Tópicos | Caso Isabella Nardoni

O Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça que Anna Carolina Jatobá, condenada a 26 anos pela morte da enteada Isabella Nardoni, volte a cumprir a pena em reclusão. Conforme a Promotoria, Anna tem "comportamento impulsivo e agressividade", não demonstrando "arrependimento pelo que fez".

Mesmo condenada, a madrasta sempre negou o crime. Conforme a denúncia, Isabella, de 5 anos, foi jogada de uma janela do Edifício London, em São Paulo. Anna está em liberdade desde o dia 20 de junho, após passar 15 anos na Penitenciária Feminina de Tremembé, no interior de São Paulo.

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Atualmente mora em um apartamento da família do sogro, na capital, mas é obrigada a cumprir as exigências do regime, como se recolher em seu endereço à noite e informar qualquer alteração relevante em sua rotina. Ela já estava no semiaberto, com direito a saídas temporárias, desde 2017.

No recurso, o representante do Ministério Público invoca a necessidade de "toda prudência" para colocar uma pessoa "periculosa" de volta ao convívio social. O texto cita que "tratando-se de delito grave, no caso, demonstrada maior periculosidade da executada (condenada), além da ausência de arrependimento e de comportamento impulsivo e agressivo, reclama-se maior rigor judicial no critério a ser considerado como subjetivo para o mérito à promoção prisional".

Anna Carolina Jatobá, condenada a 26 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da enteada Isabella Nardoni, de 5 anos, em 2008, foi solta na noite desta terça-feira (20) depois de ser beneficiada pela progressão da pena para o regime aberto. Atualmente com 39 anos, ela estava na Penitenciária Feminina I de Tremembé, cidade da região do Vale do Paraíba, interior do Estado de São Paulo.

No final de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça de São Paulo analisasse o pedido de progressão de pena solicitado pelos advogados de Jatobá, no qual pediam liberdade para ela trabalhar durante o dia e dormir na Casa do Albergado.

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A informação foi confirmada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado, que afirma que acatou uma decisão proferida pela 2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté "que beneficiou Anna Carolina Jatobá com a progressão ao regime aberto". "A reeducanda saiu nesta terça-feira (20), às 19h45, da Penitenciária Feminina I de Tremembé", informou a secretaria no comunicado.

Em 2010, Anna Carolina Jatobá e o marido Alexandre Nardoni foram considerados culpados pelo júri popular pela morte da menina Isabella Nardoni, que morreu após cair do sexto andar de um prédio da zona norte de São Paulo, em março de 2008. Isabela era filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, e todos estavam na casa no momento da queda.

As investigações iniciais descartaram as versões apresentadas pelo casal, que chegou a alegar que a garota tinha caído por acidente, e que tinha sido vítima de um suposto ladrão que teria invadido o apartamento. As apurações concluíram que, após uma discussão, Anna Carolina asfixiou Isabella e o pai lançou a filha, ainda com vida, pela janela.

Os dois foram condenados pelo júri popular. Anna Carolina recebeu uma pena de quase 27 anos e, Nardoni, uma sentença de 31 anos e 1 mês, que são cumpridos na penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2, também na cidade de Tremembé.

Em 2017, Anna Carolina chegou a conseguiu a progressão de pena para o regime semiaberto. Mas ela perdeu o direito depois de ser flagrada conversando com os filhos por meio de uma videochamada feita pelo celular dos seus advogados, dentro da prisão, prática que não é permitida. A violação foi considerada "falta grave" e, Jatobá voltou ao regime fechado.

A defesa de Anna Carolina Jatobá não foi localizada para comentar sobre a soltura.

Condenada a 26 anos e oito meses de prisão pelo assassinato de sua enteada Isabella Nardoni, de 5 anos, ocorrida em março de 2008, e presa em Tremembé, no interior paulista, Anna Carolina Jatobá, de 39 anos, vai ter seu pedido de progressão de pena para o regime aberto analisado pela Justiça de São Paulo. Foi o que decidiu nesta terça-feira, 30, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Anna Carolina cumpre pena - desde 2017, em regime semiaberto. Seus advogados pediram à Vara de Execuções Penais a progressão para o regime aberto, em que ela poderia trabalhar durante o dia e dormir na Casa do Albergado. A Justiça determinou a realização de exame criminológico, e então houve análise de psicólogo, psiquiatra e assistente social, além de avaliação do comportamento de Anna Carolina ao longo da prisão. Essas análises indicaram ser possível a progressão de regime.

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Mas, cinco meses após o primeiro pedido, o juízo da Vara de Execuções Penais fez uma nova exigência: a realização do teste de Rorschach, avaliação psicológica também conhecida como "teste do borrão de tinta". O teste de Rorschach é uma técnica de avaliação psicológica considerada capaz de expor características da personalidade da pessoa não reveladas em outros testes.

O exame foi desenvolvido pelo psicanalista suíço Hermann Rorschach e consiste em dar respostas sobre com que se parecem dez pranchas com manchas de tintas, por isso é conhecido popularmente como "teste do borrão de tinta".

A defesa de Anna Carolina recorreu ao STJ pedindo que essa exigência fosse anulada, por não ter sido fundamentada. O Ministério Público Federal concordou com a suspensão, que foi a julgamento nesta terça-feira pela 5ª Turma do STJ.

