O senador Carlos Viana (Podemos-MG) anunciou em Plenário nesta terça-feira (13) uma proposta para a concessão de benefício mensal de um salário mínimo a quem adotar criança ou adolescente acima de 3 anos, a ser pago até que o adotado complete a maioridade. Citando estatísticas, Viana ressaltou que o maior obstáculo à adoção tardia é o perfil restrito dos pretendentes quanto à idade das crianças.
— Além de estimular a adoção de crianças mais velhas, também proporcionará um reforço na renda das famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Nós incentivaremos aqueles que ganham pouco, que dividem com muito sacrifício seu ganha-pão, a abrir suas portas — mencionou.
##RECOMENDA##Segundo o projeto, os valores do benefício deverão ser ressarcidos integralmente pelos adotantes em caso de devolução da criança ou do adolescente, de modo a evitar abusos. O senador também considera que o impacto orçamentário do incentivo será muito pequeno, uma vez que os benefícios em longo prazo da medida deverão superar muito os custos financeiros iniciais.
Viana — que também defende, em projeto de lei de autoria dele (PL 2.959/2023), o prazo de 18 meses para o encerramento de processos de adoção — citou dados do Cadastro Nacional de Adoção que apontam a existência de mais de 49 mil pretendentes registrados e somente 7.891 crianças e adolescentes disponíveis, e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a demanda predominante por crianças de até 3 anos. Para ele, os números são efeito de um sério problema social.
— É lamentável constatar que um número considerável de crianças e adolescentes crescem em instituições, privados do direito básico de terem uma família. Aos 18 anos são obrigados a deixar os abrigos, sem nenhum tipo de referência ou mesmo uma formação profissional obrigatória.
Em aparte, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) mencionou o preconceito dos pretendentes contra crianças mais velhas e adolescentes e também defendeu mais celeridade nas sentenças de destituição familiar — o que, segundo ele, facilitará os processos de adoção.
*Da Agência Senado