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No sábado (8), as detentas da Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR), no Engenho do Meio, Zona Oeste da capital pernambucana, receberão uma homenagem em comemoração ao Dia das Mães, com a distribuição de kits de higiene e chocolates para todas as mães da unidade.

Além disso, a Secretaria Executiva de Ressocialização afirma que as mulheres terão um momento de oração e de palestras, cujos temas serão voltados ao fortalecimento emocional e empoderamento feminino. 

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Na Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima (CPFAL), na Região Metropolitana, foram realizadas, nesta sexta-feira (7), homenagens às servidoras e detentas. Houve apresentação do coral formado por 30 reeducandas que, juntamente com as demais, receberam kits de higiene pessoal. Já as mães servidoras foram presenteadas com rosas de chocolate.

Na Colônia Penal Feminina de Buíque (CPFB), no Agreste, 250 reeducandas receberam, nesta quinta-feira (6), botões de rosas, brindes, kits com materiais de higiene pessoal e máscaras para prevenção da Covid-19. A ação contou com a doação da Fundação Terra e demais parceiros. 

A Colônia Penal Feminina do Recife, na Zona Oeste da capital, foi uma das quatro unidades prisionais femininas que se destacaram como exemplo de boas práticas e no atendimento à mulher pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Ao todo, 24 unidades foram visitadas em 2018.

Além do presídio recifense, também foram consideradas modelo a Unidade Materno Infantil, do Rio de Janeiro; Penitenciária Feminina de Cariacica, no Espírito Santo; e o Presídio Feminino Santa Luzia, de Alagoas. 

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Os locais foram visitados no período de 25 de janeiro a 4 de março. De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Andremara dos Santos, que coordenou os trabalhos, foram considerados instalações físicas, assistência médica disponível, equipamentos de apoio e tratamento humanizado.

"Observamos que as penitenciárias onde os juízes se envolvem com a gestão, tendem a ser as melhores geridas", explica Andremara. A Colônia Penal Feminina do Recife tem 16 grávidas e lactantes e chamou a atenção por abrigar bebê com um ano e três meses, acima da idade para estar junto da mãe. "Esse foi um caso especial porque a criança realmente não tem para onde ir. A mãe não tem família fora do presídio", explicou a juíza.

Ainda de acordo com o CNJ, a colônia possui uma completa unidade básica de saúde, inclusive com um pediatra à disposição das crianças. "Foi o local onde encontramos mais médicos do que enfermeiros. As mulheres grávidas e lactantes ficam em uma área separada e adaptada, com ar condicionado, brinquedoteca, fisioterapia e psiquiatria", lembra Andremara.

A Unidade Materno Infantil no Rio de Janeiro abriga 13 lactantes e se destaca por oferecer às grávidas e lactantes o acompanhamento próximo de um juiz de direito da vara da Infância e da Juventude. 

Na penitenciária Feminina de Cariacica, no Espírito Santo, há ambulância para emergência. Segundo o CNJ, o local também conta com plantão médico 24 horas e o transporte das gestantes é feito em veículo diferenciado.

O Presídio Feminino Santa Luzia, em Alagoas, foi outro que recebeu menção "excelente" da equipe do CNJ. Assim como a unidade do Recife, também conta com brinquedoteca, ar condicionado e uma unidade básica de saúde completa. São atendidas oito grávidas e lactantes e existem cinco crianças no local.

No total foram vistoriados 24 estabelecimentos penais femininos, dez deles não possuíam área separada das grávidas e lactantes. Nestes locais estavam abrigadas 179 gestantes e 167 lactantes. Entre as piores situações encontradas estavam presas com banheiros e cozinhas muito sujas, falta de berço nos quartos com as lactantes e foram identificadas 21 crianças em presídios que não possuíam sequer registro de nascimento. 

Dados - Um levantamento do CNJ indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das detentas que tiveram filhos nas prisões. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, conforme levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde. Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com o artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar. 

Com informações da assessoria

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