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O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcello Lavenère afirmou, nesta terça-feira (3), que a presidente Dilma Rousseff (PT) não praticou crime de responsabilidade para justificar um impeachment. Para Lavenère o processo é "uma manobra urdida pelo inconformismo" com o resultado das eleições de 2014. Segundo ele, a vítima estava escolhida e só faltava um motivo para justificar o processo.

“No caso de Collor, tinha crime praticado pelo presidente, com suas próprias mãos e falta de ética. E agora não existe isso. Não havendo crime, quem por acaso aderir a essa posição faz o mesmo que um médico que prescreve uma quimioterapia pesada para quem se apresenta com um simples corte na mão. A quimioterapia tem efeitos colaterais terríveis, e nenhum médico a recomendaria se o paciente não padecesse de um grave mal”, argumentou o advogado que foi um dos autores do pedido de impeachment contra o então presidente e atual senador Fernando Collor (PTC-AL).

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Marcello Lavenère lembrou ainda que, na época, não apareceu nenhum jurista para defender Collor, diferentemente do que ocorre hoje com Dilma. Além disso, observou, nenhuma entidade, com exceção da OAB, tem mostrado apoio ao impedimento. “E tenho certeza de que logo logo a OAB vai perceber o erro e vai mudar”, afirmou.

Denúncia inepta

O professor de direito processual penal Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), também está entre os juristas que defendem a presidente Dilma na comissão especial do Senado nesta terça. Prado classificou como "inepta" (em conflito com a lei) a denúncia por crime de responsabilidade contra a presidente. Segundo ele, uma das acusações, atraso nos pagamentos do Plano Safra, precisa ser rejeitada liminarmente com base no Código de Processo Penal (CPP).

O jurista disse que ações atribuídas a Dilma são anteriores a outubro de 2015, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) teria estabelecido uma nova posição sobre os pagamentos do Plano Safra. Prado afirmou também que a punição da presidente se apoiaria "numa situação de retroatividade maléfica do entendimento criminal", vedada pelo CPP.

Comentando os decretos de suplementação orçamentária sem prévia autorização legislativa — outro ponto da denúncia —, o professor da UFRJ disse que, na eventualidade do acolhimento do pedido de afastamento da chefe do governo, a razão para isso seria o fato de ela ter aceito pedido da Justiça (militar, eleitoral e do Distrito Federal) com esse objetivo.

No entendimento de Prado, se for para seguir tudo o que está na denúncia, seria possível responsabilizar o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski e a ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, que participaram da reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Por que a presidente e não eles, já que — referindo-me a um aspecto da denúncia — qualquer tipo de ilação, qualquer tipo de especulação ligando uma pessoa a outra vale como vínculo de coautoria? Senhores, isso é um delírio!”, afirmou o professor, para quem Lewandowski, Andrighi e Dilma agiram corretamente.

O professor da UFRJ recomendou cautela com "a sedução da decisão que parece acalentar o espírito das pessoas" e citou uma frase do filósofo alemão Martin Heidegger, de 1932, de que ele tinha que acompanhar as maiorias — no caso, seguir o Partido Nacional Socialista (nazista).

“Acalentar esse tipo de solução, por mais sinceras que sejam as nossas intenções, e todos os senhores e senhoras aqui têm uma história de luta contra a ditadura, por mais que não queiramos que ela volte, não está no nosso controle impedir que ela retorne, se não tivermos lealdade à Constituição”, cravou. 

*Com informações da Agência Senado

O professor de direito penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Geraldo Luiz Mascarenhas Prado defendeu na sessão da comissão de impeachment desta terça-feira, 3, que os senadores não podem condenar a presidente da República apenas porque querem, em um julgamento político. Ele usou conceitos jurídicos para dizer que a denúncia contra Dilma Rousseff é "inepta".

"Não basta que todos os senadores resolvam votar pelo impeachment da presidente se não há crime de responsabilidade. Se um consenso se produz no Senado de que há crime sem ter, ele viola a Constituição", defendeu Mascarenhas Prado.

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O professor de direito admitiu que o Congresso é movido por forças políticas, mas fez um apelo para que os senadores analisem o processo de Dilma sob a luz do Direito Penal e sem disputas políticas. "Quando se diz que 100% dos senadores não podem decretar o impeachment de um presidente sem crime de responsabilidade, o que está sendo dito é que temos que resolver as questões políticas com civilidade", afirmou.

Em seguida, o professor descreveu e conceituou diferentes termos jurídicos que, segundo ele, têm sido utilizados ao longo do processo de impeachment de maneira generalizada e errônea. Ele trouxe definições para os conceitos de "ação", "dolo" e "culpa". "De denúncia, eu entendo. E essa é inepta", afirmou, ressaltando que é professor há 30 anos.

De acordo com o professor, a edição dos seis decretos pelos quais a presidente responde não causa lesividade, ou seja, não tem efeito prejudicial. Mascarenhas Prado afirmou que terá de explicar aos seus netos que Dilma "foi afastada por emitir um decreto para seguir determinação do Conselho Nacional da Justiça para reequipar a Justiça Federal".

Erros do passado

O professor também fez uma reflexão sobre erros que o Congresso Nacional cometeu no passado e que não podem ser corrigidos futuramente. Ele afirmou que muitas vezes a "sedução da decisão que parece acalentar o espírito da maioria gera situações que não estão sob nosso controle".

Prado relembrou 1964, quando à época do Golpe Militar, o então presidente do Senado declarou a cadeira da Presidência da República vaga. Na tentativa de consertar o erro, em 2013, um projeto de resolução do Senado anulou a decisão do presidente da Casa em 1964.

"Isso restabelece simbolicamente o mandato de João Goulart. Mas eu não tenho nada a falar para a família de Vladimir Herzog, preso, torturado e morto pela ditadura, porque essa resolução não ressuscitou Herzog", argumentou. Mascarenhas Prado encerrou sua fala pedindo mais uma vez que o senadores não permitam a violação da Constituição.

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