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Crimes de responsabilidade, falsidade ideológica, advocacia administrativa e até obstrução de Justiça. Estes são alguns dos crimes que, segundo criminalistas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, o presidente da República, Jair Bolsonaro, pode ter cometido, caso comprovadas as acusações de Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública.

Uma investigação já foi requerida pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, após as declarações do ex-ministro Sergio Moro, que acusou Bolsonaro de interferência política na Polícia Federal para obter acesso a informações sigilosas.

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O objetivo é apurar se foram cometidos os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra. Conforme os indícios apontados por Aras, tanto Bolsonaro quanto o próprio Moro serão alvos do inquérito.

Um dos autores da peça jurídica do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff diz que, os fatos apurados sobre a petista eram, "de longe, menos graves", do que as acusações de Moro contra o atual presidente.

Impeachment e crime de responsabilidade

A princípio, advogados ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo elencam crimes de responsabilidade supostamente cometidos por Bolsonaro. Para Conrado Gontijo, criminalista, doutor em Direito Penal e Econômico pela USP, "confirmadas as graves acusações de Moro, Bolsonaro deverá sofrer processo de impeachment, por ter agido de forma incompatível com a dignidade do cargo".

"Não bastasse isso, há indicações de que o Presidente Jair Bolsonaro praticou crime comum, ao assinar decreto com a falsa informação de que a exoneração de Valeixo teria sido 'a pedido'. Mais uma grave situação, que evidencia a total falta de capacidade de Bolsonaro ocupar a cadeirante Presidente do país", afirma.

Para Flávio Henrique Costa Pereira, especialista em Direito Eleitoral, "os fatos revelados são graves e mostram completo desrespeito à probidade do cargo do presidente". "Em termos jurídicos, os fatos, comprovados, são contundentes e configuram crime de responsabilidade a ensejar o impeachment do presidente. Quando elaborei, juntamente com Janaína Paschoal e Miguel Reale Junior, o pedido de impeachment de Dilma Rousseff, os fatos eram, de longe, muito menos graves do que esses."

O criminalista Guilherme Cremonesi afirma que "a conduta do presidente deixa muito clara esses crimes de responsabilidade na medida em que ele tenta não só intervir na nomeação do chefe da PF, mas como, de certa forma, manipular o trabalho feito pela PF".

"A par de quaisquer críticas ao juiz e ao ministro, a posição do presidente de intervir politicamente na Polícia Federal, por conta da preocupação com os inquéritos em andamento que podem atingir seus filhos, é absolutamente contrária aos princípios de Sérgio Moro. Mas, mais que isso, ficou explícito em seu pronunciamento que Bolsonaro poderá responder por crime de responsabilidade a depender do uso que fará de sua influência nos departamentos de Policia Federal, incluindo as superintendências estaduais. Entendo que os atos do presidente em relação à pandemia podem configurar crime e a interferência direta nas atividades de investigação da Polícia também pode configurar crime de responsabilidade", avalia Sylvia Urquiza, especialista em Direito Penal.

Obstrução à Justiça

Em artigo ao blog, o criminalista Dante D'Aquino afirma que a fala de Moro sobre eventual interferência política aponta para um "comportamento que pode configurar o crime de obstrução de justiça, previsto na lei 12.850/2013, em seu artigo 2º, parágrafo 1º, pois quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal, pratica a conduta proibida pela mencionada lei".

"Claro, deverão estar presentes os demais elementos constitutivos do crime, nesse caso, a existência de um inquérito no STF que apure a formação de uma organização criminosa, situação que, no entanto, parece estar preenchida pelo Inquérito 4.781/2019, que tramita no Supremo Tribunal Federal sob a presidência do Ministro Alexandre de Moraes", avalia.

O criminalista Guilherme Cremonesi ainda avalia que Bolsonaro pode ter cometido o crime "na medida em que ele tenta influenciar o trabalho da PF porque ele está preocupado com investigações que possam respingar nele próprio ou em sua família".

