igor de Hollanda, é necessário procurar um profissional especializado, dessa forma será feito o planejamento previdenciário. “O profissional vai pegar todo o tempo que o MEI contribuiu, com a capacidade de contribuição dele, qual a capacidade financeira e vai fazer o cálculo futuro, uma estimativa do valor da aposentadoria”. Vale ressaltar que o valor calculado não é exato, pois existe um índice de inflação, mas é uma estimativa próxima do valor real.

A aposentadoria por invalidez, se não for decorrente de acidente de trabalho, pode ser solicitada após o prazo de 12 meses. Caso a invalidez seja devido a acidente de trabalho, não existe tempo determinado.

“O MEI recolhe para o INSS até o dia 20 de cada mês. É extremamente importante que esse recolhimento seja feito em dia, pois há o risco de não ser contabilizada a carência daquele mês, podendo atrapalhar no momento da aposentadoria”, conclui o Igor de Hollanda.

Plano de saúde 

Todo MEI pode contratar um plano de saúde empresarial. Os planos de saúde entregam aos microempreendedores mais fácil acesso a serviços médicos na rede privada, até 35% mais baratos que os valores de mercado.  

As regras para o MEI ter acesso ao plano de saúde é ter o CNPJ MEI, com no mínimo seis meses ativo, além de pelo menos um dependente, podendo ser funcionário da empresa ou um familiar. O benefício do plano de saúde pode ser ampliado para familiares (filhos e cônjuge) do empresário, além do funcionário da empresa.  

A Agência de Saúde Suplementar criou uma cartilha com as principais informações para os empresários que desejam adquirir o benefício. Confira aqui.

Auxílio maternidade

O auxílio maternidade é um benefício garantido pelo INSS e pode ser solicitado em casos de gravidez e adoção. Os beneficiados podem ser mulheres ou homens, desde que tenham contribuído por no mínimo dez meses, através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).  

O auxílio pode ser solicitado em quatro casos para as mulheres, que são eles: o parto, podendo ser solicitado 28 dias antes; adoção ou guarda judicial para fins de adoção (necessário que a criança seja menor que 12 anos), podendo ser solicitado no dia da adoção ou guarda com o termo ou certidão; parto natimorto, após as 20 semanas de gestação, sendo necessário comprovação com certidão de natimorto e abordo espontâneo ou previsto por lei, apresentando o documento médico que comprove o acontecimento.

Os homens podem solicitar em dois casos: o falecimento da gestante, onde o benefício é pago entre a data do óbito e o último dia do término do salário maternidade original e adoção ou guarda para fins de adoção (necessário que a criança seja menor que 12 anos) a partir da data da adoção ou da guarda.  

O valor do benefício é com base no salário mínimo em vigor. Em relação ao tempo, vai depender de cada caso. Para parto, adoção e parto natimorto, o valor é pago por 120 dias. Para casos de aborto, o valor será pago proporcionalmente a 14 dias, dependendo da avaliação médica.

Auxílio-doença 

O auxílio-doença é garantido para os contribuintes ativos que se encontram temporariamente incapazes de exercer as atividades profissionais e não tiverem o auxílio de nenhum funcionário. 

Para solicitar o benefício, é necessário que o trabalhador esteja inapto ao trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O MEI, recebe os valores a partir do primeiro dia de incapacidade.  

Para ter direito ao auxílio-doença é necessário seguir três requisitos, que são: incapacidade de trabalho com comparação de perícia médica; cumprimento de carência (no mínimo 12), com exceção de acidente de qualquer natureza e doenças devidamente catalogadas pelo órgão competente e ser segurado pelo INSS.

O valor do benefício é, em média, 91% do salário do segurado. O valor mensal não pode ser inferior a um salário mínimo. Existem algumas doenças que não dependem do número mínimo de contribuições, entre elas a AIDS, cegueira, tuberculose ativa, câncer, entre outras.

