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A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu auditoria no Auxílio Taxista e identificou potencial pagamento indevido de R$ 1,3 bilhão feito a 246.722 beneficiários que não cumpriram os critérios de elegibilidade ao benefício ou requisitos previstos normativamente para o exercício da atividade.

Os valores equivalem a 75% dos créditos efetivados (R$ 1,8 bilhão) a 78% dos beneficiários (314.025), revelando potenciais falhas em controles internos na operacionalização do programa. A auditoria foi publicada nesta quinta-feira (1) no site do órgão.

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O Auxílio Taxista, pago no período de julho a dezembro de 2022, foi um benefício emergencial instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. O valor pago por parcela foi de R$ 1.000.

Confira o relatório na íntegra

As análises realizadas a partir de cruzamentos de informações identificaram beneficiários que não cumpriam os critérios de elegibilidade ao Auxílio, bem como beneficiários que não estavam aptos ao seu recebimento em função da não observância de requisitos mínimos para sua habilitação. A maior parte das ocorrências se referem à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e à condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), requisitos a serem cumpridos para o regular exercício da profissão de taxista.

Os trabalhos da CGU levaram em consideração os critérios de elegibilidade previstos na Portaria nº 2.162/2022 do extinto Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que regulamentou a EC nº 123/2022, bem como em critérios subsidiários à atuação como taxista.

As situações relacionadas a pagamentos a beneficiários que não cumpriram os critérios da Portaria do Ministério dizem respeito a beneficiários: com CPF em situação cadastral diferente de regular; residentes no exterior; com indicativo de óbito; recebendo benefício previdenciário ou assistencial de espécie incompatível com o desempenho de atividade laboral; sem habilitação para dirigir ou com habilitação em categoria incompatível com o exercício da profissão; com habilitação para dirigir vencida.

As situações referentes a pagamentos a beneficiários que não cumpriram critérios subsidiários à atuação como taxista dizem respeito a beneficiários: recebendo Seguro-Defeso; recebendo Seguro-Desemprego; com habilitação para dirigir sem registro de exercício de atividade remunerada; e sem qualquer contribuição ao INSS nos doze meses anteriores ao início do pagamento do Auxílio.

O trabalho foi realizado em decorrência da natureza emergencial do Auxílio Taxista, considerando, ainda, a existência de riscos relevantes à execução do benefício, em função de sua natureza emergencial, da precariedade das fontes de informações utilizadas para a identificação dos beneficiários e da celeridade na definição de procedimentos operacionais para a sua execução, e sem a posterior adoção de medidas efetivas para o aprimoramento desses procedimentos.

Conclusões 

A partir das análises realizadas, foram identificadas oportunidades de melhoria nos controles internos implementados para a operacionalização do Auxílio Taxista, mediante aprimoramentos na regulamentação do benefício, bem como a partir de definição de procedimentos operacionais suficientes para a mitigação de riscos de pagamentos indevidos, que são potencializados em decorrência da fragilidade da fonte de informações de possíveis beneficiários e de o pagamento ser realizado sem que tenha ocorrido a solicitação pelo beneficiário.

Identificou-se também a necessidade de aperfeiçoamento da normatização relacionada ao pagamento do benefício e que esses aperfeiçoamentos fossem incorporados ao processamento da folha mensal de pagamentos, mediante ações pautadas em cruzamentos de dados com outras bases governamentais. Ainda quanto a procedimentos operacionais vinculados ao processamento do benefício, mais especificamente em relação à recepção e ao tratamento de denúncias a pagamentos potencialmente indevidos, ao processamento de devoluções e ao processamento de pagamentos por eventuais determinações judiciais, verificou-se a necessidade desses procedimentos serem normatizados pelo Ministério, o que não ocorreu.

Recomendações

Com relação aos resultados dos cruzamentos de dados, foram expedidas recomendações no sentido de avaliar, em conjunto com a empresa de processamento de dados (Dataprev), a ocorrência de pagamentos do Auxílio Taxista a beneficiários que não preenchiam os requisitos para sua qualificação como motorista de táxi.

Também houve recomendação no sentido de que, considerando o encerramento do calendário de pagamentos do benefício, sejam avaliadas as providências para apurações e ressarcimentos relacionados a pagamentos efetuados indevidamente a beneficiários que não preenchiam os requisitos de elegibilidade ao Auxílio.

Foram expedidas ainda recomendações propondo rever a normatização contida na Portaria MTP nº 2.162/2022; definir, junto à empresa de processamento de dados responsável pela geração das folhas de pagamento (Dataprev), responsabilidades de ambas as partes e formalizar os ajustes pactuados; e elaborar normatização contemplando procedimentos operacionais que definam a forma de tratamento de reclamações, denúncias, pagamentos potencialmente indevidos e concessões judiciais.

Da assessoria da CGU

Os motoristas de táxi que não receberam as duas primeiras parcelas do Auxílio Taxista terão nova chance nesta terça-feira (30). A Caixa Econômica Federal pagará a repescagem para os cadastrados pelas prefeituras no período de 5 a 15 de agosto.

Segundo o balanço mais recente da Dataprev, estatal que processa a lista dos beneficiários, cerca de 25 mil taxistas haviam sido cadastrados pelas prefeituras que perderam o prazo inicial de envio das informações e têm os dados analisados para verificar se estão aptos a receber o auxílio.