"Buscar aparelhar politicamente a Polícia Federal, para interferir no curso de investigações, poderá ser responsabilizado criminalmente. A Lei de Organização Criminosa, por exemplo, prevê pena de reclusão, de 3 a 8 anos, para quem impede ou, de qualquer forma, embaraça investigação de infração que envolva organização criminosa", lembra Conrado Gontijo.

Falsidade Ideológica

No pronunciamento em que anunciou a saída do governo, o ex-ministro denuncia que a sua assinatura eletrônica no decreto de exoneração do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, foi fraudada e diz que não houve exoneração a pedido, como o documento presidencial publicado mostra.

"Isso é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. O texto do artigo diz que é crime 'omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante'", explica a mestre em Direito Penal Jacqueline Valles.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, mestre em Direito Público Administrativo pela FGV, o caso também configura falsidade ideológica. "É, definitivamente, um governo voltado acima de tudo ao protecionismo familiar em detrimento do Estado brasileiro. Retornamos ao velho Império e às antigas políticas da velha República ao invés de progredirmos politicamente. Trata-se realmente do retorno da Corte Imperial", analisa.

"Falsidade ideológica na medida em que o presidente afirma que teria exonerado diretor-geral da PF a pedido dele próprio, o que não é uma verdade", diz Guilherme Cremonesi.

Advocacia administrativa

Caso as denúncias de Moro sejam confirmadas em investigação, o presidente pode ser autuado com base no artigo 321 do Código Penal, que prevê até três meses de prisão para quem "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".

"O crime de advocacia administrativa fica caracterizado quando Moro afirma que o presidente queria ter acesso a relatórios de inteligência de investigações da PF. Esses relatórios não são compartilhados nem com toda a Polícia Federal e não podem ser acessados por ninguém, nem pelo presidente da República", diz Jacqueline Valles.

Até o fechamento deste texto, a reportagem não havia obtido um posicionamento dos citados.

Advogados avaliam que a decisão do Supremo que autorizou prorrogação do grampo até durante o período de recesso forense aliviou o peso da burocracia sobre esse tipo de medida. A decisão do Supremo derrubou regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impedia o alargamento do prazo no recesso da toga, que ocorre em janeiro, julho e parte de dezembro.

Para Everton Moreira Seguro, especialista em Direito Penal do Peixoto & Cury Advogados, "a decisão do Supremo foi correta ao considerar legal somente a prorrogação dos grampos durante o recesso do Judiciário". Seguro lembra que as demais regras para a interceptação telefônica permaneceram intactas. Para ele, "este avanço torna o sistema menos burocrático e mais eficaz para as investigações e ainda, mais seguro, pois se deferida for a interceptação, não precisará ser renovada por outro juiz no recesso que sequer tem conhecimento do caso".

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Daniel Gerber, criminalista e professor de Direito Penal e Processual Penal, diz que essa regra "jamais foi respeitada de fato, pois os argumentos de excepcionalidade da medida sempre se sobrepuseram a orientação do CNJ". "Não há lógica em se permitir sucessivas renovações que ultrapassam o prazo ditado por lei, conforme posição pacífica dos Tribunais Superiores, e ao mesmo tempo se impedir que em período de recesso a medida se mantenha hígida", afirma.

Gustavo Paniza, advogado do Departamento de Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que a decisão do Supremo coloca fim a mais um obstáculo "no árduo caminho da investigação criminal". Segundo Paniza, a regra interrompia a continuidade do grampo, caso o prazo legal se encerrasse no começo ou durante o período de "descanso" do Judiciário.

"Com isto, o Supremo não só retirou um excesso desnecessário da regulamentação referente às interceptações telefônicas, mas também o fez reafirmando o princípio constitucional da razoabilidade, pois levou em conta a extrema necessidade da continuidade dos referidos "grampos" para a investigação e posterior punição de crimes apurados, sem a qual evidências seriam perdidas e investigações inteiras poderiam ser comprometidas, em razão de regulamento formal que pode facilmente ser flexibilizado, sem infração da Lei", avalia Gustavo Paniza.