Para solicitar o benefício, o segurado não precisa ir até uma das agências do INSS, podendo ser feito de forma remota através da Central de Atendimento por meio do telefone 135, assim como pelo site Meu INSS.

Pensão por morte

O benefício de pensão por morte é pago para dependentes do empreendedor segurado em caso de morte. Ele é divido em três categorias de prioridade, sendo a primeira o cônjuge e filho menor de 21 anos ou deficiente de qualquer idade, a segunda para pais e a terceira categoria para irmãos com menos de 21 anos ou deficiente de qualquer idade.

A pensão por morte é paga durante quatro meses caso o óbito ocorra sem que o segurado tenha contribuído 18 meses para a Previdência ou o casamento tenha menos de dois anos. Nos casos de morte por acidentes de qualquer natureza, independente da quantidade de contribuições, terão durações variáveis do benefício. As informações sobre o auxílio podem ser encontradas no site da Previdência Social.

Auxílio reclusão

O auxílio reclusão é voltado para dependentes e familiares do MEI, enquanto o empreendedor estiver preso em regime fechado ou semiaberto. A carência mínima para solicitar o benefício é de dois anos, ou seja, 24 contribuições mensais. 

Assim como a pensão por morte, o benefício é pago de duas formas sendo elas a duração de quatro meses, sem que o mesmo tenha contribuído durante 18 meses, e a duração variável, após serem realizadas 18 contribuições.

Os dependentes principais para receber o auxílio são o cônjuge, filhos menores de 21 anos ou pessoa com deficiência de qualquer idade, pais e irmãos menores de 21 anos ou pessoa com deficiência de qualquer idade.

O advogado Igor de Hollanda ressalta que independente de quanto o MEI escolher contribuir, sendo 5% ou o complementar de 15%, o empreendedor terá direito a todos os benefícios garantidos pelo INSS.

O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta sexta-feira (12), por 328 votos a 156, o destaque do PT à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) que pretendia excluir do texto a regra de cálculo da pensão por morte. Dessa forma, está mantido no texto a regra que define um benefício de 50% da média do salário da ativa ou da aposentadoria mais 10% por dependente - que não revertem aos demais se a pessoa deixar de ser pensionista.

Na quinta-feira (11) parlamentares aprovaram uma proposta que aumenta a aposentadoria de trabalhadoras da iniciativa privada e permite o recebimento de pensão por morte em valor inferior a um salário mínimo. Pelo destaque analisado nesta tarde, deputados queria retirar integralmente a regra da PEC.

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Pelo texto-base, um trecho permitiria ao pensionista receber menos de um salário mínimo se alguém na família tivesse outra fonte de renda. Agora, a renda que contará para o cálculo da pensão será apenas do viúvo ou da viúva. Caso o pensionista tenha um salário formal, receberá apenas 60% do salário médio do cônjuge falecido, mas, se perder a renda e cair na informalidade, a pensão automaticamente subirá para um salário mínimo.

De acordo com o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a pasta editará uma portaria para tornar automático o valor de um salário mínimo de pensão, caso o viúvo perca o emprego. Hoje, o pensionista precisa comprovar a perda da fonte de renda. Ele também disse que posteriormente pretende enviar um projeto de lei complementar para viabilizar o acordo.

Para o vice-líder da Minora, deputado Afonso Florence (PT-BA), o trecho da reforma prejudicará as viúvas mais pobres do país. Segundo parlamentar, o anuário estatístico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aponta que mais de 60% dos benefícios concedidos estão na faixa do salário mínimo. Para Florence, a alternativa seria tratar por meio de um projeto de lei a parte a limitação de benefícios maiores.

Discussão

“Qual é o argumento do Governo, do Relator? Há benefícios muito altos dos ricos. Por isso, está cortando de quem vai receber benefício do salário mínimo. O benefício que seria salário mínimo vai virar metade do salário somado a 10% por dependente. A viúva, em vez de receber o salário mínimo, vai receber metade do salário mais 10%. É um escândalo o que está se fazendo. A pretexto de não se permitir a acumulação dos mais ricos, das mais ricas corta-se o benefício da viúva pobre.

