Tópicos | discriminação religiosa

O governador em exercício, Cauê Macris, sancionou a Lei Nº 17.157/2019, que estabelece punições administrativas a serem aplicadas por atos de discriminação por motivo religioso. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta, 20.

A Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio do Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade Crença, acolherá as denúncias por meio da sua Ouvidoria.

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Os conflitos poderão ser resolvidos 'via mediação'. Nos casos em que não há conciliação, será instaurado processo administrativo, informou a Assessoria de Comunicação da Secretaria da Justiça.

Campanha

Em 27 de março, o Governo de São Paulo, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania, lançou a campanha 'Respeitar o Próximo é Cultivar a Paz', que visa alertar a população sobre o problema e estimular denúncias.

A campanha conta com publicações digitais sobre o tema e estão disponíveis no site e nas redes sociais da Secretaria da Justiça e da Fundação CASA.

Foi divulgada pela TV Minuto, do Metrô, e pelo Painel Eletrônico do Banco Itaú, instalado na marginal Pinheiros. Também foi apresentada em 17 municípios paulistas.

A campanha é permanente, e as denúncias podem ser feitas pelo e-mail do denunciaintoleranciareligiosa@justica.sp.gov.br ou pelo fone (11) 3291-2624.

Fórum

 

O Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença, da Secretaria da Justiça, foi criado por lei para implantar políticas de enfrentamento e combate à intolerância religiosa e para estabelecer um canal de diálogo entre as religiões.

O Fórum conta com 101 membros, entre eles representantes de 30 segmentos religiosos e indicados do poder público e da sociedade civil.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública contra a vereadora do Recife, Michelle Collins (PP). A parlamentar é acusada de discriminar religiões de matrizes africanas em publicação no Facebook feita no dia 4 de fevereiro de 2018. Na ocasião, ela expôs a realização de um evento evangélico onde dizia que estava participando e orando para “quebrar a maldição de Iemanjá" contra o mundo.

Na ação, o MPPE pediu que a Justiça condene a vereadora a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos e a reparar a violação à liberdade religiosa mediante uma publicação, na rede sociais, de um texto elucidativo sobre Iemanjá - que deverá ser fixada no topo da página por 30 dias.

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O documento é assinado pelo promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Capital, Westei Conde. Ele argumentou que Michelle extrapolou os limites do direito à liberdade de expressão quando publicou, nas suas contas oficiais, afirmações contra o orixá Iemanjá.

“Segundo a publicação Intolerância Religiosa no Brasil: relatório e balanço, de 2016, as religiões afro-brasileiras são as que mais sofrem com práticas discriminatórias, com 71% do total de casos. Portanto, a postagem realizada pela ré acerca de Iemanjá e seus seguidores contribui para a apologia ao ódio religioso, favorecendo a discriminação e até mesmo prática de crimes e outras formas de violência contra as religiosidades afro-brasileiras, seus praticantes e adeptos”, alertou Westei Conde.

Além disso, o promotor de Justiça ressaltou ainda que as consequências lesivas das publicações da missionária ultrapassam o plano meramente individual, atingindo toda coletividade, principalmente praticantes das religiões de matriz afro-brasileira.

Entenda o caso

A polêmica envolvendo a vereadora veio à tona no dia 6 de fevereiro de 2018 quando a comunidade Terreiro Axé Talabi, espaço de preservação do Patrimônio Cultural dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, divulgou uma nota de repúdio a parlamentar por “propagação ao racismo, ódio e desrespeito às tradições de matriz africana e suas divindades”.

A nota se referia a publicação feita no perfil da vereadora no Facebook dois dias antes. Depois da manifestação, Michele apagou a publicação e pediu desculpas. Mesmo assim, ela foi alvo de uma representação por intolerância religiosa na Câmara dos Vereadores, arquivada logo em seguida, de críticas e vaias no Carnaval do Recife, de protestos e desse inquérito civil do MPPE. Na ocasião, ela alegou ter feito a publicação “no exercício de sua fé” e que não teve intenção de ofender as religiões de matriz africana.

A Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS) não conseguiu reverter decisão que a condenou a reintegrar uma funcionária cuja dispensa foi considerada discriminatória, por ela ser adventista. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TS), a empresa não conseguiu apresentar recurso derrubando a tese de que se trata de discriminação religiosa.  

A trabalhadora trabalhou pouco mais de um ano no município de Manhumirim-MG, como vigia, até ser demitida sem justa causa. Ela afirmou ter sido dispensada por pertencer à Igreja Adventista, cuja doutrina proíbe o trabalho no período entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado. A vigia conta ainda ter a condição sido aceita até setembro de 2010, quando a empresa passou a exigir trabalho aos sábados. Diante da impossibilidade, veio a demissão. 

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Na justificativa, a MGS disse que a vigia não tinha disponibilidade de horário para atender às necessidades do setor e não havia outra vaga compatível para remanejamento. Para a empresa, a alegação de que a crença religiosa foi determinante para sua demissão era “fruto de sua mente fértil e imaginária” e que, por ter entrado através de concurso, a funcionária “estava ciente das condições, local e horário de trabalho definidos pela empresa”. 

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) considerou a vigia como vítima de discriminação religiosa e sua dispensa sendo “arbitrária, ilegal e discriminatória”. Segundo o TRT, não ficou comprovada a real necessidade da profissional trabalhar aos sábados, nem os eventuais prejuízos causados pela manutenção de seu horário anterior nem a inexistência de vagas para remanejamento. 

Os advogados da companhia ainda alegaram que a contratação por concurso público não impede a MGS, empresa pública, de livremente despedir seus empregados. Para a defesa, não há determinação expressa do artigo 37 da Constituição Federal quanto à necessidade de motivação dos atos praticados pela Administração Indireta.

Já o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, pontuou que a controvérsia não é propriamente sobre a necessidade ou não de ato motivado para dispensa, e sim sobre discriminação. “A empresa não contestou no recurso o fundamento do TRT-MG de que a dispensa foi discriminatória”, ele afirmou.

Recursos  - A decisão da Primeira Turma foi unânime. Após a publicação da decisão, a MGS pediu recurso extraordinário, para o caso ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A trabalhadora, por sua vez, pediu antecipação de tutela cobrando a reintegração imediata. Os dois pedidos estão sendo examinados pela vice-presidência do TST. 

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