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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, nessa terça-feira (27), absolver, por unanimidade, o ex-prefeito Fernando Haddad da acusação de suposto caixa dois na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito. A decisão derrubou a condenação imposta ao petista em primeira instância por falsidade ideológica eleitoral, também alcançando o responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena.

Ao reformar a decisão de primeiro grau, a corte eleitoral considerou que não haviam provas suficientes sobre o suposto crime de falsidade ideológica.

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No caso em questão, o ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou na acusação que o ex-prefeito 'deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas'.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, havia imposto ao petista 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto - pena derrubada com a absolvição. Na mesma sentença, Haddad havia sido absolvido por falsificação de notas fiscais, quadrilha, corrupção passiva, improbidade e lavagem.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE HADDAD, PIERPAOLO BOTTINI, FERNANDO NEISSE E TIAGO ROCHA

"A decisão põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito, que sempre pautou sua conduta pelo cumprimento da lei. A denuncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos. A acusação era insustentável"

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE FRANCISCO MACENA, LEANDRO RACA E DANYELLE GALVÃO

O Tribunal repôs a verdade, após amplo uso político da condenação dissociada das provas dos autos, nas eleições de 2016 e 2018.

O caixa 2, expressão utilizada quando uma verba é desviada, não contabilizada e não declarada aos órgãos de fiscalização competentes do Poder Executivo, ou seja, um instrumento utilizado para sonegação fiscal, tem sido um tema recorrente com as investigações da Operação Lava Jato. O assunto também esteve presente no levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Uninassau, divulgado neste sábado (24). No estudo, os recifenses foram questionados se o caixa 2 representa ato de corrupção. Entre os entrevistados, 96,9% disse que sim enquanto 3,1% não soube ou não quis responder. 

Já o percentual dos que afirmaram conhecer o significado do “uso do caixa-dois” em campanha eleitoral chega a 77,9% e 20,2% dos entrevistados desconhecem o termo e 1,9% não soube ou não quis responder. 

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Uma situação hipotética foi perguntada pelo Instituto Uninassau aos entrevistados: se eles acreditavam que era corrupção uma empresa financiar a campanha de um candidato e pedir que os recursos doados não fossem comunicados à Justiça Eleitoral. Para 90,3%, o empresário e o político estariam cometendo ato de corrupção, 6,4% disseram que não e 3,3% não souberam ou não quiseram responder.

O coordenador do Instituto de Pesquisa Uninassau, o cientista político Adriano Oliveira, explica que o caixa 2 não necessariamente é produto de propina. “Caixa 2 não é, necessariamente, propina, é transgressão, mas não é propina. É transgressão porque eu não declarei e a lei determina que o que eu gasto na campanha, eu tenho que declarar, mas não é propina necessariamente. Os indivíduos condenam o caixa 2 e condenam os políticos, mas transgridem no dia a dia e não observam que essa prática de transgressão interfere no funcionamento da sociedade”. 

Apesar disso, Adriano explica que a população condena a prática e a associa com ato de corrupção. “Isso mostra que a narrativa da Operação Lava Jato venceu, que é a condenação do caixa 2 , que é considerado corrupção, do mesmo modo a não declaração. Essa não declaração mostra a necessidade de uma reforma política, que é o financiamento público. Não existe mais espaço para o financiamento empresarial”, declarou. 

 

 

 

 

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