Ao indicar pela rejeição do destaque, o líder do partido Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), argumentou que a proposta pode gerar um impacto negativo na estimativa de economia que será gerada pela reforma e, portanto, deveria ser derrubada em nome da responsabilidade fiscal.

"[Temos que] demonstrar que queremos que a reforma da previdência seja a mais íntegra possível, próxima àquela proposta pelo Ministério da Economia e de acordo com aquilo que os 379 parlamentares votaram na última quarta-feira para dar ao Brasil, de fato, uma nova previdência e um novo momento", disse.

 

As medidas de aperto nas concessões de benefícios trabalhistas, como o seguro-desemprego e o abono salarial, anunciadas nesta segunda-feira, 29, pelo governo Dilma Rousseff inflamaram importantes lideranças sindicais. Um cabo de força pode ter se formado hoje entre o governo e os sindicalistas. O secretário-geral da segunda maior central do País, a Força Sindical, João Carlos Gonçalves, afirmou ao jornal "O Estado de S. Paulo" que, diferente do que foi anunciado pelo ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, as medidas não foram discutidas com as centrais.

"As centrais não participaram de nenhuma negociação. Teve uma reunião com o Mantega (ministro da Fazenda, Guido Mantega), no início do ano, sobre o assunto e depois nada mais. Mantega ainda marcou uma reunião em Brasília e outra em São Paulo, há 20 dias, mas as duas foram desmarcadas. Agora essas medidas são anunciadas. Nós somos contrários a elas", disse Gonçalves. Segundo ele, o presidente da Força, Miguel Torres, foi convidado para o anúncio das medidas de hoje, mas não conseguiu chegar em Brasília.

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De acordo com o líder da Força Sindical, as cinco maiores centrais do País (CUT, Força, UGT, NCST e CTB) vão se reunir, em janeiro, para determinar uma agenda de lutas para 2015. "Essas medidas de hoje serão tema central da reunião", afirmou Gonçalves.

Pouco depois da entrevista, Gonçalves escreveu em sua conta de rede social uma mensagem de oposição às medidas. "Não! As centrais sindicais não foram ouvidas sobre as mudanças anunciadas pelo governo. Iniciou-se negociação com Mantega. Nada foi acertado. Iniciar o governo com medidas que prejudicam os trabalhadores não é um bom sinal. Vai taxar as grandes fortunas quando?", escreveu.

Governo

O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, negou que as mudanças apresentadas hoje pelo governo federal nas regras do abono salarial, seguro-desemprego, seguro defeso, pensão por morte e auxílio-doença sejam impopulares. "Não acho que necessariamente são medidas impopulares", disse.

A afirmação foi dada após o ministro ser questionado, durante entrevista coletiva, se o governo não estaria mexendo em direitos trabalhistas defendidos pela presidente Dilma Rousseff durante a campanha de reeleição. "Os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários estão garantidos", disse. "Todos os direitos estão garantidos", ressaltou, defendendo que o governo estaria apenas "mudando regras".

As mudanças apresentadas faltando apenas dois dias para o fim do primeiro mandato da presidente Dilma, como mais uma das ações do ajuste fiscal prometido pelo Palácio do Planalto, foram defendidas pelo ministro como ações de longo prazo para garantir a "sustentabilidade" da Previdência Social. "Se não tivermos sustentabilidade (nos gastos da Previdência), as futuras gerações pagarão preço caro", defendeu.

O futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, estimou em R$ 18 bilhões a economia que o governo fará em 2015 com as novas regras de concessão do abono salarial, seguro desemprego, seguro defeso, pensão por morte e auxílio-doença.

As mudanças serão enviadas ao Congresso Nacional para serem aprovadas. Mercadante afirmou que o governo está confiante na aprovação delas, mesmo diante da base de apoio do governo mais fragmentada e a oposição fortalecida. "Acho que teremos apoio para essas medidas", pontuou.