O relator, ministro Messod Azulay, concordou com o pedido e com o argumento de que a decisão não foi fundamentada. "(Exigência) sem nenhuma explicação do porquê, ou talvez apenas porque se trata de um caso rumoroso", afirmou o magistrado. "Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime pouco importa. Importa o que a lei determina". Os quatro outros ministros da 5ª Turma acompanharam o voto do relator. Com isso, a Vara de Execuções Penais fica obrigada a analisar o pedido de progressão de pena sem a realização do teste de Rorschach.

Alexandre Alves Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella, voltará a cumprir pena no regime semiaberto, com direito às saídas temporárias da prisão. O ministro Ribas Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um habeas corpus da defesa por entender que o preso já preenche os requisitos para a progressão do regime fechado para o semiaberto.

A decisão foi dada no último dia 30 e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ainda pode entrar com recurso.

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Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão, mas já cumpriu mais de um sexto da pena. Como era réu primário e teve bom comportamento na prisão, ele progrediu para o regime semiaberto e, em agosto deste ano, foi beneficiado com a saída temporária para o Dia dos Pais - direito previsto na Lei de Execução Penal.

O pai de Isabella cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, interior de São Paulo. Antes da progressão, o preso passou por um exame criminológico e foi considerado apto. O MP recorreu por entender que, devido à natureza do crime, considerado hediondo, haveria necessidade de submeter o detento a um exame mais rigoroso, o teste de Roschach.

O recurso foi acatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e Nardoni foi obrigado a retornar à penitenciária antes do prazo previsto na saída temporária. A decisão também cassou o direito ao regime semiaberto.

O advogado de Nardoni, Roberto Podval, entrou com habeas corpus no STJ. Ele alegou que o detento já havia sido submetido ao teste previsto em lei e o resultado foi favorável à sua progressão no regime penal.

Ao julgar o pedido, o ministro Dantas divergiu do entendimento do tribunal paulista e considerou que não há necessidade de submeter o preso a um novo exame. "O paciente foi efetivamente submetido a exame criminológico, que lhe foi favorável, de forma que a alegação de que deveria ser submetido ao exame de 'Rorschach' para aferir o requisito subjetivo, carece de razoabilidade", afirmou na decisão.

O MP-SP informou que a decisão é liminar e ainda haverá julgamento no mérito. O jornal O Estado de S. Paulo entrou em contato com o escritório do advogado, Roberto Podval, mas a secretária informou que ele estava em viagem e retornaria oportunamente. Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária ainda não se manifestou.

A morte de Isabella, então com cinco anos, aconteceu em março de 2008, em São Paulo. Ela caiu do sexto andar do edifício em que morava com o pai, Alexandre, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá. A investigação apontou que a criança foi morta pelo casal, que sempre negou o crime. Anna Carolina também foi condenada - pegou 27 anos -, mas está em regime semiaberto desde 2017.

Por decisão unânime, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta terça-feira, 13, que o bacharel em Direito Alexandre Nardoni deve voltar para o regime fechado. Ele cumpre pena de mais de 30 anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo assassinato da própria filha Isabella Nardoni, de 5 anos, em 2008.

No dia 30 de abril, a juíza Sueli Zeraik, da 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, havia concedido a progressão de regime de Nardoni para o semiaberto, o que o permitia sair do presídio em datas comemorativas, além de ter direito a trabalhar e estudar fora do presídio durante o dia. Recentemente, no Dia dos Pais, ele teve direito à sua primeira "saidinha".

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O Ministério Público de São Paulo (MPE-SP), no entanto, recorreu da decisão. Ao julgar o agravo nesta terça, os desembargadores do TJ-SP entenderam que Nardoni deveria ser submetido a novo exame criminológico antes de ir para o semiaberto.

Um exame criminológico foi feito no ano passado, a pedido do MPE-SP já havia apontado que Nardoni estaria apto à progressão para o semiaberto. O laudo afirmou que, na prisão, Nardoni tem bom comportamento e é "capaz de criar vínculos afetivos".

O desembargador Luis Soares de Melo, relator do caso, afirma em seu voto, no entanto, que o exame que já conta nos autos seria "demasiado exíguo" e "insuficiente". Também diz que, sem novo laudo, não haveria certeza sobre a "readaptação social" de Nardoni.

"Ainda que tenha cumprido os requisitos temporais necessários à progressão prisional, não se mostra suficientemente incontroversa, até aqui, a completa readaptação social do sentenciado", afirma Soares de Melo, no voto. "O referido exame desvela que o acusado nega a autoria do crime, afirmando não conseguir entender o porquê de tal tragédia ter atingido sua família."

Para o desembargador, a decisão não pode ser tomada com base "apenas o comportamento em cárcere"," mas também a forma com que o sentenciado lida com o crime praticado, cuja expiação deve proporcionar reflexão e depuração dos fatos praticados".

"A negativa dos fatos traz elementos que desestabilizam o preenchimento dos critérios subjetivos", afirma. "Daí a saber se o acusado internamente admite o crime, mas prefere não externalizar, ou se efetivamente entende que não praticou os fatos, ou mesmo se alguma patologia social se verifica presente, somente exame mais complexo poderá dizer."

O relator conclui que o Nardoni deve voltar para o regime fechado até novo exame ser realizado "com urgência". O voto foi acompanhado pelos desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Lellis.

Procurada, a defesa de Nardoni criticou a decisão. "Infelizmente alguns ainda decidem de acordo com a opinião pública", afirma o advogado Roberto Podval.

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