Segundo o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a regra era inconstitucional. "Isso foi bem reconhecido pelo Plenário do Supremo, tendo em vista a inequívoca extrapolação dos limites de atuação daquele órgão de controle externo, de natureza eminentemente administrativa e não jurisdicional, que resultava em nefasta intervenção na atividade judicante dos juízes, em violação ao artigo 5.º., XII da Constituição Federal", anota Abdouni. O advogado observa que o artigo 5.º prevê que as regras sobre o levantamento do sigilo das comunicações telefônicas devem ser disciplinadas por lei, e não por normas inferiores, para fins de instrução processual.

"Além disso, o artigo 22 da Carta da República estabelece como privativa a competência da União para legislar sobre direito penal e processual", conclui.

O presidente nacional do PT, Rui Falcão, diz em seu editorial semanal que a carta aberta de criminalistas apontando "exageros" na Operação Lava Jato é "mais uma denúncia relevante" sobre os "desmandos perpetrados" pela força-tarefa.

A ação já prendeu vários petistas, entre eles o ex-tesoureiro João Vaccari Neto, o ex-ministro José Dirceu e o senador Delcídio Amaral (MS), e investiga suspeita de abastecimento de campanhas do PT com dinheiro desviado da Petrobras.

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Segundo Falcão, o fato de que vários signatários defendem presos pela operação não tira o mérito do documento, que foi divulgado na semana passada como "informe publicitário" nos principais jornais do País. O texto repudia a "supressão episódica de direitos e garantias" que estaria sendo praticada na Lava Jato.

Para o dirigente petista, o combate à corrupção e aos seus praticantes não pode "servir à violação de direitos, nem tampouco para fragilizar a democracia, tão duramente conquistada". "É preciso vigilância e luta aberta contra este embrião de Estado de exceção que ameaça crescer dentro do Estado Democrático de Direito", afirma Falcão.

No texto, publicado nesta segunda-feira na Agência PT, Falcão critica a publicação de fotos de réus "em uma semanal da imprensa marrom", no fim de semana. Para o petista, as fotografias, provavelmente extraídas de prontuários, serviriam para "promover-lhes o enxovalhamento e instigar a opinião pública", disse, citando o texto dos criminalistas.

Falcão afirma que exigem resposta das autoridades as denúncias dos "exageros das delações forçadas, dos vazamentos seletivos de informações, ao excesso das prisões preventivas, para a espetacularização dos julgamentos, às restrições ao direito de defesa e ao trabalho dos advogados".

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) repudiou o conteúdo da nota dos advogados, apontando acusações genéticas, e defendeu a autuação da força-tarefa, que há quase dois anos vem investigando um esquema de corrupção bilionário dentro da estatal petrolífera.

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), por meio de sua representação em Minas Gerais, divulgou neste sábado, 16, nota de "incondicional apoio" ao manifesto no qual profissionais que fazem a defesa de réus da Operação Lava Jato reclamam de "exageros e desvios processuais".

"A matéria tratada no manifesto encontra eco nas preocupações dos advogados devotados à área penal, apresentando-se até como momento preparatório de um novo momento de ditadura, agora, substituindo as botas militares pelas togas", escreveram os representantes da associação.

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O presidente da Abracrim-MG, Lucio Adolfo, explica que a nota expressa a insatisfação dos profissionais com a condução da Lava Jato, pelo juiz Sérgio Moro, na 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, e também com outras questões, como "as dez medidas contra a corrupção" apresentadas pelo Ministério Público Federal recentemente. Segundo ele, alguns pontos do projeto interferem em garantias dos réus.

Ele explica que nos próximos dias a direção nacional da associação também deve se pronunciar. "Respeito a magistratura, respeito o trabalho do Sérgio Moro, mas em qualquer instância ou situação tem de se manter a garantia dos direitos individuais e, principalmente, a autonomia e a independência dos poderes. Isso é a garantia do Estado de direito."