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No último dia 16, o governo pagou as duas primeiras parcelas a cerca de 245 mil taxistas cadastrados pelas prefeituras até 31 de julho. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada motorista receberá R$ 2 mil neste mês.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária. O beneficiário precisará movimentar os recursos em até 90 dias após o depósito. Caso contrário, o dinheiro voltará para o caixa da União.

Criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Taxista será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

Inicialmente, o governo tinha informado que o valor final de cada parcela dependeria do número de taxistas que demandaram o benefício. No entanto, como o número ficou dentro do previsto, as duas primeiras parcelas terão o valor de R$ 1 mil cada uma.

Quem tem direito

Terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para checar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do DF, no caso da capital federal).

As prefeituras terão nova chance, de 20 de agosto a 11 de setembro, para enviar os dados. Nesse caso, o pagamento começará na terceira parcela, sem direito a valores retroativos. O Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não descarta a possibilidade de prorrogar o prazo, se necessário.

Auxílio Caminhoneiro

Outro benefício instituído pela emenda constitucional, o Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago no último dia 9, com os motoristas de carga autônomos recebendo as duas primeiras parcelas de uma vez. Assim como no Auxílio Taxista, haverá repescagem das duas primeiras parcelas no próximo dia 6 para quem não foi cadastrado.

Podem receber o Auxílio Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos, cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspensa”, poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que já tenham sido pagas.

Autodeclaração

Diferentemente do Auxílio Taxista, em que o cadastro é feito unicamente pelas prefeituras, o Auxílio Caminhoneiro conta com um portal para o caminhoneiro pedir o benefício. Desde o último dia 15, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. As duas primeiras parcelas serão pagas no próximo dia 6.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Calendário do Auxílio Taxista 2022
Parcela                                            Data de pagamento
1ª e 2ª parcelas                               16/8
1ª e 2ª parcelas (repescagem)        30/8
3ª parcela                                         24/9
4ª parcela                                         22/10
5ª parcela                                         26/11
6ª parcela                                         17/12
 

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022
Parcela                                              Data de pagamento           Cadastro ativo (autodeclaração)
Julho e agosto                                   9/8 (valor em dobro)          até 22/7
Julho e agosto (repescagem)            6/9 (valor em dobro)          até 29/8
Setembro                                           24/9                                    até 11/9
Outubro                                              22/10                                  até 9/10
Novembro                                          26/11                                   até 13/11
Dezembro                                          17/12                                   até 4/12
 

Fonte: Caixa Econômica Federal

Cerca de 245 mil taxistas recebem nesta terça-feira (16) as duas primeiras parcelas do Auxílio Taxista, benefício emergencial para compensar o aumento dos combustíveis neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada motorista receberá R$ 2 mil neste mês.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária. O beneficiário precisará movimentar os recursos em até 90 dias após o depósito. Caso contrário, o dinheiro voltará para o caixa da União.

##RECOMENDA##

Criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Taxista será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

No próximo dia 30, haverá repescagem para pagar as duas primeiras parcelas às prefeituras que enviaram o cadastro dos taxistas de 5 de agosto até ontem (15). Segundo a Dataprev, estatal que processa a lista de beneficiários, as prefeituras incluíram mais 25 mil taxistas que estão tendo os dados analisados para verificar se estão aptos a receber o auxílio.

Inicialmente, o governo tinha informado que o valor final de cada parcela dependeria do número de taxistas que demandaram o benefício. No entanto, como o número ficou dentro do previsto, as duas primeiras parcelas terão valor de R$ 1 mil cada uma.

Quem tem direito

Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).

As prefeituras terão nova chance, de 20 de agosto a 11 de setembro, para enviar os dados. Nesse caso, o pagamento começará na terceira parcela, sem direito a valores retroativos. O Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não descarta a possibilidade de prorrogar o prazo, se necessário.

Auxílio Caminhoneiro

Outro benefício instituído pela emenda constitucional, o Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago no último dia 9, com os motoristas de carga autônomos recebendo as duas primeiras parcelas de uma vez. A segunda parcela será paga em 24 de setembro.

Podem receber o Auxílio Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspensa” poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.

Autodeclaração

Assim como no Auxílio Taxista, haverá repescagem das duas primeiras parcelas no Auxílio Caminhoneiro. Começou ontem o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. Quem cumprir o procedimento até 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Calendário do Auxílio Taxista 2022
Parcela                                              Data de pagamento
1ª e 2ª parcelas                                         16/8
1ª e 2ª parcelas (repescagem)                  30/8
3ª parcela                                                   24/9
4ª parcela                                                   22/10
5ª parcela                                                   26/11
6ª parcela                                                   17/12

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022
Parcela                                               Data de pagamento                    Cadastro ativo ou autodeclaração
Julho e agosto                                            9/8 (valor em dobro)                        até 22/7
Julho e agosto (repescagem)                     6/9 (valor em dobro)                         até 29/8
Setembro                                                     24/9                                                 até 11/9
Outubro                                                       22/10                                                até 9/10
Novembro                                                   26/11                                                 até 13/11
Dezembro                                                   17/12                                                 até 4/12

Fonte: Caixa Econômica Federal

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