O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, disse nesta segunda-feira, 29, que o objetivo do Palácio do Planalto com o anúncio hoje de ajustes nas despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social é se "adaptar à nova realidade do mercado de trabalho brasileiro", reduzir a rotatividade, buscar um alinhamento com padrões internacionais e eliminar excessos. O ministro negou que as medidas anunciadas sejam impopulares.

"O objetivo é mais transparência, que ajuda no controle social dos programas", observou o ministro. "Não concordo que necessariamente são medidas impopulares. Todos os programas estão sendo mantidos, estamos mudando regras. Os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários estão garantidos."

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De acordo com o ministro, a maioria das medidas será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30, por meio de medidas provisórias. "Acho que teremos apoio para essas medidas", comentou Mercadante, ao ser questionado sobre a posição do Congresso Nacional na aprovação das MPs.

Segundo o futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, a expectativa preliminar é de que as medidas gerem uma redução de R$ 18 bilhões por ano. "Essa redução vai aumentando ao longo do tempo", disse Barbosa.

Ao final da coletiva, Mercadante garantiu que a relação dos benefícios concedidos e dos beneficiários será disponibilizada na internet.

Em uma tentativa de conter as despesas públicas com o pagamento de pensão por morte, o governo pretende elevar as exigências e estabelecer um tempo mínimo de casamento ou união estável para dar direito ao benefício pago pela Previdência Social. Segundo apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o governo também quer fixar regras para limitar o valor das pensões para as chamadas "viúvas ricas" - os beneficiários de renda mais elevada. Nesses casos, será feita uma análise antes da concessão do benefício, para avaliar se há necessidade de pagamento integral da pensão.

A estratégia é barrar a expansão desses gastos, que nos últimos anos têm crescido cerca de R$ 8 bilhões anualmente. Cálculos do governo estimam uma economia de R$ 100 bilhões até 2030. Não há previsão de alteração em direitos adquiridos, a equipe da presidente Dilma Rousseff trabalha com a aplicação das mudanças nos futuros benefícios.

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A fixação de regras mais rígidas faz parte do rol de medidas em estudo no governo para reforçar as contas públicas a partir do ano que vem. O governo avalia que há pouca regulação para esse benefício no Brasil, diferentemente do que ocorre em muitos países, onde há prazo de carência para a pensão ser paga, limites por idade e pagamento de valor parcial do benefício, por exemplo.

Legislação

As mudanças vão exigir o envio de uma projeto de lei ao Congresso Nacional e incluem também regras para restringir o acesso ao seguro-desemprego e abono salarial. O objetivo é atacar as distorções que existem na concessão desses dois benefícios. O foco é aumentar também as restrições de acesso com uma vinculação ao tempo de serviço dos trabalhadores no emprego. Dessa forma, o governo espera barrar os casos em que o trabalhador, por exemplo, ficou pouco tempo empregado, mas recebeu o benefício integral. As medidas vão criar mecanismos de proporcionalidade para a concessão do benefício.

Não se tratam de medidas para redução de gastos no curto prazo, mas ações tidas como fundamentais para sinalizar uma melhoria das despesas obrigatórias e que precisam ser tomadas o mais rápido possível para conter o seu crescimento. Em 2013, a União gastou R$ 78 bilhões com pensões por morte.

Impostos

Além de um corte mais duro do Orçamento de 2015, reduzindo investimentos, a presidente Dilma Rousseff recebeu um leque de sugestões de aumentos de tributos. É dada como certa a elevação da Cide sobre os combustíveis, tributo zerado em junho de 2012. O Ministério da Fazenda simulou a recomposição gradual do tributo, que deve voltar ao patamar que estava na época em que foi zerado.