O documento ressalta que a luta contra a corrupção, a impunidade e o aparelhamento do Estado deve ser feita com os mecanismos constitucionais da ampla defesa, do processo legal, e com respeito ao estado democrático. Para os autores da nota, é necessária a existência de poderes distintos, autônomos, independentes, mas todos submissos às leis.

"A advocacia e o advogado deverão sempre ser respeitados e reconhecidos como elementos necessários à garantia da ordem e manutenção das garantias individuais, sob pena de concretizar-se o risco de retorno aos tenebrosos anos da tortura, do silêncio, da covardia e da censura", escreveram.

A nota traz também que a balança e a espada não podem se transformar em instrumentos de jugo e vingança, assim como o silêncio não deve derivar para a tolerância e a omissão. "Os advogados criminais do País aderem sem restrições ao manifesto encabeçado por nossos maiores nomes (...)."

A Abracrim-MG diz também que os advogados não se resumem a "advogados da Operação Lava Jato", mas que são profissionais da sociedade, que defendem a todos sem distinção. Para a associação, a presunção de inocência, a garantia do processo legal e da preservação da integridade e da imagem de acusados podem conviver sem o "aviltamento da execração pública por meio dos veículos de comunicação".

O comunicado reforça ainda que advogados, magistrados e representantes do Ministério Público têm de ser preservados para que não haja o enfraquecimento de todo o conjunto. "A transparência não deve ser convertida em vitrine seletiva das imagens aviltantes, o direito à informação não pode ser transformado em linchamento jurídico ou antecipado, que, no mínimo, implica franco prejulgamento."

Por fim, a nota ressalta que "institutos casuísticos" não podem se transformar em moeda de troca para a "condenação de alguns e a impunidade de outros". "A delação como instrumento jurídico não pode ser convertida em ameaça ou banalizada como a prisão cautelar, antecipada e excepcional", argumentaram.

"Nós, os advogados criminalistas do Brasil (...), apoiamos a iniciativa e o protesto inserido no 'Manifesto de Brasília' como forma de conclamar a população a uma profunda análise do grave momento que vivemos", continuaram.

A última frase da nota é "Uma andorinha só não faz verão e um só juiz não pode sobrepor-se à Constituição."

As contradições dos principais delatores da Operação Lava Jato vão enfraquecer as acusações contra parte dos políticos sob investigação. Esta é a avaliação de advogados e criminalistas que têm analisado minuciosamente o teor dos depoimentos dos colaboradores - em troca de benefícios como redução de pena ou até do perdão judicial eles assinaram pacto de delação premiada.

Os advogados apontam que uma dessas contradições ocorreu no capítulo relativo ao ex-ministro petista Antônio Palocci (Casa Civil do governo Lula e Fazenda do governo Dilma Rousseff). Outra controvérsia gira em torno dos relatos acerca do ex-ministro Edson Lobão (Minas e Energia) e da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB/MA).

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Na última sexta feira, 6, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou investigar Palocci, atendendo requerimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O chefe do Ministério Público Federal também pediu investigação sobre Lobão e Roseana. Alberto Youssef, doleiro, e Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras - personagens centrais da investigação sobre o esquema de propinas na estatal petrolífera - citaram Palocci em suas delações premiadas.

Os delatores, no entanto, se contradizem, sustentam os defensores. Na avaliação do criminalista José Roberto Batochio, constituído por Palocci, os depoimentos conflitantes "comprovam a inocência" do ex-ministro. "Como vai ficar essa delação de Paulo Roberto Costa? Se ele mentiu, perderá os benefícios da colaboração."

Paulo Roberto Costa disse que conheceu Palocci em 2004. Na ocasião, Palocci era membro do Conselho de Administração da Petrobras. Dilma Rousseff presidia o Conselho de Administração da estatal e ocupava o cargo de ministra das Minas e Energia. O ex-diretor da Petrobras, indicado para o cargo em 2004 pelo PP, afirmou que esteve em "várias reuniões" com Palocci, então ministro da Fazenda. Costa afirma que, em 2010, recebeu uma solicitação, por meio de Alberto Youssef, para que fossem liberados R$ 2 milhões do caixa do PP, para a campanha presidencial de Dilma.

