Neste sábado (24), o Governo de Pernambuco publicou, no Diário Oficial, os ajustes ao Plano de Convivência com a Covid-19, que passam a vigorar a partir da próxima segunda (26). O decreto nº 50.561 se estende até o dia 9 de maio e ordena o retorno das atividades sociais e econômicas no estado de forma gradual, seguindo os protocolos sanitários.
Fica permitido o acesso às praias marítimas e fluviais, calçadões, ciclofaixas, parques e praças em todo o estado, desde que não haja aglomeração ou uso de som. A comercialização na faixa de areia das praias permanece proibida nos feriados e fins de semana, podendo ocorrer entre segunda e sexta, das 9h às 16h.
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Igrejas podem realizar celebrações religiosas de forma presencial, das 5h às 20h, de segunda a sexta, e das 5h às 18h, nos finais de semana e feriados. Já o comércio em geral, incluindo shoppings e galerias, poderá abrir das 10h às 20h, de segunda a sexta, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos fins de semana e feriados.
Por sua vez, o comércio de bairro, isto é, pequenos estabelecimentos situados em áreas residenciais, tem permissão para atender o público das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10 às 20h, de segunda a sexta, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos fins de semana e feriados. Confira os horários estabelecidos para os demais setores:
Lojas de material de construção: das 7h às 17h, das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira; e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados;
Escritórios comerciais e de prestação de serviços: das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos fi nais de semana e feriados;
Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares: das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados;
Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas: das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados;
Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som:das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.