A cobrança do PIS e da Cofins sobre importados e elevação da tributação do setor de cosméticos para alcançar os seus distribuidores também fazem parte do leque de propostas recebidas por Dilma. São medidas em estudo desde 2013 e que o governo não conseguiu tirar do papel, por pressão dos setores empresarias.

O cenário "do momento" no governo não é anunciar de uma única vez um pacote com todas as medidas ao mesmo tempo. Uma delas, por exemplo, que já foi acertada pela equipe do ministro da Fazenda, Guido Mantega, é o novo modelo de tributação incidente sobre o segmento de bebidas frias - cerveja, água, refrigerantes e isotônicos. A mudança trará reforço no caixa, embora com valor não tão expressivo.

O foco principal será a negociação com o Congresso Nacional do Orçamento de 2015, que vai começar mais intensamente depois da votação do projeto de lei que flexibiliza a meta de superávit primário das contas do governo em 2014.

Benefício que custa 3% do Produto Interno Bruto (PIB) ao País em todos os regimes previdenciários, as pensões por morte devem ter suas normas alteradas em breve pelo governo, mostra matéria publicada nesta terça-feira (21), pelo jornal O Estado de S. Paulo. Consideradas em recente estudo comparativo do Banco Mundial como as regras mais favoráveis do mundo, o modelo brasileiro tem contribuído bastante com os históricos de grandes déficits da Previdência.

O País gasta R$ 140 bilhões por ano com essas pensões, concedidas com regras em vigor desde a Constituição Federal de 1988, quando a diferença entre arrecadação e pagamento de benefícios pesava menos no Orçamento da União.

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São as chamadas "fraudes legais". Parte desse arsenal, e um dos alvos preferenciais do governo na reforma das regras, é a concessão vitalícia pelo limite máximo do benefício (atualmente em R$ 4.390 mensais) mediante o pagamento de uma única contribuição. O governo aposta em um consenso na sociedade para driblar questões corporativas e a oposição de sindicatos e centrais às mudanças.

"Temos as regras mais benevolentes do mundo. Ganhar pelo teto com uma contribuição só não é mais aceitável. Está dentro do que chamamos ‘fraude legal’ aqui", diz o secretário de Políticas da Previdência Social, Leonardo Rolim. Solução sob avaliação é elevar exigências, aplicar fatores de ponderação e impor limites para essa concessão.

Outro alvo, cujo custo pesa nos cofres públicos, é a concessão integral do valor do benefício, independentemente do número de filhos dependentes. A alternativa em estudo é fixar um índice sobre o salário, agregando um adicional para cada filho até 21 anos. Também na mira está a chamada reversão da cota, mecanismo pelo qual filhos maiores de 21 anos repassam pensão à mãe.

Privilégios

Mesmo em ano eleitoral, quando sempre é mais difícil aprovar iniciativas impopulares, parte do governo avalia que a população seria favorável ao fim do que considera "privilégios", criados, em sua maioria, por grupos de pressão e lobbies populistas a partir de 1988.

Um novo fenômeno, cujos valores cresceram bastante nos últimos anos, tem concentrado a atenção da Previdência: a concessão de benefícios às chamadas "viúvas jovens". A modalidade permite a mulheres jovens, em sua maioria na faixa etária até 40 anos, receber a aposentadoria integral dos maridos, geralmente em idade bem mais avançada, até mesmo após novo casamento formal em cartório. "É um novo fenômeno social", diz o secretário Rolim.

Fiscalização

Nesse caso, a Previdência avalia alterar a regra para cessar o benefício em caso de novo matrimônio. Isso exigiria uma fiscalização especial, entende o governo, já que deve haver uma tendência de redução da formalização da união entre os novos casais.

A concessão de auxílio-reclusão à família de detentos também é outra modalidade que vem crescendo a um ritmo superior ao índice dos benefícios totais. Com apenas uma contribuição, o condenado garante o pagamento do auxílio pelo Estado aos seus familiares. O governo deve alterar a regra para exigir um tempo mínimo de contribuição para essa concessão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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