Questionado sobre essas declarações do ex-diretor, que lhe atribuiu participação no caso, o doleiro Youssef foi taxativo. "Esta afirmação não é verdadeira."

Para Batochio, a contradição põe abaixo a suspeita levantada contra o ex-ministro. "Palocci não conhece, nunca viu, nunca soube da existência de Alberto Youssef. Para ele a existência (do doleiro) era desconhecida." Segundo o criminalista, Palocci "nunca conversou" com Paulo Roberto Costa.

Batochio destaca que Palocci, em 2004, como ministro da Fazenda, pertenceu ao Conselho de Administração da Petrobras "seguindo a tradição de que todo ministro da Fazenda é membro do colegiado".

"(Palocci) pode ter visto Paulo Roberto Costa lá (no Conselho), mas nunca tratou com ele assunto sobre campanha eleitoral, jamais, em tempo algum."

O criminalista assinala que o próprio procurador-geral da República "já realçou e fez questão de transcrever que a referência feita pelo sr. Paulo Roberto Costa foi cabalmente desmentida pelo sr. Alberto Youssef".

"Consta que na campanha de 2010 Alberto Youssef teria pedido aquela quantia (R$ 2 milhões) em nome de Palocci para a campanha presidencial. Quando, como, onde, ninguém sabe. Ora, Alberto Youssef já negou categoricamente a operação. Então, fica uma coisa aérea, muito vaga, absolutamente vaga, flutuando nas nuvens. Mais do que isso, a afirmação do sr. Paulo Roberto foi categoricamente desmentida por Youssef e pelo advogado dele."

Para Batochio, a conclusão é uma só. "Com duas afirmações contrárias, uma é falsa. Palocci pediu através de Youssef. Youssef vem e diz que isso nunca existiu, que é uma mentira. Como vai ficar essa delação premiada de Paulo Roberto Costa? Uma das cláusulas da colaboração impõe que se o delator mentir perderá os benefícios da delação. Eis aí o impasse."

Batochio lembra que o ex-ministro, na campanha de 2010, não era o encarregado da arrecadação. "Palocci era coordenador das articulações políticas, o homem que escrevia os programas de campanha. Suas atribuições eram apenas essas aí."

Lobão

Em outro trecho de sua extensa delação, Paulo Roberto Costa afirma que o senador Edison Lobão (PMDB-MA), ex-ministro de Minas e Energia, solicitou R$ 2 milhões para a campanha de Roseana ao governo do Maranhão, em 2010. O valor, afirmou Costa, foi pago em espécie via Youssef.

O criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende a ex-governadora e o ex-ministro, concentra sua tese nas controvérsias dos delatores. "O depoimento é contraditório. Uma hora diz que o Lobão pediu, outra falou com a Roseana, diz que é num lugar, depois no outro. Diz que o Youssef pagou. O Youssef nega."

Para Kakay, "essa delação (de Costa) terá de ser revogada". "Eles ouvem novamente o Youssef e o Costa, em fevereiro, para tentar se adaptar mais. Os depoimentos estão sendo adaptados na pressão do Ministério Público para chegar a algum tipo de imputação. Tenho maior apreço pelo Janot (procurador-geral), mas na época do Claudio Fonteles (procurador-geral no primeiro governo Lula) se ouvia as pessoas antes. Respeito Janot imensamente, mas ele foi imprudente. Essa abertura desse inquérito ofende o status de dignidade da Roseana e do Lobão."

O criminalista é taxativo. "Não há elementos para abrir esse inquérito. No máximo pedir uma explicação. O que tem do Paulo Roberto Costa é de pouquíssima dignidade. A delação dele vai ser cassada."

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